6.942 resultados encontrados para gleba de terra - data: 06/08/2025
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0002475-26.2017.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0703143-59.1994.403.6106 (94.0703143-8)) HOPASE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA(SP097584 - MARCO ANTONIO CAIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos,Regularize a parte exequente a petição inicial, apresentando as procurações outorgadas pelas partes (art. 522, III, CPC).Intime-se. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0001170-07.2017.403.6106 - APARECIDO SERGIO PELLIZON SILVANO X ADMA HDAYFE SILVANO X SUPERMERCADO NOVA UNIAO LTDA - ME(SP244192
tempo pelo qual a atividade criminosa foi exercida, e a enorme quantidade de argila que foi extraída e, irregularmente, comercializada, gerando lucro aos réus a partir do exercício de uma atividade criminosa.As penas-base totalizarão, então, para ambos os denunciados:- 3 anos de detenção [1 ano (=mínimo) x 3 (consequências do crime)] e 30 dias-multa [10 dias (=mínimo) x 3].6.1.2. DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES E DAS CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO.Não há circunstânc
18 - Ano XCIII • NÀ 137 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMARAGIBE Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima - AV DOUTOR BELMINIO CORREIA, 144, - Centro Camaragibe/PE CEP: 54768902 Telefone: - Email: - Fax: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº: 0000867-20.1998.8.17.0420 Classe: Desapropriação Expediente nº 2016.0276.001170 Prazo do Edital: 30 (trinta) dias A Doutora Jacira J
2 – quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Berizal Prefeitura Municipal DECRETO Nº 20 DE 06 DE MAIO DE 2021 Declara de Utilidade Pública o Imóvel que menciona, para fins de Desapropriação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Berizal/MG, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 182 da Constituição Federal; art. 6º do DecretoLei 3.365/41 e Art. 42 da Lei Federal nº 6.766 de 19/12/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano) e: CONSIDERANDO a necessidade emergenc
Precedentes do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (AC 1.842.199, 3 T, Rel. Juiz Convocado ROBERTO JEUKEN, DJF3 Judicial 1 03/03/2015 e AI 0023362-55.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA, julgado em 09/10/2014, e-DJF3 17/10/2014. Ainda sobre a concessão de uso, a Portaria nº 170, de 4/2/1987, editada pelo Ministério das Minas e Energia, autoriza os concessionários a celebrarem, com terceiros, contratos de concessão de direito de uso das áreas marginais aos reserva
fundamental ao meio ambiente equilibrado de características de direito indisponível e, assim, não há que se falar em prescrição da administração para sua reparação. Também não se cogita em direito adquirido ao desflorestamento ou outro tipo de devastação. Precedentes do STJ (REsp 1.394.025, 2ª T, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJE 18/10/2013). O Superior Tribunal de Justiça "possui entendimento pacífico no sentido de que a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambienta
APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS METÁLICOS E ELETROPLASTIA: Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.2.5.6 FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES E VERNIZES: Trituradores, moedores, operadores de máquinas moedoras, misturadores, preparadores, envasilhadores e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação.Caso dos autos:I - Atividade ruralPretende o autor o r
20 - Ano XCIV• NÀ 209 sala de licitações do Município até o dia 08/11/2017 às 13:00 horas, e manifestar seu interesse de contratar o Lote remanescente. São João/PE, 31/10/2017. Silvana Gonçalves Oliveira – Pregoeira Municipal. AVISO DE CONVOCAÇÃO DE SEGUNDO COLOCADO PREGÃO PRESENCIAL 029/2017 O Município de São João/PE, através de sua Pregoeira, torna público aos interessados, e em especial aos participantes do Pregão 029/2017 para fornecimento de pneus e câmaras de ar, co
18 - Ano XCIII • NÀ 139 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo &RQWLQXDomR7RWDO'LVWULEXLGRUD6$ 'HVSHVDVILQDQFHLUDV 5HFHLWDVILQDQFHLUDV 2XWUDVUHFHLWDV GHVSHVDV RSHUDFLRQDLV ,QVWUXPHQWRVILQDQFHLURV ,GHQWLILFDomRHYDORUL]DomRGRVLQVWUXPHQWRVIL QDQFHLURV $ &RPSDQKLD RSHUD FRP GLYHUVRV LQVWU
sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º da LICC, notadamente porque o tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época em que efetivamente prestado o labor. (grifo nosso).Precedentes do STJ.4. Recurso Especial provido. (RESP 201302641228 ESP - RECURSO ESPECIAL - 1397783; Relator(a) HERMAN BENJAMIN; Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA; Fonte: DJE DATA: 17/09/2013)Ainda quanto aos períodos cuja insalubridade for reconhecida, entendo que a simples informação de que o empregador for