5 resultados encontrados para godofredo dias de barros. poder - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 13/08/2018 - Pág. 2364 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018 testemunhas é inservível para demonstrar a falha de segurança no evento e o nexo de causalidade entre o agente causador do dano e o fornecedor do serviço porque a recorrente afirma que somente percebeu a falta do aparelho celular em momento posterior. PRELIMINAR REJEITADA. 4. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob
TJDFT 08/05/2017 - Pág. 1828 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017 N. 0702375-59.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAKSON FABIO RODRIGUES. Adv(s).: DF12994 - DANILO RIBEIRO DE CARVALHO. R: EMPORIUM-CEI PNEUS E RODAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702375-59.2017.8.07.0003 Cla
TJDFT 08/05/2017 - Pág. 1823 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017 da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700530-89.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAREN MICAELLE ARAUJO DE LIMA RÉU: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento antecipado de mérito, na forma do que estabelece o
TJDFT 08/05/2017 - Pág. 1824 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017 de informar o devedor da cessão, previsto no artigo 290 do CC, consiste em um dever anexo de lealdade, cujo intuito é comunicá-lo que, após a notificação, a dívida deverá ser paga ao novo credor (cessionário), e não ao primitivo (cedente), além de poder gerar, diante da inércia do cedente, a sua responsabilidade por danos ao cessionário. 3. A notificação do devedor, na cessão de crédito, n