4.482 resultados encontrados para greice pauluci lima - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Considerando a X Semana Nacional de Conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pela CECON Marília, no dia 11 de dezembro de 2015, às 11h00min.Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) residente na Subseção de Marília, expedindo-se carta de intimação, caso resida(m) em outra cidade da Subseção.Após o retorno dos mandados ou ARs, encaminhem-se os autos à CECON.Cumpra-se e publique-se. 0000652-70.2015.403.6111 - ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES(SP208605 - AL
Tendo em vista a interposição do recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC. Outrossim, nos casos de confirmação e concessão de tutela provisória, deverá ser observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.012 do CPC. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. CUM
previdenciária ou assistencial.É irrelevante que o art. 397, parágrafo único, do Código Civil aluda à interpelação judicial ou extrajudicial, pois as expressões são genéricas e compreendem toda e qualquer forma capaz de levar ao devedor a notícia formal de descumprimento da obrigação (PELUSO. A. C. (Coord.). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002. 5. ed. rev. e atual. Barueri: Manole, 2011, p. 428), inclusive o requerimento administrativo.
Considerando a X Semana Nacional de Conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pela CECON Marília, no dia 11 de dezembro de 2015, às 11h00min.Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) residente na Subseção de Marília, expedindo-se carta de intimação, caso resida(m) em outra cidade da Subseção.Após o retorno dos mandados ou ARs, encaminhem-se os autos à CECON.Cumpra-se e publique-se. 0000652-70.2015.403.6111 - ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES(SP208605 - AL
DR. ALEXANDRE SORMANI JUIZ FEDERAL BEL. NELSON LUIS SANTANDER DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 5702 PROCEDIMENTO COMUM 0006960-50.2000.403.6111 (2000.61.11.006960-3) - EDINAUVA GARCIA MIYAGI X APARECIDA GONCALES FERRARI X JURACI COSTA X EDINA MARIA DE OLIVEIRA X TEREZINHA VILMA ROSEIRO COUTINHO ZOUCAS(SP053616 - FRANCISCO GOMES SOBRINHO E SP141105 - ALEXANDRE DA CUNHA GOMES E SP153291 - GLAUCO MARCELO MARQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) Fica a CAIXA ECONÔMIC
Cuida-se de ação ordinária previdenciária ajuizada por ERILSON AGUIAR DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -, objetivando a condenação da Autarquia Previdenciária na concessão do benefício previdenciário AUXÍLIO-DOENÇA e, ao final, se o caso, sua conversão em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.O INSS apresentou contestação alegando: 1º) a ocorrência da prescrição quinquenal; e 2º) ausência dos requisitos para a concessão do benefício.É o relatório.D E
Cuida-se de embargos à execução opostos por LHF SHOES EIRELLI - EPP, Rosana Gonçalves Martins Fogagnolo e Lazaro Hailton Fogagnolo Junior à execução de título extrajudicial nº 0000235-65.2016.403.6117, em trâmite neste Juízo Federal, promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com o desiderato de obter a satisfação do crédito representado pelo contrato de cédula de crédito bancário - crédito especial caixa empresa - parcelado- taxa de juros flutuante sob nº 242032737000000180.Prel
Cuida-se de embargos à execução opostos por LHF SHOES EIRELLI - EPP, Rosana Gonçalves Martins Fogagnolo e Lazaro Hailton Fogagnolo Junior à execução de título extrajudicial nº 0000235-65.2016.403.6117, em trâmite neste Juízo Federal, promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com o desiderato de obter a satisfação do crédito representado pelo contrato de cédula de crédito bancário - crédito especial caixa empresa - parcelado- taxa de juros flutuante sob nº 242032737000000180.Prel
CF/1988)2. O indeferimento do pedido de renúncia à aposentadoria por tempo de serviço para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição perante regime público de previdência implica violação ao art. 201, 9º, da CF/1988.3. A certificação de tempo de contribuição à Previdência Social, para fins de averbação perante ente público, não deve ser condicionada à restituição dos proventos pagos ao segurado pelo INSS.4. Julgado procedente o pedido para rescindir o decisum e,
0003275-49.2011.403.6111 - DANIEL GONCALVES FERNANDES(SP123309 - CARLOS RENATO LOPES RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Fls. 243/245: dê-se vista às partes.Regularize a parte autora sua representação processual juntando aos autos novo instrumento de mandato em nome do autor, agora representado por sua curadora especial.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.Int. 0003330-63.2012.403.6111 - MADALENA RODRIGUES DA S