9.652 resultados encontrados para gustavo luz bertocco - data: 18/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3479 3214 se nos termos da lei. Deverá constar do mandado, ainda, a advertência à ré(s), de que, o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá da data da efetiva citação e será contado ememdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: “na contagem de
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3436 2927 devidamente protocolada. VII- O presente mandado, SERÁ CUMPRIDO DENTRO DE TRINTA (30) DIAS, com as advertências do art. 53 da Lei 9.099/95 e deferidos, outrossim, os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Em se tratando de carta precatória, fixo o prazo de sessenta (60) dias para cumprimento, contados d
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3432 1232 direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia. Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, “Os prazos pr
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 3972 de irreversibilidade do provimento antecipado, como no presente caso. Por fim, não vislumbro o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da infração contratual, porquanto não há nenhuma menção quanto ao inadimplemento dos alugueres mensais. Indefiro, pois. 2. Diante das especif
Rio Branco-AC, segunda-feira 1 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.764 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO direito para prosseguimento da execução, no prazo 15 (quinze) dias. 6. Findo o prazo acima (item 5.2), sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC). 6.1 Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam indicados bens penhoráv
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3435 3739 e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanc
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para o Autor conforme requerido às fls. 138. 0004904-10.2015.403.6114 - SIDINEI PAULINO(SP177889 - TONIA ANDREA INOCENTINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 549 - TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES) Digam sobre os cálculos/informe da contadoria, em 05(cinco) dias.Intimem-se. 0005668-93.2015.403.6114 - ANTONIO CARLOS SIQUEIRA(SP253298 - GUSTAVO LUZ BERTOCCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista petição de fls. 220/223, concedo o prazo de
TJDFT 22/08/2018 - Pág. 1146 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 ação pelo então devedor, o qual transferiu o bem imóvel a terceiros antes que fossem efetivadas a quaisquer medidas constritivas, razão pela qual o processo foi extinto com emissão de certidão de crédito no dia 27/11/2014. Assim sendo, sustenta a aplicabilidade do art. 202, I, V e parágrafo único do Código Civil, entendendo-se que a prescrição interrompida por aquela ação recomeçaria a c
0559349-04.1998.403.6182 (98.0559349-5) - INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) X ENXOVAIS HARMONIA LTDA(SP056276 - MARLENE SALOMAO) Fls. 91: a natureza dos bens penhorados não requer qualquer determinação pelo juízo. Retornem ao arquivo findo. Int. 0000923-22.1999.403.6182 (1999.61.82.000923-1) - INSS/FAZENDA(Proc. 658 - EDUARDO MACCARI TELLES) X FEBASP S/C(SP212532 - ELIESER DUARTE DE SOUZA) Nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil, a penhora recairá preferencialmente sobr
0559349-04.1998.403.6182 (98.0559349-5) - INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) X ENXOVAIS HARMONIA LTDA(SP056276 - MARLENE SALOMAO) Fls. 91: a natureza dos bens penhorados não requer qualquer determinação pelo juízo. Retornem ao arquivo findo. Int. 0000923-22.1999.403.6182 (1999.61.82.000923-1) - INSS/FAZENDA(Proc. 658 - EDUARDO MACCARI TELLES) X FEBASP S/C(SP212532 - ELIESER DUARTE DE SOUZA) Nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil, a penhora recairá preferencialmente sobr