6.942 resultados encontrados para gleba de terra - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
vegetação exógena e impermeabilizações, não é suficiente para restabelecer o equilíbrio ecológico local.A regeneração na APP fica comprometida no momento em que é impermeabilizada a área, ao cobrir-se o solo e impedir o desenvolvimento da vegetação. É importante frisar que o dano ambiental constatado pelos técnicos ambientais não ocorre apenas na área edificada. Ocorre também, praticamente da mesma forma e intensidade, nos demais locais da gleba de terra. Isso porque as área
fraudes perpetradas com os referidos títulos; por outro lado, constitui evidente ardil fraudulento a informação falsa em DCTF, acerca do ajuizamento de ação, e efetuado o depósito do valor ínfimo de R$15,00 (quinze) reais e não da totalidade do débito exequendo, com vistas a suspender a exigibilidade do crédito tributário.No caso dos autos, não houve indevida supressão de tributos capaz de caracterizar crime contra a ordem tributária. Isso porque a entrega da DCTF constitui confiss
subsolo do imóvel, salvo se a autorização de lavra já houver sido concedida, já que o título de concessão de lavra é um bem suscetível de apreciação econômica, não o sendo a lavra em si, que é um bem de domínio da União. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do TRF da 4ª Região que considerara indenizáveis jazidas minerais, mesmo sem a existência da concessão da lavra, se o expropriado estivesse em efetiva exploraçã
SHIBATA FERREIRA) X COML/ DE CARNES E DERIVADOS VALENTIM GENTIL LTDA Tendo em vista o v. acórdão de fl. 879, expeça-se Guia para Execução Penal em nome do réu, para posterior remessa à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. Intime-se o apenado para que providencie o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), junto à Caixa Econômica Federal, através da Guia GRU, UG 090017, GESTÃO 00001, código 18710-
mediante a supervisão do órgão ambiental, que deverá aprovar a forma da recuperação; 2) à obrigação de coibir toda e qualquer atividade que possa causar lesão à Área de Preservação Permanente objeto da ação civil pública ou nela promover ou permitir que se promovam atividades danosas, ainda que parcialmente;e) a condenação da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, solidariamente, à obrigação de fazer consistente na completa recuperação da Área de Preservação Permanent
prescricional entre a data do requerimento do benefício e a propositura da ação. Passo ao exame do mérito. O requerimento administrativo ocorreu em 02/05/2012 e a propositura da ação em 13/09/3013.Mérito. O benefício do auxílio-reclusão está previsto no artigo 80 da Lei de Benefícios, que assim dispõe:Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem
empregadora no período de 10/09/91 a 20/04/2014. Entretanto, já reconhecida a especialidade do trabalho no período anterior a 06/07/97, cabe a análise até 7/10/2013.O PPP (fls.167/169) indica a exposição ao agente agressivo ruído de 87 dB (6/7/97 a 31/05/2003), 83 dB (01/6/2003 a 31/10/2004) e 82,8 dB(A) (01/11/2004 a 07/10/2013). Desta forma, resta comprovado o exercício de atividades especiais no período de 19/11/2003 a 07/10/2013.No que toca à pretensão do autor de conversão de t
prescricional entre a data do requerimento do benefício e a propositura da ação. Passo ao exame do mérito. O requerimento administrativo ocorreu em 02/05/2012 e a propositura da ação em 13/09/3013.Mérito. O benefício do auxílio-reclusão está previsto no artigo 80 da Lei de Benefícios, que assim dispõe:Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem
Apelação de fls. 421/424: intime-se o autor/apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.010, 1º, do CPC.Decorrido o prazo, não ocorrendo manifestação, certifique-se. Em seguida, intime-se a parte apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, retirar os autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJE, conforme determinado pela Resolução nº 142 do E. Tribunal Regional
I - RELATÓRIOTrata-se de Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de CÍCERO SOARES DA CRUZ e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, objetivando que o primeiro réu seja condenado a recuperar área de preservação permanente, às margens do Rio Grande, que teria ocupado irregularmente - além de arcar com indenização por danos que se mostrem técnica e absolutamente irrecupe