TJSP 03/02/2014 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
1824
Recurso nº 275/13 (127.01.2011.008683-8) Proc. nº 954/11 (CARAPICUIBA) (ARE) Recorrente: FRANCISCO LOPES
QUEIROZ Recorrido(a): ROBSON TORRES DE SOUZA Fls. 147: Pelo que se compreende, foi negado provimento ao agravo.
Digam. Int. - Advs. Dr.(a) Thiago Luiz Couto Silva, OAB nº 294.415; Dr. Albis José de Oliveira, OAB/SP 225.557.
1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2014
Processo 3001735-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - Marly Puzzi - MUNICIPIO DE
OSASCO - Ordem: 127/2013 - Vistos. Tendo em vista a juntada extemporânea, redesigno a audiência para o dia 25 de fevereiro
de 2014 às 14h30min. Intime-se . - ADV: FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), AVANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 78378/
SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SÁ PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA NUNES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2014
Processo 0002588-41.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - HUGO GABRIEL SILVA
SANTOS - HOSPITAL E MATERNIDADE AMADOR AGUIAR e outro - Ordem: 252/14 Vistos. 1. Face à presença do menor
H.G.S.S. no pólo ativo da ação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Após, tornem conclusos para apreciação do pleito
liminar. 3. Int. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0002733-97.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
- ILUSTRE PREGOEIRA DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA “EDERSON VIEIRA DE JESUS” DE OSASCO e outro Tendo em vista os elementos trazidos aos autos, bem como os documentos, estão presentes os requisitos da fumaça do bom
direito e do perigo na demora, ao menos neste momento de análise. Assim, defiro a liminar pedida para que seja processado
o recurso administrativo apresentado pela impetrante, com efeito suspensivo quanto à homologação e assinatura do contrato,
até eventual reapreciação judicial ou sentenciamento. Requisitem-se as informações. - ADV: LILIAN CESAR FEDRIGO DE
OLIVEIRA (OAB 251316/SP)
Processo 0002943-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARILENE DOS SANTOS SILVA - MUNICIPIO DE OSASCO - Ordem: 259/14 Vistos Cuida-se de ação de
rito Ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da Tutela Jurisdicional. A requerente é portadora de enfermidade grave
degenerativa e comprovadamente hipossuficiente. A pretensa antecipação de tutela funda-se em verossimilhança dos fatos
alegados, comprovados pelos documentos que instruem a inicial. A Carta Magna impõe ao Poder Público (União, Estados
e Municípios) a obrigatoriedade de prover a saúde da população, o que inclui o fornecimento de medicamentos essenciais
aos necessitados. Assim, defiro o pleito antecipatório, para a entrega dos medicamentos e insumos discriminados na inicial,
em OSASCO, facultada a entrega de medicamento genérico, de idêntico princípio ativo, a ser cumprido sob as penas da lei.
Expeça-se o necessário. Defiro a gratuidade. Anote-se. Int. S - ADV: JULIANA MARIA COSTA LIMA ARAUJO (OAB 210491/SP)
Processo 0002960-87.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - LABORAMEDI ANALISES E
PESQUISAS CLINICAS S/C LTDA - Ilmo Senhor Secretario de Financas do Municipio de Osasco - Ordem: 260/14 Vistos.
Relevantes os motivos invocados pela impetrante, estando presente o “ fumus boni júris. Além disso, há perigo de dano irreparável,
caso não seja concedida a liminar, provando-se a ocorrência do “periculum in mora.” Finalmente, a medida não enseja prejuízo
à Administração. Assim sendo, concedo a liminar, nos termos do pedido. DEVERÁ o Oficial de Justiça desta jurisdição que, em
cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à NOTIFICAÇÃO do(a) impetrado(a) supracitado(a)
dos atos e termos da ação proposta, para fins do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009, entregando-lhe cópia da
petição inicial e dos documentos apresentados que seguem anexos, e para que PRESTE AS INFORMAÇÕES sobre o alegado
no prazo de 10 (dez) dias. Vindas as informações, remetam-se os autos ao M.P. CUMPRA-SE, observadas as formalidades
legais. Osasco. 28 de janeiro de 2014. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
APARECIDO MONTEIRO (OAB 318507/SP)
Processo 0007092-03.2008.8.26.0405 (405.01.2008.007092) - Procedimento Ordinário - ESPÓLIO DE ROMULO FASANARO
na pessoa da inventariante Odila Rosa Gonçalves Fasanaro - Prefeitura do Municipio de Osasco - Ordem: 117/08 Vistos. 1.
Retifique-se o polo passivo da ação para ficar constando o espólio de Rômulo Fasanaro, na pessoa da inventariante, ODILA
ROSA GONÇALVES FASANARO. 2. Face à concordância do autor (fls. 147/148), homologo o cálculo apresentado pela requerida
(fls. 117/120). 3. Cumpra-se o disposto nos termos do artigo 730, I do C.P.C. 4. Defiro a gratuidade. Anote-se. 5. Int. - ADV:
FLÁVIO KENDI HIASA (OAB 234397/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB
271332/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0007092-03.2008.8.26.0405 (405.01.2008.007092) - Procedimento Ordinário - ESPÓLIO DE ROMULO FASANARO
na pessoa da inventariante Odila Rosa Gonçalves Fasanaro - Prefeitura do Municipio de Osasco - Ordem: 117/08 C O N S U L
T A : Com o devido respeito e acatamento, consulto Vossa Excelência como devo proceder, com relação ao determinado a fls.
169, tendo em vista que não houve a citação nos termos do artigo 730 do C.P.C. Assim, elevo os presentes autos à conclusão
de Vossa Excelência para que determine o que de direito. NADA MAIS. Osasco, 27 de janeiro de 2.014. - ADV: ODAIR DA
SILVA TANAN (OAB 103519/SP), FLÁVIO KENDI HIASA (OAB 234397/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP),
ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0007092-03.2008.8.26.0405 (405.01.2008.007092) - Procedimento Ordinário - ESPÓLIO DE ROMULO FASANARO
na pessoa da inventariante Odila Rosa Gonçalves Fasanaro - Prefeitura do Municipio de Osasco - Ordem: 117/08 Vistos. 1.
Suspendo o cumprimento ao determinado a fls. 169 (item: III). 2. Retifique-se o polo ativo da ação, para ficar constando o
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