727 resultados encontrados para hoteis de sao paulo - data: 18/12/2024
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É o voto. EM EN TA APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES EM COBRO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Da contribuição destinada ao INCRA. Em síntese, a contribuição destinada ao INCRA, desde sua concepção, caracteriza-se como contribuição especial de intervenção no domínio econômico classificada doutrinariamente como CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL ATÍPICA (CF/67, CF/69 e CF/88 - art. 149), bem como tem finalidade específica (elemento finalístico) constitucionalmente d
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5003224-43.2017.4.03.6110 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO:ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE HOTEIS DE SAO PAULO Advogados do(a) APELADO: MAURICIO ANTONIO PAULO - SP201269-A, ALVARO CESAR JORGE - SP147921-A, KAZYS TUBELIS - SP333220-A OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5003224-43.2017.4.03.6110 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APEL
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006175-25.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE:ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE HOTEIS DE SAO PAULO Advogados do(a) APELANTE: MAURICIO ANTONIO PAULO - SP201269-A, KAZYS TUBELIS - SP333220-A, ALVARO CESAR JORGE - SP147921-A
os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/08/2019 14:00:00 APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003164-88.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE HOTEIS DE SAO PAULO Advogados do(a) APELANTE: JOAO RICARDO GALINDO HORNO - SP250955-A, MAURICIO ANTONIO PAULO - SP201269-A, ALVARO CESAR JORGE - SP147921-A, KAZYS TUBELIS - SP333220-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5001468-63.2017.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE HOTEIS DE SAO PAULO Advogados do(a) IMPETRANTE: MAURICIO ANTONIO PAULO - SP201269, ALVARO CESAR JORGE - SP147921, KAZYS TUBELIS - SP333220 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ, UNIAO FEDERAL DECISÃO Analisando os presentes autos, verifico que a Certidão do Setor de Distribuição, indicou a possibilidade de prevenção em relaç
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5001468-63.2017.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE HOTEIS DE SAO PAULO Advogados do(a) IMPETRANTE: MAURICIO ANTONIO PAULO - SP201269, ALVARO CESAR JORGE - SP147921, KAZYS TUBELIS - SP333220 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ, UNIAO FEDERAL DECISÃO Analisando os presentes autos, verifico que a Certidão do Setor de Distribuição, indicou a possibilidade de prevenção em relaç
2016.61.28.005386-9/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO GOLD MOONLIGHT IND/ E COM/ DE CHAVES LTDA SP161995 CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA e outro(a) 00053867620164036128 1 Vr JUNDIAI/SP DESPACHO Intimem-se as partes da inclusão do presente feito para julgamento em Mesa, na Sessão eletrônica da Segunda Turma, a ser realizad
1. O artigo 170-A, do Código Tributário Nacional: “É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial”. 2. No caso concreto, o mandado de segurança foi impetrado em 19 de dezembro de 2017 (Id nº 4007727) . A compensação poderá ser realizada após o trânsito em julgado. 3. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes
E M E N TA TRIBUTÁRIO. IRPJ. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A questão trazida aos autos refere-se à possibilidade de a parte autora obter a anulação dos lançamentos fiscais decorrentes da declaração apresentada no ano de 1995, exercício 1996, sob a fundamentação de que houve erro no preenchimento da mesma, corrigido através de declaração retificadora, bem como a
EM EN TA TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que aquela parcela não se encontra inserida dentro do conceito de faturamento ou receita bruta, mesmo entendimento adotado pela jurisprudência desse Tribunal Regional Federal da 3ª Regiã