24 resultados encontrados para holdermes bezerra chaves filho oab - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
3608/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022 1452 RECLAMADO TORRES & SANTOS AUTO PECAS LTDA - ME HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO(OAB: 12705/PB) ROSSANA CARVALHO PIMENTEL DOS SANTOS(OAB: 32193/PE) NATHALIA LAIS ALVES BRITO(OAB: 30457/PE) MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta ADVOGADO ADVOGADO Processo Nº ATOrd-0000998-18.2014.5.06.0023 RECLAMANTE RENATO SILVA TEIXEIRA ADVOGADO NOELMA TAVARES MALA
2616/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 PODER JUDICIÁRIO 4538 para homologação. Assinatura RECIFE, 6 de Dezembro de 2018 Fundamentação DECISÃO MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Decisão 1. Homologo os cálculos de liquidação de ID. f162735, eis que se encontram em consonância com a decisão proferida. 2. Dê-se ciência às partes da homologação supra, devendo requerer o
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 sendo mais possível a transferência de eventual crédito para este juízo, FICA INTIMADA a exequente GRACIELLE OLIVEIRA DA SILVA para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. 110 - ALUIZO BORGES DOS SANTOS - ANTONIO LUIZ FRANÇA DA SILVA - EDMILSON DE SOUSA NASCIMENTO - TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA Despacho Processo Nº RTOrd-0081600-40.2009.5
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 transcrito:Não conheço da petição seq. 359, pelo mesmo fundamento do despacho seq. 356.Não tendo o credor indicado bens à penhora, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A.Intime-se. Despacho Processo Nº RTOrd-0045900-30.2014.5.13.0001 Processo Nº RTOrd-00459/2014-001-13-00.2 Reclamante Advogado do Reclamante Reclamado FABIANO CAETAN
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 17 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0002353-40.2013.8.15.0171
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2018 20 RELATOR: EXMO. DES LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 68 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011822-08.2013.815.0011. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Paulo Ernesto do Rêgo Filho. ADVOGADO: Paulo José de Assis Cunha OAB/PB 15.998. APELADO: TNT Mercúrio Cargas e Encomendas. ADVOGADO: Priscilla Raquel Alves Lira OAB/PB 15.571. RE
22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020 RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. (VIRTUAL) – 126- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800897-56.2015.8.15.0331 ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA APELANTE: VERA LÚCIA RAMOS DA SILVA ADVOGADO: VALTER DE MELO – OAB/PB 7994 APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RÃO PROMOVENTE: ATACADÃO VITORINO LTDA ADVOGADO: ODON DANTAS BEZERRA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017 adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático probatório apurado na instrução criminal. Não estando a decisão do Conselho de Sentença em perfeita harmonia com o acervo probatório acolhe-se a irresignação Ministerial que pugna pela submissão do acusado a novo julgamento. É contrária à prova dos autos a decisão proferid
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 10 os jurados em sua deliberação. A decisão de Pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, onde impera o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida esta deve ser dirimida pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em N
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019 RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. PJE – 10º) – Mandado de Segurança nº 080147911.2017.8.15.0000. Impetrante: Maria das Neves dos Santos (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). RELATO