10.001 resultados encontrados para i. c. valor - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1834 705 valor constante na petição inicial (com subtração apenas do valor correspondente à TARIFA DE CADASTRO), com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da contratação. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis na
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1834 719 no valor de R$475,08; 24.4.2014, no valor de R$160,05. Mantém-se, íntegra, a tutela antecipada. Deferem-se à parte-autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, por serem incabíveis nas sentenças pr
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1881 786 VITOR VERCONTI - Vivo S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e despesas processuai
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1662 723 juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, em dobro, ou seja, no valor de R$1.295,46, atualizado monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês a partir dos descontos indevidos. Sem condenação em custas e despesas, bem assim em h
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1673 702 da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida em fl. 42. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, por ser incabíveis nas sentenças proferidas nos juizados especiais cíveis. R. I. C. ( Valor do preparo: cod.230.6= 436,66 / cód. 110-4- porte
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1742 597 de danos morais, atualizados desde a sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; b) declarar inexigível o débito de R$77,90, além da resolução do contrato; c) condenar a requerida a devolver a quantia que falta para completar o dobro os valores indevidamente cobrados, ou seja, o
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1750 1133 Garcias Casale - Vivo S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e despesas processu
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1770 769 em honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Deferem-se à parte-autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. R. I. C. ( Valor do preparo- guia DARE Cód.230.6= R$ 318,72 / porte e remessa- guia FEDTJ Cód. 110-4 =R
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 743 petição inicial para: a) determinar que o réu proceda à exclusão definitiva do nome do “de cujos” dos órgãos de proteção ao crédito; b) condenar o requerido a pagar, à parte-autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$28.960,00, com atualização monetária a partir de
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1787 773 indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, no valor de R$777,96, atualizado monetariamente e com juros de mora de 1%