7.208 resultados encontrados para harmonia dos poderes - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 979 3142 para quem não tem condições econômicas de obtê-los. Obrigação do Poder Público, conforme artigo 196 da Constituição Federal, norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, além da legislação regulamentar. Sentença mantida. Alegação de que a parte autora não fez prova de que o medicamento p
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 925 3105 3º Juiz: MANUEL FERREIRA Julgamento: dia 31 de março de 2011, às 9h. 2ª Turma -NEGADO PROVIMENTO V.U, nos termos do voto do relator, que segue: Ementa: Medicamentos, suplementos, equipamentos e tratamento para quem não tem condições econômicas de obtê-los. Obrigação do Poder Público, conforme artigo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 979 3135 a produtos tecnológicos necessários ou úteis à preservação de sua saúde. Sentença mantida. Fraldas descartáveis. Prejuízo ao meio ambiente. Inocorrência se corretamente tratadas no descarte. Questão, outrossim, que não se resolve no tipo de ação proposta. Sentença mantida. Medicamentos, suplemen
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 925 3110 de país com realidade sócio-econômica que difere da realidade nacional e por isso é inaplicável quando se visa preservação do direito à vida e à saúde. Honorários advocatícios que deve atender a regra especial, quanto à Fazenda Pública, insculpida no § 4º do art. 20 do CPC, em detrimento do art.
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1195 465 Estado, por meio de Programa de Alto Custo, passou a fornecer o medicamento, o que ensejou a extinção daquele feito; (vi) Todavia, a Resolução da Secretaria do Estado de São Paulo que determina o fornecimento desse medicamento só atinge as crianças de até 2 (dois) anos de idade; (vii) o autor completou a i
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 925 3098 para quem não tem condições econômicas de obtê-los. Obrigação do Poder Público, conforme artigo 196 da Constituição Federal, norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, além da legislação regulamentar. Sentença mantida.Alegação de que a parte autora não fez prova de que o medicamento pr
00038 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003415-27.2009.4.03.6120/SP 2009.61.20.003415-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE AGRAVADA : : : : : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA ENGEMASA ENGENHARIA E MATERIAIS LTDA SP245959A SILVIO LUIZ COSTA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP219257 JOSÉ DEODATO DINIZ FILHO e outro OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE ARARAQUARA - 20ª SSJ - SP DECISÃO DE FOLHAS EMENTA AGRAVO LEGAL. MAN
: NELVA MARIA PRESENDO FURLAN ADVOGADO : Sergio Luiz Mayer EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DE EMISSÃO DAS TDA'S. DESATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA PELO INCRA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Estando o feito em ordem para julgamento da questão de fundo, reputam-se prejudicados os embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática através da qual
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 Invocou, no mérito, a supremacia do interesse público sobre o particular, a reserva do possível, o princípio constitucional de independência e harmonia dos poderes e a necessidade de observância da lei do SUS, além da existência de política pública de assistência à saúde e da necessidade de observância dos protocolos administrativos. NR.PROCESSO: 0174982.45
A suposta alteração metodologia para o cálculo das tábuas de mortalidade ou para o cálculo do fator previdenciário, o que causaria desvantagens para os cálculos das aposentadorias do RGPS, foi questionado pelo Ministério Público junto ao Ministério da Previdência Social, cuja resposta foi no sentido de que as mesmas se mantiveram inalteradas. Nesse sentido, tendo a lei conferido competência exclusiva ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE para elabora e divulgar a e