10.001 resultados encontrados para graziella fernanda molina - data: 22/12/2024
Página 1 de 1001
Processos encontrados
Providencie a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas a serem ouvidas através de audiência por videoconferência. Após, proceda a Secretaria com o necessário. Int. 0001878-21.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333015008 AUTOR: DINA L F ARAUJO PAIVA MOGI GUACU (SP106167 - WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) BANCO ITAU UNIBANCO S.A. Defiro a inclusão do Banco Itaú Unibanco S.A no polo passi
0007995-67.2014.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333027980 AUTOR: ALCIDES CUSTODIO DE OLIVEIRA (SP289983 - VLADIMIR ALVES DOS SANTOS, SP247653 - ERICA CILENE MARTINS) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) Concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre o cumprimento da execução, visto o teor da petição e documentos constantes dos arquivos 56/59 dos autos digitais. Int.. 0001547-39.2018.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE -
Remetam-se os autos à Contadoria, para conferência dos cálculos anexados no arquivo 29. Sem proposta de retificação, expeça-se ofício RPV. Int. 0002327-13.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6333003425 AUTOR: EVANY DE SOUZA ORLANDO (SP229623B - EDUARDO FERNANDES JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora mudou-se para o município de Araraquara e não j
0001986-16.2019.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6333000231 AUTOR: DALILA DE OLIVEIRA MORAES (SP248151 - GRAZIELLA FERNANDA MOLINA) FABIO LUIZ FRANCO DE MORAES (SP248151 - GRAZIELLA FERNANDA MOLINA) SILVIA REGINA FRANCO DE MORAES (SP248151 - GRAZIELLA FERNANDA MOLINA) CLEBER FABRICIO FRANCO DE MORAES (SP248151 - GRAZIELLA FERNANDA MOLINA) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - MARISA SACILOTTO NERY) 0002002-67.2019.4.03.6333 - 1ª VARA GA
D ES PACHO Converto o julgamento em diligência, nos termos requeridos pelo MPF no ID 2414871, a fim de que sejam encaminhados os autos ao Juízo de origem para apreciação dos Embargos de Declaração opostos pela CEF (ID 1762828), com as cautelas de praxe. Oportunamente, tornem os autos a esta Egrégia Corte. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023095-56.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIO
- O Superior Tribunal de Justiça assentou orientação no sentido de que as verbas pagas pelo empregador, ao empregado, a título de aviso prévio indenizado, possuem natureza indenizatória, de modo que não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuição previdenciária. - Os valores pagos em razão de aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e sobre eles não incidem contribuição previdenciária. Porém, no que se refere aos reflexos do décimo terceiro
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2859 531 redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 0002235-37.2015.8.26.0123; Processo Físico; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro de Capão Bonito; 1ª Vara; 0002235-37.2015.8.26.0123; Seguro; Apelante: Sul America Companhia Nacional de Seguros; Advogada:
0052 PROCESSO: 0001717-58.2019.4.03.6306 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARIA APARECIDA ANTONIO ADV. SP357735 - ALESSANDRA CARDOSO RODRIGUES DA COSTA HERCHANI RELATOR(A): FERNANDA SOUZA HUTZLER DATA DISTRIB: 30/03/2020 MPF: Não DPU: Não 0053 PROCESSO: 0001746-04.2017.4.03.6331 RECTE: SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA ADV. MS017840 - IVO DALCANALE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): FERNANDA SOUZA HUTZLER DATA DISTRIB: 16/0
IV - Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014422-74.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVANTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A AGRAVADO: S
Advogado do(a) AGRAVANTE: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO - SP146231 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Cuida-se de recurso interposto por Leonor de Abreu Sodre Egreja em que se discute a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal. A controvérsia relativa "ao pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/