2.359 resultados encontrados para gislaine quequim caride - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
Vista a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência de cada uma delas. Após, dê-se vista à ECT para especificação das provas que pretenda produzir, justificadamente. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0005807-29.2016.403.6108 - RENATO BARTALOTTI PIRES X LUIS FERNANDO BARTALOTTI PIRES X MARCELO BARTALOTTI PIRES X PAULO EDUARDO BARTALOTTI PIRES X PAULO DE OLIVEIRA PIRES(SP155758 - ADRIANO LUCIO VARAVALLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X UNIAO FE
0000561-28.2011.403.6108 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1357 - RENATO CESTARI) X ITAMAR FORTINI(SP094683 - NILZETE BARBOSA) SENTENÇATendo o exequente INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS informado que o débito foi integralmente quitado pelo (a) executado (a) ITAMAR FORTINI (f. 101-105), JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Calcado nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a par
execuções quando ultrapassado o limite legal - deve ser interpretado em conjunto com a norma do art. 40, 4º, da LEF - que prevê a prescrição intercorrente -, de modo a estabelecer um limite temporal para o desarquivamento das execuções, obstando assim a perpetuidade dessas ações de cobrança.5. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. (STJ REsp nº 1.102.554 / MG - Relator: Ministro Castro Meira - DJe 05/06/2009)
execuções quando ultrapassado o limite legal - deve ser interpretado em conjunto com a norma do art. 40, 4º, da LEF - que prevê a prescrição intercorrente -, de modo a estabelecer um limite temporal para o desarquivamento das execuções, obstando assim a perpetuidade dessas ações de cobrança.5. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008. (STJ REsp nº 1.102.554 / MG - Relator: Ministro Castro Meira - DJe 05/06/2009)
Insurge-se a devedora quanto ao procedimento que culminou na remessa dos valores excedentes do bloqueio, ao feito de nº 00053001020124036108, sem o aperfeiçoamento da penhora no rosto destes autos e a consequente intimação para embargos.Primeiramente verifico que houve o parcelamento da dívida após o bloqueio Bacenjud, o que inviabiliza, de plano, a pretensão de restituição da quantia, senão após a integral quitação da avença (fls. 91/92).Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUI
Constitucional n.º 45/2004, ou seja, posteriormente ao julgamento do precedente citado. Nessa ordem de ideias, não restam dúvidas de que a Constituição Federal consagrou o tratamento simétrico entre as carreiras da Magistratura e do Ministério público e criou uma exceção à norma impeditiva da equiparação de vantagens para efeito de remuneração quando se tratar da comunhão de direitos entre tais carreiras. E é justamente por essas razões que não há se falar em aplicação da S
PROCEDIMENTO COMUM 0000496-23.2017.403.6108 - J.C. FELIPPE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA(SP280290 - GISLAINE QUEQUIM CARIDE) X UNIAO FEDERAL Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, pois conforme consta à fl. 06, o subscritor da fl. 08, José Antônio Laurindo Rossini, teve seu mandato expirado em 29 de abril de 2015. Com o cumprimento acima, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. PROCEDIMENTO COMUM 0000628-80.2017.403
DECISÃOSegundo consta da petição inicial, da procuração e do comprovante de endereço de f. 29, a parte autora reside no município de Marília/SP, e, nada obstante, ajuizou perante esta Subseção Judiciária de Bauru demanda de natureza previdenciária, postulando a revisão de seu benefício de aposentadoria.Mesmo que o INSS não houvesse suscitado a incompetência desta 1ª Vara Federal de Bauru, nada impediria que tal matéria fosse conhecida de ofício pelo Juízo, pois a situação d