42 resultados encontrados para i. o. d. a. a. - data: 08/08/2025
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3333/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho julgamento da ação que se executa. A concessão de reajustes por força de norma coletiva não foi objeto de discussão e por este fato não pode ser trazido agora para análise. Quanto ao mérito propriamente, há precedente 20552-2005-029 desta Especializada, publicado em 25-01-2013, acórdão da lavra do Desembargador Arion Mazurkevic, com seguintes fundamentos, os quais adoto como raz�
Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286 IMPETRADO: CHEFE AGENCIA INSS MOGI DAS CRUZES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por RAFAEL FRANCO DE ALMEIDAem face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM MOGI DAS CRUZES/SP, com vistas à obtenção de ordem judicial que o autorize a realizar protocolos de requerimentos de benefícios previdenciários, a dar andamento processual administrativo, a obter certid
DIÁRIO OFICIAL Nº 33668 19 Segunda-feira, 30 DE JULHO DE 2018 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SEGUP) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ (SUSIPE) CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E MÉDIO CONCURSO PÚBLICO C – 204 EDITAL N° 18/2018 – SEAD/SUSIPE, DE 27 DE JULHO DE 2018 R E S U L T A D O P R O V I S Ó R I O D A A V A L I A Ç
Advogado do(a) IMPETRANTE: RAFAEL FRANCO DE ALMEIDA - SP378286 IMPETRADO: CHEFE AGENCIA INSS MOGI DAS CRUZES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por RAFAEL FRANCO DE ALMEIDAem face do CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM MOGI DAS CRUZES/SP, com vistas à obtenção de ordem judicial que o autorize a realizar protocolos de requerimentos de benefícios previdenciários, a dar andamento processual administrativo, a obter certid
As partes são legítimas e bem representadas, encontram-se presentes as condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, assim como os elementos do devido processo legal, não havendo prejuízos aos ditames constitucionais. Não havendo preliminares a serem analisadas, passo ao enfrentamento do mérito, oportunidade na qual se verifica não assistir razão à impetrante. Para a concessão do benefício previdenciário de apose
As partes são legítimas e bem representadas, encontram-se presentes as condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, assim como os elementos do devido processo legal, não havendo prejuízos aos ditames constitucionais. Não havendo preliminares a serem analisadas, passo ao enfrentamento do mérito, oportunidade na qual se verifica não assistir razão à impetrante. Para a concessão do benefício previdenciário de apose
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Cad. 1 / Página 137 inscrição de débitos em dívida ativa, inscrição no CADIN e SERASA, ou qualquer outro ato de constrição para exigir o ICMSDIFAL, durante: (a) o período de lacuna normativa a partir de 1.1.2022, nos termos da v. decisão proferida no RE nº. 1.287.019/ DF, com repercussão geral, e da ADI nº. 5469/DF, até 31.12.2022, em cumprimento da “vacatio legis
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 446 2311 o autor, ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes ora fixados em R$ 600,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. O autor, beneficiário da justiça gratuita, ficará isento do pagamento da sucumbência neste processo, at�
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Cad. 1 / Página 123 operações de venda de máquinas rodoviárias para consumidor final não contribuinte de ICMS residente no Estado da Bahia.” Segundo narra, receia que se lhe exija, a autoridade impetrada, fulcrada na Lei Estadual n. 14.415/2021, o diferencial de alíquota – Difal em desconformidade com o que decidiu o STF sobre o tema e, ainda, com a Lei Complementar 190
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 33668 Segunda-feira, 30 DE JULHO DE 2018 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SEGUP) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ (SUSIPE) CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AGENTE PRISIONAL CONCURSO PÚBLICO C – 199 E D I T A L N ° 0 1 8 / 2 0 1 8 – S E A D / S U S I P E , D E 2 7 J U L H O D E 2 0 1 8 R E S U L T A D O P R O V I S �