4.389 resultados encontrados para gustavo peixoto machado - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Encerrada a fase instrutória, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, 2º). Após, conclusos para sentença.Intimem-se. 0003568-56.2014.403.6000 - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS(SC018796 - CAMILA RODRIGUES FUZER GIRARDI E SC006923 - OSCAR ANTONIO TROMBETA E MS008245 MAURICIO MAZZI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1033 - ALBERTO MAGNO RIBEIRO VARGAS) Encerrada a fase instrutória, intimem-se as partes para apresentação
em certas hipóteses, de se impor limites a arguições extemporâneas do devedor, para que o debate a respeito da questão não se prolongue indefinidamente, garantindo-se, assim, segurança jurídica e celeridade aos atos processuais, bem como evitando-se que a lide se converta numa disputa desordenada, sem freios ou garantias pré-estabelecidas.4- No particular, a irresignação contra a penhora de numerário que integrava o acervo patrimonial disponível da embargada foi manifestada mais de
Trata-se de ação de improbidade administrativa, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS e HALLEY AUGUSTO SÁ LIMA, através da qual busca-se provimento jurisdicional que reconheça a prática, por parte dos réus, de atos de improbidade, aplicando-lhes as penas previstas na Lei nº 8.429/92.Aduz o autor, em resumo, que os réus, na condição de ex-prefeita e de ex-secretário de finanças do Município de Nioque-MS, praticaram atos ímprobos que caus
SENTENÇATrata-se de Embargos de Declaração opostos por LUIZ OLIVEIRA DA SILVA (fls. 275/277), sob o argumento de que a sentença de fls. 268/272 conteria omissões. Aduz ter havido omissão quanto: a) ao conjunto probatório que demonstraria o labor especial no interregno de 1980 a 1995; e, b) ao pedido inicial de averbação no banco de dados do INSS do período de atividade especial reconhecido na sentença. Os embargos foram opostos tempestivamente. É o breve relato. Decido.Recebo os pres
cálculos de fls. 97-102, após o que o autor foi instado a renunciar ao valor excedente à alçada do JEF (f. 103).Diante da omissão do autor, o Juiz do JEF declinou da competência (fls. 109-11).As partes foram intimadas da distribuição do processo para esta Vara (fls. 119-22), mas nada requereram (f. 123).A MM. Juíza Substituta determinou que o INSS juntasse o processo administrativo (f. 126). Vieram os documentos de fls. 12846.Atendendo ao despacho proferido à f. 126, a contadoria prest
cálculos de fls. 97-102, após o que o autor foi instado a renunciar ao valor excedente à alçada do JEF (f. 103).Diante da omissão do autor, o Juiz do JEF declinou da competência (fls. 109-11).As partes foram intimadas da distribuição do processo para esta Vara (fls. 119-22), mas nada requereram (f. 123).A MM. Juíza Substituta determinou que o INSS juntasse o processo administrativo (f. 126). Vieram os documentos de fls. 12846.Atendendo ao despacho proferido à f. 126, a contadoria prest
SENTENÇATrata-se de Embargos de Declaração opostos por LUIZ OLIVEIRA DA SILVA (fls. 275/277), sob o argumento de que a sentença de fls. 268/272 conteria omissões. Aduz ter havido omissão quanto: a) ao conjunto probatório que demonstraria o labor especial no interregno de 1980 a 1995; e, b) ao pedido inicial de averbação no banco de dados do INSS do período de atividade especial reconhecido na sentença. Os embargos foram opostos tempestivamente. É o breve relato. Decido.Recebo os pres
SENTENÇASentença tipo A.Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, originalmente distribuída a Juízo Estadual da Comarca Campo Grande/MS, proposta pelo autor, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento/concessão de auxílio-doença/aposentadoria invalidez desde a data do indeferimento do seu pedido administrativo. O autor afirma que, em razão de acidente de trabalho, vem sofrendo de síndrome do impacto e art