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181 resultados encontrados para havia conflito com - data: 25/08/2025

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Processos encontrados


TRT5 29/08/2018 - Pág. 923 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 29/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 FUNDAMENTOS: 923 previstos na cláusula terceira do Acordo Coletivo 2015/2016, considerando-se a jornada de 150 horas da reclamante (ID 2d90006 1. Considera-se inepta a inicial quando lhe faltar pedido ou causa de - Pág. 1). pedir, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a decisão, quando o pedido for juridicamente impossível ou presentes 3. A autora al

TST 26/05/2022 - Pág. 1064 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho aplicação das novas regras previstas aos processos em curso, editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que no art. 6.º dispõe: "Art. 6.º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei n.º 13.467/2017). Nas ações propostas

TST 09/06/2022 - Pág. 573 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 09/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) § 5.º - São devidos honorários de sucumbência na reconvenção. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017.)" Recorrente e Recorrido Esta Corte Superior, com a finalidade de estabelecer critérios de aplicação das novas regras previstas aos processos em curso, editou a Instrução Normativa n

TST 05/05/2022 - Pág. 953 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 953 n.º 13.467 de 2017) I - o grau de zelo do profissional; (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) II - o lugar de prestação do serviço; (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) III - a natureza e a importância da causa; (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) § 3.º

TST 05/05/2022 - Pág. 840 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 05/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 840 III - a natureza e a importância da causa; (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) § 3.º - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de

TST 02/06/2022 - Pág. 2651 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/06/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3485/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho § 3.º - Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) § 4.º - Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua su

TST 03/03/2022 - Pág. 1274 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 03/03/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho § 2.º - Ao fixar os honorários, o juízo observará: (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) I - o grau de zelo do profissional; (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) II - o lugar de prestação do serviço; (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) III - a natureza e a importância da causa; (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exig

TST 19/05/2022 - Pág. 894 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho entre os honorários. (Incluído pela Lei n.º 13.467 de 2017) § 4.º - Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao t

TRT12 14/10/2021 - Pág. 489 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 14/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3329/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 489 poderá ser considerado como doença relacionada ao trabalho, trabalhou, até opor estar grávida. Feminina, 25 anos, grupo III na classificação proposta por Schilling. Doença em que o desempregada, reside em casa alugada com o esposo e 3 filhos, trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de sendo um recém nascido de 30 dias. Casada há cerca d

TST 12/05/2022 - Pág. 1872 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho No caso, trata-se de ação trabalhista ajuizada após o advento da Lei n.º 13.467/2017, em que serão aplicáveis as regras introduzidas por essa legislação. Ressalte-se que, nos termos do § 4.º do art. 791-A da CLT, a sucumbência era compatível com a gratuidade da justiça, e não havia conflito com o princípio do acesso à Justiça, visto que era cabível a suspensão da exigibilidad

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