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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 0185705.41.2014.8.09.0168 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1- A nomeação do autor deu-se quando a causa já estava em curso, inclusive com a citação do réu. Logo, havendo a perda superveniente do objet
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 0185705.41.2014.8.09.0168 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0185705.41.2014.8.09.0168 Comarca de Águas Lindas de Goiás Apelante: Washington Peterson Maciel Cavalcante Apelado: Município de Águas Lindas de Goiás Relator: Dr. Roberto Horácio Rezende Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. P
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 Desta forma, deve-se perquirir quem deu causa ao ajuizamento do feito, devendo ser ressaltado que se não houvesse a determinação para posterior nomeação do recorrido, a municipalidade não estaria a preterir seu direito, diante do entendimento já pacificado de que o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em edital de concurso público tem o direito
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 1087 imóvel de ID b774822. dois anos. DANILO CUNHA DINIZ - Diretor de Secretaria Assinatura DANILO CUNHA DINIZ - Diretor de Secretaria GOIANIA, 8 de Maio de 2019 Assinatura WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA GOIANIA, 8 de Maio de 2019 Juiz do Trabalho Substituto Despacho WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Juiz do Tra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6870/2020 - Sexta-feira, 3 de Abril de 2020 362 24/05/2018, não havendo solicitação de cancelamento do serviço, conforme demonstra a tela inserida no id 15645081, pág. 02.Cabe salientar que, até mesmo, pedido de parcelamento dos débitos foram pleiteados pela autora, como demonstra a tela inserida ao id 15645082 - Pág. 1.Assim, confirmam-se as alegações da ré quanto à existência de origem diversa da alegada pela autora no que se refere aos
TJSP 27/05/2019 - Pág. 1925 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2816 1925 EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PELA EX-EMPREGADA AUTORA QUE DEMONSTROU QUE CONTRIBUIU COM PAGAMENTO DE SEU PLANO DE SAÚDE MEDIANTE ‘DESCONTO’ REALIZADO EM PROGRAMA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDO PELA EMPRESA (“PROGRAMA XOPTION”), NO QUAL OS FUNCIONÁRIOS RECEBIAM ‘PONTOS’ MONETIZADOS, OS QUAIS PODIAM TROCAR POR PRODU
TJSP 10/04/2018 - Pág. 2011 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2552 2011 RECURSO DAS REQUERIDAS IMPROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O DOS REQUERENTES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2145 1499 ação foi ajuizada em 13/02/2012 e a citação só ocorreu em 18/02/2013, ocorrendo lapso temporal de mais de ano em que não foi computada a atualização monetária.Logo, na data do primeiro depósito, o valor devido a título de honorários sucumbenciais era de R$ 3.827,85, o correspondente a 20% do valor at
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2870 419 ofertar contestação. Portanto, caracterizada está a falha na prestação de serviço, tendo em vista a demora na resolução da controvérsia e, consequentemente, o dever de indenizar. Frise-se, ainda, que a responsabilidade contratual da ré é objetiva, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1
TJSP 14/05/2018 - Pág. 1968 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2574 1968 Fonseca - Magistrado(a) Penna Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C.C. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. NÃO ACOLHIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL POR CULPA