8 resultados encontrados para gravame que se mostra indevida - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1296 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/05/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2013 REFORMAS DO IMóVEL, DEVERá O REQUERIDO INDENIZAR OS AUTORES PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL, ASSIM ASSEVERA MARIA HELENA DINIZ: “A RESPONSABILIDADE CIVIL é A APLICAçãO DE MEDIDAS QUE OBRIGUEM UMA PESSOA A REPARAR DANO MORAL OU PATRIMONIAL CAUSADO A TERCEIROS, EM RAZãO DE ATO POR ELA MESMA PRATICADO, POR PESSOA POR QUEM ELA RESPONDE, POR A
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 580 140 praticado pelo Réu, o débito existiu e é devido, mas que, para ser exigido deveria o Réu informado a sua existência ao Autor, antes de promover o seu aponte em órgãos de restrição ao crédito. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no Art. 269 do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE, o
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 994 144 conseguiu receber o crédito da seguradora, para poder adquirir outro veículo, mesmo a financeira tendo sido cientificada da quitação e da necessidade de proceder à baixa do gravame, contudo não o fez, causando transtornos e prejuízos financeiros ao Autor, motivo pelo qual postula indenização por danos morais. Por fim, reque
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Julho de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1204 51 relação negocial, expondo-o a transtornos de toda ordem, mormente quando mesmo após a quitação do contrato de financiamento, foi constrangido com a manutenção do gravame, por quase 01 (um) ano, impedindo o autor de negociar o veículo com terceiro interessado, em razão de gravame mantido indevidamente pelo réu após o adim
Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1330 208 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Alessandro Amâncio da Silva - REQUERIDO: Banco BMC S.A - SENTENÇA Ação: Procedimento Ordinário Processo n.º 0006216-20.2010.8.02.0058 Requerente: Alessandro Amâncio da Silva Requerido: Banco BMC S.A ALESSANDRO AMÂNCIO DA SILVA, qualificado no
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Maio de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1154 77 A referida proposta foi aceita pelo autor, tendo ficado acordado a exclusão da empresa LEADER da presente demanda. Pela ordem, o advogado da parte passiva CLARO pugnou juntada de carta de preposição e substabelecimento, nesta oportunidade, o que foi deferido pelo Magistrado. Da mesma forma procedeu a Advogada da parte passiva LEADE
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1141 192 do contraditório e ampla defesa, torno nulas as decisões em que se fixou multa diária (fls.76), e determinou a execução provisória (fls.83), por terem sido proferidas à revelia da ré, Real Leasing., como já relatado. Ultrapassados tais esclarecimentos, enfrento as preliminares suscitadas pela ré, Real Leasing S/A., Arren