53 resultados encontrados para hugo gabriel silva - data: 23/08/2025
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0004821-77.2013.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303015048 AUTOR: MARIA SOCORRO DA COSTA (SP076215 - SONIA REGINA PERETTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 0005075-45.2016.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6303015046 AUTOR: ANSELMO FRANCISCO NOGUEIRA (SP365638 - RICARDO PERUSSINI VIANA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 0004537-30.2017.4.03.6303
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 4491 ADVOGADO Após o decurso do prazo, deverá ser designada a audiência de instrução, conforme o modelo optado pelas partes. DANIELE HYPOLITO DA SILVA(OAB: 114707/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - MRS SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2022. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº ATOrd-010
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Cad 2/ Página 7352 A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resoluçã
0004039-70.2013.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6303017246 AUTOR: MARIA BENEDITA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (SP218687 - ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) 0004031-54.2017.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6303017247 AUTOR: MARIA HELENA FERNANDES DA SILVA (SP210611 - ANDRE HEDIGER CHINELLATO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3517 3766 JULGOU EXTINTO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ANTE A PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. REFORMA. ENUNCIADO Nº 11 DO GRUPO DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA FALÊNCIA, DESDE QUE COMPROVADA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITO DEMO
3595/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 4489 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b948394 A oitiva das testemunhas deverá seguir o disposto no art. 455 do proferido nos autos. CPC, conforme suplementação legal permitida pelo art. 15 do CPC. Vistos, etc. Tendo em vista a manifesta intenção das partes de produzir prova Após o decurso do prazo, deverá ser designada a audiência de oral,
0005543-72.2017.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6303002916 AUTOR: APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS (SP321584 - AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Indefiro o pedido urgente. A probabilidade do direito alegado pela parte autora depende de regular instrução do feito, com a produção de prova oral em audiência e elaboração de cálculo pela Contadoria Judicial para averiguação do efetivo tempo
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e o faço com resolução de mérito, nos termos do CPC, 487, II. Sem custas ou honorários nesta instância (Lei 9.099/1995, artigo 55). Irrelevante qualquer requerimento quanto à assistência judiciária gratuita, posto que nos Juizados Especiais Federais a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente – ou seja, à parte que, sendo sucumbente na sentença, recorre à Turma Recursal, e esta mantém a senten
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e o faço com resolução de mérito, nos termos do CPC, 487, II. Sem custas ou honorários nesta instância (Lei 9.099/1995, artigo 55). Irrelevante qualquer requerimento quanto à assistência judiciária gratuita, posto que nos Juizados Especiais Federais a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente – ou seja, à parte que, sendo sucumbente na sentença, recorre à Turma Recursal, e esta mantém a senten
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1584 1824 Recurso nº 275/13 (127.01.2011.008683-8) Proc. nº 954/11 (CARAPICUIBA) (ARE) Recorrente: FRANCISCO LOPES QUEIROZ Recorrido(a): ROBSON TORRES DE SOUZA Fls. 147: Pelo que se compreende, foi negado provimento ao agravo. Digam. Int. - Advs. Dr.(a) Thiago Luiz Couto Silva, OAB nº 294.415; Dr. Albis José de