TRF3 12/06/2018 - Pág. 439 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
2016.61.28.005386-9/SP
RELATOR
APELANTE
PROCURADOR
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
GOLD MOONLIGHT IND/ E COM/ DE CHAVES LTDA
SP161995 CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA e outro(a)
00053867620164036128 1 Vr JUNDIAI/SP
DESPACHO
Intimem-se as partes da inclusão do presente feito para julgamento em Mesa, na Sessão eletrônica da Segunda Turma, a ser realizada em 19.06.18.
Publique-se.
São Paulo, 11 de junho de 2018.
SOUZA RIBEIRO
Desembargador Federal
SUBSECRETARIA DA 3ª TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023902-76.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: ESTEFANIA ALBERTINI DE QUEIROZ
AGRAVADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE HOTEIS DE SAO PAULO
Advogados do(a) AGRAVADO: KAZYS TUBELIS - SP333220, ALVARO CESAR JORGE - SP147921, MAURICIO ANTONIO PAULO - SP201269
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023902-76.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: ESTEFANIA ALBERTINI DE QUEIROZ
AGRAVADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE HOTEIS DE SAO PAULO
Advogados do(a) AGRAVADO: KAZYS TUBELIS - SP3332200A, ALVARO CESAR JORGE - SP1479210A, MAURICIO ANTONIO PAULO - SP2012690A
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão, proferida no Mandado de Segurança nº 502052193.2017.4.03.6100, que deferiu o pedido liminar para suspender a exigibilidade dos créditos da contribuição ao PIS e à Cofins sobre valores
relativos ao ISS.
Alega a agravante, em síntese, que “o ISS é imposto indireto, que está incluído no preço da mercadoria e, por esta razão, integra
o faturamento, base de cálculo do PIS e da Cofins”. Sustenta que a base de cálculo das contribuições em apreço equivale a todas as receitas
auferidas pelas empresas, de forma a também alcançar os valores atinentes ao ISS. Entende que eventual exclusão do ISS só poderia ocorrer por
expressa disposição de lei (Id nº 1484174).
Não foi apresentada contraminuta pela parte agravada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/06/2018
439/1138