3.677 resultados encontrados para homell antonio martins pedroso - data: 05/01/2025
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Processos encontrados
0000374-90.2016.403.6125 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002480-50.2001.403.6125 (2001.61.25.002480-3)) CLAUDINEL RUIZ(SP159250 - GILBERTO JOSÉ RODRIGUES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) Instada a regularizar a representação processual, a embargante colacionou aos autos cópia da procuração outorgada para atuação específica na Ação Cautelar n. 0000374-90.2016.403.6125.Assim, concedo improrrogáveis 5 (cinco) dias para que a embargante providencie a j
Tendo em vista o requerimento de fl. 206, determino a republicação da decisão de fls. 198/201 que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta.Decorrido o prazo sem impugnação, tornem os autos conclusos para análise da petição de fl. 203.Int.REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 198/201.Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por ANNA PAULA GOMES PIRES BERGAMINI em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a extinção da execução fiscal aduzindo (i) prescrição do crédito t
Tendo em vista o requerimento de fl. 206, determino a republicação da decisão de fls. 198/201 que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta.Decorrido o prazo sem impugnação, tornem os autos conclusos para análise da petição de fl. 203.Int.REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS. 198/201.Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por ANNA PAULA GOMES PIRES BERGAMINI em face da FAZENDA NACIONAL, objetivando a extinção da execução fiscal aduzindo (i) prescrição do crédito t
execução fiscal vê-se claramente que a origem da dívida é conhecida e reconhecida pelo próprio excipiente.Presentes também os demais requisitos como atualização monetária e juros de mora, natureza e fundamentação legal, vale dizer, o título em cobrança contém todas as informações necessárias para que se possa compreender, com facilidade, a que título se está cobrando referido montante, quem deve pagar, quando deve fazê-lo, quantum é devido, como e onde.Não há, portanto, s
execução fiscal vê-se claramente que a origem da dívida é conhecida e reconhecida pelo próprio excipiente.Presentes também os demais requisitos como atualização monetária e juros de mora, natureza e fundamentação legal, vale dizer, o título em cobrança contém todas as informações necessárias para que se possa compreender, com facilidade, a que título se está cobrando referido montante, quem deve pagar, quando deve fazê-lo, quantum é devido, como e onde.Não há, portanto, s
execução fiscal vê-se claramente que a origem da dívida é conhecida e reconhecida pelo próprio excipiente.Presentes também os demais requisitos como atualização monetária e juros de mora, natureza e fundamentação legal, vale dizer, o título em cobrança contém todas as informações necessárias para que se possa compreender, com facilidade, a que título se está cobrando referido montante, quem deve pagar, quando deve fazê-lo, quantum é devido, como e onde.Não há, portanto, s