1.422 resultados encontrados para hugo sarubbi cysneiros - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 122/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de julho de 2014 processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso comprovada a existência e a localização de bens penhoráveis, de titularidade das devedoras. Brasília - DF, sexta-feira, 04/07/2014 às 08h45. Margareth Cristina Becker,Juíza de Direito Titular . Nº 2014.01.1.010629-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: TEREZA NEUMAN BEZERRA LIMA. Adv(s).: DF03
Edição nº 238/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 a ser apurado em liquidação de sentença. Assim, antes que se dê início a fase de execução é necessário que ocorra a liquidação. A liquidação deve ser por arbitramento, nos termos do art. 475-C, inciso I, do CPC, e conforme determinou a sentença (fls. 118-121). Nomeio como perito o Sr. Rogério dos Santos Bitencourt, cadastrado nesta Serventia, para que indique o valor do aluguel mensal,
Edição nº 200/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de outubro de 2013 meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/10/2013 às 15h17. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito . Nº 2001.01.1.040070-9 - Execucao de Sentenca - A: SAFETY COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF02281A - Fernando
Edição nº 183/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de setembro de 2012 a realização de Audiência Preliminar, em 14/06/2012, para as duas demandas. Naquela oportunidade, além de requererem o reconhecimento da conexão desta Ação de Despejo com a Ação Renovatória de Locação e a Ação Revisional de Aluguel, manifestaram-se as partes pelo interesse na produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia, acordando, inclusive, quanto à repartição do ô
Edição nº 107/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de junho de 2015 - nnnnnn,nn)PRINCIPAL (atualizado em Real) Valor............: Valor R$358,33 ACESSÓRIOS (percentual - nn,nnnn)ACESSÓRIOS (atualizado em Real) Juros (am).....: % Multa............: % Advogado......: % Fl. 354 CORREÇÃO MONETÁRIA (dd/mm/aaaa)RESULTADO DO CÁLCULO (em Real) Data Inicial....: Total R$344,91 Data Término.: Índices: INPC PRINCIPAL (moeda da época - nnnnnn,nn)PRINCIPAL (atualizado em Rea
Edição nº 61/2010 Brasília - DF, terça-feira, 6 de abril de 2010 Nº 41694-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: CITY CAR BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO MENDES. Adv(s).: (.). Expeça-se mandado de citação do (a) executado (a) para efetuar, no prazo de 3 (três) dias, o pagamento da dívida, sob pena de penhora.Arbitro os honorários advocatícios em 10% d
TJDFT 16/12/2016 - Pág. 2316 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 234/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Provas Assunto : Prestação de Serviços Requerente: CONDOMINIO MIRANTE MANSOES DO PARQUE e outros Requerido: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando que a sentença é contraditória em razão de que não ofereceu resistência à demanda, e mais, que o laudo pericial não foi conclusivo, como afirmado pela autora. Por isso, os honorários
Edição nº 140/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de julho de 2015 mil reais), acrescido de correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação Resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a demandada a arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenaç�
Edição nº 141/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de julho de 2015 inclusão da decisão referida na pauta do dia 18/06/2015 para NOVA publicação. Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 14h02. JULGAMENTO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na ação principal para CONDENAR a requerida a pagar ao autor a importância de R$ 32.946,39 (trinta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), atualizada monetariamente
TJDFT 20/01/2015 - Pág. 1165 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 13/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015 transfira a paciente para a rede hospitalar privada, arcando com os custos necessários. Contudo, considerando que até o momento, até pelo curso do recesso forense, não houve oportunidade para manifestação do Distrito Federal acerca das circunstâncias que estão levando à insistência no descumprimento do "decisum" em análise, notadamente em razão de a liminar ter sido concedida "inaudita alter