122 resultados encontrados para grau recursal. desta - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2328 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/08/2017 Publicação: terça-feira, 15/08/2017 NR.PROCESSO: 0334969.53.2014.8.09.0065 Ademais, conforme determina o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, ao julgar os recursos, o Tribunal deve majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Desta forma, tendo em vista a natureza e importância da causa (ação de indeniza
2975/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1579 Teles. Pois bem. Goiânia, 03 de abril de 2020. A ação foi ajuizada em 18/06/2019, sob a égide da Lei 13.467/2017, que inseriu ao processo do trabalho os honorários advocatícios sucumbenciais. Os pedidos do autor foram julgados improcedentes e não houve reforma neste grau recursal. Desta forma, não há sucumbência recíproca, e os reclamados não devem sofrer re
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018 Publicação: sexta-feira, 13/04/2018 NR.PROCESSO: 0148513.88.2016.8.09.0076 Conclui-se, portanto, que, à luz dos fundamentos expendidos, nada aponta para repreensão do ato judicial impugnado, proferido em estrita consonância com o arcabouço probatório constante dos autos e em inequívoca conformidade com os precedentes emanados da Superior Corte de Justiça e deste Egrégio Tribunal. Assim, não havendo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018 Publicação: segunda-feira, 19/11/2018 NR.PROCESSO: 5192017.03.2017.8.09.0051 III - corrigir erro material.” Cumpre-me salientar que a obscuridade resta configurada, quando o acórdão carece de clareza, no desenvolvimento das ideias que orientam a sua fundamentação, enquanto a contradição é caracterizada pelo evidente descompasso entre distintas passagens da motivação judicial. A omissão, por su
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 NR.PROCESSO: 5133573.74.2017.8.09.0051 e, ante a ausência de previsão legal de cobertura do seguro obrigatório – DPVAT para indenização por invalidez temporária, a sentença atacada deve ser mantida. Conclui-se, portanto, que, à luz dos fundamentos expendidos, nada aponta para repreensão do ato judicial impugnado, proferido em estrita consonância com o arcabo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017 Publicação: terça-feira, 05/09/2017 Ademais, conforme determina o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, ao julgar os recursos, o Tribunal deve majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Desta forma, tendo em vista a natureza e importância da causa (ação previdenciária); o lugar da prestação dos servi�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 A propósito, vejamos a jurisprudência desta Corte de Justiça: (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. (?) 7Merece ser majorada a verba honorária ao julgar-se o recurso, nos termos do art. 85, §11, do NCPC. (?) (TJGO, 6ª CC, AC 28159567.2014.8.09.0051, Rel. Dr. Marcus da Costa Ferreira, DJe 2094 de 22/08/2016) (Grifei). NR.PROCESSO: 0180199.20.2012.8.
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2169 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/12/2016 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.174/2016 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 261199-57.2016.8.09.0000(201692611992) APARECIDA DE GOIANIA DES. SANDRA REGINA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 “(...) Caso a falha na prestação do serviço seja capaz de abalar o patrimônio jurídico do consumidor, revela-se justa a condenação por danos morais, independentemente de culpa do fornecedor. 6. O quantum arbitrado a título de danos morais deve amparar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser irrisório, tampouco se apresentar como
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2476 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/03/2018 Publicação: segunda-feira, 02/04/2018 Assim, ausente o ato ilegal, o dano e o nexo causal, a reparação não é devida. Insta consignar que não há que se falar em decisão extra petita, pois o patamar da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios estabelecido na sentença encontra respaldo na legislação processual civil aplicável. NR.PROCESSO: 0316642.96.2013.8.09.0129 (TJGO, APELACAO C