181 resultados encontrados para havia conflito com - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho capítulo denegatório da decisão agravada, sob pena de preclusão. Depreende-se das alegações articuladas neste Agravo de Instrumento que o Recurso de Revista não alcança conhecimento, pois a parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada. Assim, os óbices processuais apontados na decisão denegatória subsistem de forma a contaminar a transcendência da causa. Desse modo, o Recu
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho jurisprudência sumulada do TST ou do STF (transcendência política); tampouco se pode considerar elevados os valores objeto da controvérsia do recurso (transcendência econômica) ou falar em transcendência social, visto que inexiste afronta a direito social assegurado constitucionalmente. Portanto, os referidos temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do proce
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 21/08/2020; Ag-RR1001224-81.2018.5.02.0603, 5.ª Turma, Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 26/06/2020; ARR-21319.2016.5.23.0086, 6.ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/02/2020; RR-1034-19.2011.5.03.0033, 7.ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 26/06/2020 e AIRR-1001111-12.2017.5.02.0
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho § 3.º - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) § 4.º - Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua su
3439/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Advogado Agravado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Gabriela Ramos dos Santos(OAB: 378618-A/SP) VERZANI & SANDRINI LTDA. Dr. Dhiego Tadeu Rijo Moura(OAB: 393628-A/SP) BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Dr. Fabio Rivelli(OAB: 297608-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - JOSE CARLOS DE ALMEIDA - VERZANI & SANDRINI
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Trata-se de Recurso de Revista interposto contra decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. Considerando que a controvérsia envolve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (art. 791-A da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/17), há de se reconhecer a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1.º, IV, da CLT.
3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Examinando o apelo revisional, depreende-se que foi observado o inciso do § 1.º-A do art. 896 da CLT, motivo pelo que se prossegue no exame da matéria de mérito. O Regional recebeu o Recurso de Revista da parte reclamante, pelos seguintes fundamentos, in verbis: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Alegação(ões): Sus
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho rito sumaríssimo somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, conforme o que estabelece o artigo 896, § 9.º, da CLT. Nas razões do Agravo de Instrumento, a reclamante alega, em síntese que, ao manter a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, mesmo
3406/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017.)" Esta Corte Superior, com a finalidade de estabelecer critérios de aplicação das novas regras previstas aos processos em curso, editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que no art. 6.º dispõe: "Art. 6.º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será
3406/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo reclamado em face da decisão proferida pelo TRT da 15.ª Região, publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017 (acórdão regional publicado em 3/12/2020). Preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade, passo à análise dos pressupostos intrínsecos. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA