Justiça condena ex-gerentes da Hemobrás por crime licitatório que gerou superfaturamento de R$ 5,2 milhões

Marisa Borges e Guy Bruere foram condenados pela Justiça Federal por crime licitatório, após denúncia do Ministério Público Federal.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou dois ex-gerentes da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás). Marisa Peixoto Veloso Borges e Guy Joseph Victor Bruere foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenados por crime licitatório. Segundo a investigação, esquema resultou em superfaturamento de R$ 5,2 milhões.

Correção: ao informar que a condenação foi por desvios de recursos públicos no valor de R$ 5,2 milhões. Os dois ex-gerentes da Hemobrás foram condenados por crime licitatório através de um esquema que culminou em um superfaturamento no valor citado. O erro foi corrigido às 17h32 desta quarta-feira [7].)

Na época, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, agentes da PF flagraram maços de dinheiro sendo arremessados da janela do apartamento do ex-diretor da Hemobrás Rômulo Maciel Filho. Ele era réu na operação, mas faleceu durante a tramitação do processo.

Marisa Peixoto Veloso Borges foi gerente da Hemobrás entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014. Guy Joseph Victor Bruere exerceu o mesmo cargo de março de 2014 a abril de 2015. Na sentença, o juiz condenou os dois acusados à prestação de serviços à entidade pública em vez da prisão, anteriormente solicitada pelo MPF.

Além disso, os dois ex-gerentes foram condenados ao depósito mensal de R$ 1 mil em conta judicial durante quatro anos e três meses, para Marisa, e quatro anos, para Guy. Eles deverão pagar multas de R$ 108 mil e R$ 152 mil, respectivamente.

A Justiça também decidiu absolver os empresários Fernando Luft, Delmar Siqueira Rodrigues, e Juliana Cunha Siqueira Leite, representantes do Consórcio Bomi-Luft-Atlantis, que haviam sido réus na ação.

Entenda o caso
As investigações apontam que as irregularidades foram cometidas entre novembro de 2013 e maio de 2015. O Consórcio Bomi-Luft-Atlantis havia sido contratado para fazer a coleta de plasma nos hemocentros do país e concentrá-los no centro de distribuição em Itapevi, em São Paulo, onde a carga era organizada e remetida à fábrica da Hemobrás, na cidade de Goiana, no Grande Recife.

O pagamento era feito por quilômetro rodado e, de acordo com o MPF, Marisa e Guy desviaram recursos para pagar ao consórcio pela disponibilização de contêineres refrigerados para armazenagem do plasma por tempo indeterminado, em razão de acúmulo do insumo no centro de Itapevi.

Para isso, segundo o MPF, era feita a elevação da real quilometragem percorrida pelos veículos do Bomi-Luft-Atlantis, com uso de notas fiscais e leitura de quilometragem falsas.

Outro prejuízo apurado nas investigações foi a impossibilidade de produção e venda de alguns dos medicamentos feitos a partir do plasma devido às baixas condições sanitárias, como temperatura e isolamento dos contêineres mantidos em Itapevi pelo consórcio. Em alguns casos, houve perda total do insumo.

 

Gaeco pede que prefeito de Bariri seja investigado por suposto envolvimento em fraudes e licitações

No pedido, promotores usam como base o interrogatório do empresário de Limeira (SP), Paulo Ricardo Barboza, preso desde o dia 8 de agosto. Prefeito Abelardinho (MDB) disse que não foi notificado do pedido de investigação e que as acusações são baseadas em especulações.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pediu a instauração de uma investigação criminal contra o Prefeito Municipal de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), o Aberladinho, por envolvimento em supostas fraudes em licitações no serviço de limpeza pública da cidade. O documento foi enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nesta segunda-feira (4).

Em nota enviado ao g1, a Prefeitura de Bariri disse que o prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) ainda não foi notificado sobre o pedido da promotoria à Justiça e que a acusação se baseia em especulações. Disseram, sobretudo, que uma vez que o pedido seja aceito pelo Ministério Público, serão tomadas todas as medidas para provar a inocência do prefeito e para cooperar com as investigações.

No pedido, os promotores do Gaeco usam como base o interrogatório do empresário de Limeira (SP), Paulo Ricardo Barboza, preso desde o dia 8 de agosto. Ele é suspeito de ser o líder de um grupo criminoso envolvido em fraudes em licitações de cidades do interior de SP e de ter ameaçado o denunciante do suposto esquema na cidade de Bariri.

No depoimento aos investigadores, o empresário afirmou que era extorquido, depositando mensalmente valores em dinheiro ao prefeito de Bariri para que o contrato entre a empresa de limpeza pública e prefeitura fosse mantido. Os supostos valores de propina direcionados a Abelardinho eram anotados em uma agenda, que foi apreendida e periciada.

O empresário de Limeira, dono da Latina Ambiental que presta serviços para o munícipio de Bariri, é suspeito também de ter contratado um capitão da Polícia Militar para coagir o denunciante das supostas fraudes em licitações no serviço de limpeza pública de Bariri. Para executar o crime, o PM recebeu a quantia de R$ 5 mil. Ele foi preso no último dia 18 de agosto.

No pedido do MP-SP, por meio do Gaeco, o prefeito deve ser investigado pelos crimes de corrupção passiva, concussão, fraude licitatória, coação no curso do processo, roubo e outros delitos. Por prerrogativa do foro, o caso será remetido à Procuradoria-Geral de Justiça, que deve estabelecer se formaliza a denúncia criminal contra o prefeito.

“Considerando a existência de fortes elementos probatórios indicando cometimento dos crimes de corrupção passiva, concussão, fraude licitatória, coação no curso do processo, roubo e outros delitos a serem melhores apurados, em tese, praticados pelo Prefeito Municipal de Bariri, o Ministério Público do Estado de São Paulo requer a imediata remessa destes autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, haja vista o foro por prerrogativa de função, a fim de início de investigação criminal em face do Prefeito Municipal de Bariri e deliberação quanto a separação dos processos a fim de que as pessoas sem foro por prerrogativa continuem com processo em curso nesta Comarca de Bariri”, diz o documento.

Fraudes em licitações
No último dia 8 de agosto, o Gaeco realizou uma operação contra crimes de corrupção, entre eles, a suspeita de irregularidades em licitações de cidades do interior de São Paulo. A ação, que teve apoio da Polícia Civil e Polícia Militar, esteve em endereços nas cidades de Jaú, Bariri, Itaju e Limeira (SP).

As diligências indicaram existência de um grupo criminoso organizado, formado pelo empresário de Limeira e com participação ou auxílio de agentes públicos municipais. “Trata-se de um crime complexo”, categoriza a investigação.

Além dos mandados de busca e apreensão domiciliar nos endereços dos investigados, o MP também tinha solicitado a prorrogação de 15 dias, previamente autorizado judicialmente, das interceptações telefônicas e de monitoramento de contas em aplicativos de mensagens entre os investigados.

Gaeco realiza operação contra supostas fraudes em licitações no interior de SP

Um dos alvos é da ação é um ex-candidato a prefeito de Jaú (SP), que aparece como investigado no caso. Além de Jaú, as investigações incluem suspeitos nas cidades de Bariri, Itaju e Limeira; nesta última um empresário foi preso

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público, o Gaeco, realiza na manhã desta terça-feira (8) uma operação contra crimes de corrupção, entre eles, a suspeita de irregularidades em licitações em cidades do interior de São Paulo.

A ação, que tem apoio da Polícia Civil e Polícia Militar, esteve em endereços nas cidades de Jaú, Bariri, Itaju e Limeira (SP).

O objetivo, segundo o Gaeco, é o combate a crimes e fraudes licitatórias, associação criminosa, falsificação de documentos públicos, coação no curso do processo e roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes.

Um dos investigados é ex-candidato a prefeito e teria ligações políticas em Jaú e já esteve à frente de uma secretaria na prefeitura de Bariri. Um outro investigado no caso, um empresário de Limeira do setor de limpeza pública, foi preso.

Ameaça e suspeitas de irregularidades

O empresário preso, Paulo Roberto Barboza, é dono da Latina Ambiental que presta serviços para o munícipio de Bariri e é suspeito de ter sido o mandante dos crimes de roubo qualificado, coação no curso do processo e ameaça contra outro empresário da cidade no último dia 2 de junho.

O fato teria ocorrido após a divulgação de uma reportagem que trazia a suspeita de diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) no âmbito da contratação da empresa do suspeito pela prefeitura de Bariri.

Segundo os apontamentos do TCE, a licitação teria sido realizada para favorecer a empresa, que foi a única participante da concorrência para o contrato de milionário. O empresário de Limeira foi encaminhado para o CDP de Jaú.

Prefeitura de Bariri

Em nota, a prefeitura municipal de Bariri disse que “está à disposição para colaborar com as investigações, como, inclusive, tem realizado desde 2021 prestando informações em todas as situações solicitadas pelo Ministério Público local.”

Disse ainda que a “administração municipal vem adotando medidas efetivas como o envio de projeto de lei para a Câmara Municipal, com o objetivo de criar a Controladoria do Município, órgão autônomo que, após devidamente criado por lei e ocupado por servidores de carreira (através de concurso público), será responsável pela adoção de medidas internas de fiscalização e controle para atendimento de exigências dos órgãos externos de fiscalização e transparência”.

A nota diz ainda que “a prefeitura de Bariri irá colaborar sempre com as investigações e questionamentos do Ministério Público sobre os serviços e contratos públicos primando para que não ocorram prejuízos aos munícipes na execução dos serviços públicos, especialmente, os essenciais.”

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Denúncia por lavagem de dinheiro deve demonstrar ato imputado a acusado

Para que alguém seja processado pelo crime de lavagem de dinheiro, a denúncia deve apresentar indícios de que o acusado tinha conhecimento da ilicitude dos valores e apontar especificamente o ato no qual houve a ocultação da origem ilícita dos bens.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para trancar a ação penal contra Julia Iskin. Para o colegiado, não havia indícios mínimos de que ela lavou dinheiro obtido em irregularidades cometidas pelo pai.

O caso trata da ação contra o empresário Miguel Iskin, alvo da “lava jato”, que teria usado dinheiro desviado da saúde do Distrito Federal para bancar a reforma da mansão na qual sua filha morava, no Rio de Janeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, embora o imóvel esteja no nome de Miguel Iskin, Júlia é a verdadeira proprietária. O MPF afirmou que ela agiu em conluio com o pai para ocultar a origem ilícita do dinheiro desviado, por meio da reforma da mansão.

No STJ, a defesa de Júlia sustentou que ela não responde por crimes licitatórios, corrupção ou organização criminosa e que sua menção na denúncia é feita de maneira absolutamente desconexa com todos esses fatos, apenas por ser filha de Miguel Iskin.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que é difícil identificar na denúncia qual a conduta praticada pela acusada para contribuir para a ocultação de valores. Segundo a jurisprudência, o elemento volitivo do crime deve ser identificado na peça acusatória.

No caso, ainda que a filha tenha permitido que o pai bancasse a reforma da casa em que ela morava, isso em nada teria contribuído para a ocultação dos valores, além de ela usufruir do bem.

“Ainda que se possa conjecturar que a recorrente tivesse conhecimento das atividades supostamente criminosas praticadas por seu pai ou, ainda, que tivesse conhecimento de atividades criminosas nas quais estaria envolvida empresa da qual seria sócia-administradora, impende que o iter criminis esteja claramente exposto na inicial acusatória, o que não se extrai do caso dos autos”, afirmou o ministro relator.

Em voto-vista, a ministra Laurita Vaz concordou, destacando a ausência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre o crime e a conduta da moradora do imóvel.

“Tal fato não autoriza a instauração de processo criminal, se não restar comprovado o vínculo entre a conduta e a agente, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva, não admitida no nosso ordenamento jurídico”.

MP arquiva investigação sobre lavagem de dinheiro contra 12 na Operação Casa de Papel

Órgão não viu elementos suficientes para demonstrar ocorrência do crime na operação de 2019; eles continuam respondendo por outros crimes.

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel — Foto: Luis Carlos Xirú/TV TEM

Policiais apreenderam documentos na Prefeitura de Sorocaba durante a Operação Casa de Papel  

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) promoveu o arquivamento das investigações referentes ao crime de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Casa de Papel, que investigou crimes de corrupção e fraudes em licitação entre membros da Prefeitura de Sorocaba (SP) e empresários da cidade, em 2019.

O pedido partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O documento foi assinado em 9 de junho, mas veio à tona nesta terça-feira (28).

Segundo o órgão, a densa massa de provas relacionadas aos crimes de organização criminosa, crimes licitatórios, corrupção e outros, que instruem a ação do caso, não restou configurada por ora, a lavagem de capitais.

’Lava Jato de Viamão’ bloqueia 15 milhões em bens de prefeito e investigados como ex-vereador de Gravataí

Reproduzo artigo que publiquei hoje no Diário de Viamão sobre a última movimentação da Justiça na ‘Operação Capital’, que decretou a indisponibilidade de bens de investigados como o ex-vereador Carlito Nicolait, secretário da Saúde afastado por 180 dias da Prefeitura vizinha. Saiba também por que prefeito e políticos seguem afastados. E leia trechos de diálogos de interceptações telefônicas

O juiz Cristiano de Azeredo Machado, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 15 milhões em bens dos envolvidos na ‘Lava Jato de Viamão’, a Operação Capital, que em fevereiro afastou por 180 dias o prefeito André Pacheco, o vereador Sérgio Ângelo e cinco secretários, e tratei em artigos como Prefeito de Viamão, 5 secretários e vereador afastados por suspeita de corrupção e Silêncio é pena capital para prefeito afastado em Viamão; o herói incômodo.

Estão na lista o prefeito, o vereador e os ex-secretários Ederson Machado dos Santos, Jair Mesquita de Oliveira, Milton Jader Alves do Amaral, Pedro Joel de Oliveira, Carlito Nicolait de Mattos e os empresários Jaqueline de Azevedo Machado e Aldo Luis Mess.

As suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura têm origem em denúncias feitas por Rafael Dala Nora Bortoletti, ex-chefe de gabinete ligado ao ex-prefeito Valdir Bonatto, que rompeu com o prefeito alegando corrupção no governo.

O juiz também impede os envolvidos de fazer negócios com o poder público.

A fake news da volta

A interpretação errada da decisão, vazada a jornalistas por mal informados, ou informados do mal, viralizou nas redes sociais uma fake news: a volta de André Pacheco ao cargo. É preciso explicar: a última decisão da Justiça de Viamão não decreta o afastamento dos investigados por improbidade administrativa, como pede o Ministério Público, mas todos seguem impedidos de voltar aos cargos e manter contatos entre si, devido ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 00030.00012/2019 que levou o Tribunal de Justiça a aceitar pedido da Procuradoria dos Prefeitos para afastar por seis meses o prefeito e seus supostos comparsas.

Em resumo: André Pacheco, Sérgio Ângelo e os secretários só voltam ao cargo caso Julio Cesar Finger, relator do processo, aceite apelação dos réus, já feita à 4ª Câmara do Tribunal de Justiça no processo relativo à ‘Operação Capital’, que chamo ‘Lava Jato de Viamão’ por tratar da esfera criminal.

Para se ter uma dimensão da gravidade daquele que é o maior escândalo da história de Viamão, é o PIC que acusa o prefeito de ter contas pessoais pagas por empresa fornecedora da Prefeitura, como aconteceu, por exemplo, com ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, hoje inquilino em Bangu 8.

Caso o ‘habeas corpus político’ seja concedido ao prefeito, vereador e secretários, o juiz de Viamão não vê motivo para decretar o afastamento por improbidade, por entender que a presença dos investigados nos cargos públicos não atrapalha o andamento do processo, às quais, conforme o próprio magistrado, revelam indícios de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, crimes fiscais e licitatórios.

Áudios escandalosos

Os diálogos capturados em interceptações telefônicas são estarrecedores. O que é transcrito pelo juiz de Viamão na última movimentação do processo é um sussurro, perto de áudios a que o Diário de Viamão teve acesso e analisa o conteúdo para divulgar nos próximos artigos. São trechos que integram um processo de mais de 15 volumes.

Na ação cautelar apresentada pelo MP, promotores sustentam que “durante as investigações restou clara a prática dos crimes imputados aos réus, estando evidenciado o prévio acerto entre os servidores públicos e agentes privados, sendo a organização criminosa chefiada pelo prefeito André Nunes Pacheco e dividida em vários núcleos, mas todos eles mantendo prévios ajustes entre os servidores públicos e as empresas Koletar Eirelli (de propriedade do vereador Sérgio Ângelo) Instituto dos Lagos Rio, IPM Sistemas e Thema Informática, a fim de promoverem entre si vantagens ilícitas”.

O juiz de Viamão segue a mesma linha.

– No período das investigações preliminares, realizadas por meio de interceptação dos telefones usados pelos investigados, descortinou-se possível associação entre os réus acima apontados, alguns exercentes de cargos públicos, com objetivo de frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios. Dos diversos diálogos havidos entre os réus, que constam nos relatórios de investigação apresentados pelo MInistério Público, observa-se intensa troca de informações e mensagens que supostamente não constituem exercício regular de direito, mas possivelmente mácula aos deveres do gestor público ante os impositivos princípios constitucionais que regem a Administração.

Segue o magistrado:

– A atuação dos particulares parece contribuir e determinar a adoção de práticas vedadas pelo ordenamento jurídico no manejo da coisa pública, de modo a evidenciar, ainda que em juízo de cognição sumária, a configuração de atos de improbidade administrativa.

Edital construído por empresa

Para comprovar a suspeita de corrupção, o juiz transcreve Relatório de interceptação 13/2019, “de onde se extraem fortes indicativos de fraude em licitação na oportunidade em que Jaqueline afirma que “construiu o edital”, conforme diálogos interceptados da ré, ligada à empresa Thema”.

Aqui é crucial informar que um CC citado na ação inicial foi excluído pelo juiz da lista de investigados. O William que aparece em conversas telefônicas não é o jornalista William de Oliveira Dias.

Siga.

(…)

Alvo: Jaqueline de Azevedo Machado.

JAQUELINE: Olha só. E… no dia quatro de junho tem a licitação de agência de publicidade lá de Viamão, tá? E eu construí o edital e tal e assim seria o maior contrato que eu já tive na agência assim. porque é um contrato de cinco anos…

WILLIAM: Ah, sei, sim. Sim.

JAQUELINE: Só que eu tô pensando em não participar, embora eu tenha construído todo o processo.

WILLIAM: Sim, sim. (…)

JAQUELINE: É, porque tem um áudio assim que eu mando pro Rafael dizendo que o edital tá pronto que se a gente tiver esse novo contrato melhora muito a comunicação, tipo, se ele… se ele tiver pela maldade e ele ainda tiver esse áudio, ele vai largar isso e vai me expor, sabe?

WILLIAM: Não, e mais do que isso, sabe o Jaque, vamos dizer mais, ta? Primeiro que com certeza, hã, vocês vão ser a agência que vai dar o menor valor, independente de qualquer coisa mesmo que tu não conhecesse o edital, conhecesse ele só quando ele fosse publicado, tá? E segundo ponto, hã… quem está agora no poder é… é quem faz artimanhas, entendeu? É quem passa fazendo planos maquiavélicos pra conseguir, hã, hã… se beneficiar de alguma coisa.

JAQUELINE: Dinheiro.

WILLIAM: Isso.

JAQUELINE: É o Jair.

WILLIAM: Tá? É, entendeu? É quem monta a campanha assim, o Jair, por exemplo, ele nunca foi candidato a nada, mas em compensação é ele quem dá, hã, sustentabilidade pro Sarico se candidatar, entendeu?

(…)

Prefeito manobrava CPI

O juiz observa que os fatos desvelados e confirmados na Operação Capital – que já eram investigados em sigilo – vieram a público no início de 2019, quando CPI foi aberta na Câmara de Vereadores para apurar o suposto favorecimento da empresa Thema.

O magistrado interpreta que o prefeito manobrava a CPI.

– Se extrai do relatório de interceptação 10/2019 (…) indícios de que o prefeito atuou na defesa dos interesses da empresa, conforme conversa mantida com o advogado da empresa Thema Alvaro Andre Bergental e o vereador Xandão – aponta o juiz, na última decisão.

Siga mais conteúdo de áudios.

(…)

Alvo: André Nunes Pacheco

Procurador da empresa investigada Thema solicita ao prefeito que interfira em benefício de sua empresa. Neste caso, o advogado Álvaro André Bergental Leite combina um encontro no Gabinete do Prefeito quando o relator da ‘CPI da Thema’ estiver no local, a fim de que possam conversar todos em ambiente seguro.

Mencionam que este relator seria o vereador “Xandão”, identificado como o vereador Alexandre Gomes Melo. O prefeito André Pacheco garante que Xandão “é bem acessível”.

ANDRÉ: Bom dia doutor.

ADVOGADO BERGENTAL: Bom dia André, como é que tá meu ilustre, tudo bem?

ANDRÉ: Tudo bom, tudo bem;

ADVOGADO BERGENTAL: André, um minutinho pode?

ANDRÉ: Claro, claro…

ADVOGADO BERGENTAL: André, olha só, fui a Viamão ontem não consegui fala contigo, nem liguei pra ti pra não ti incomoda e eu tava na corrida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Protocolei um, um requerimento para ter acesso aos depoimentos, dois depoimentos dum tal de Fernando e o Rafael Bortoletti na CPI da Thema.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Cuja presidente é a Delamar (Belamar Pinheiro, vereadora), essa mulher tá obstruindo a minha vida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Ela é a presidente o relator é o tal de Xandão.

ANDRÉ: Isso.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu disse pra ela: “Relatora, presidente, po é tranquilo, direito nosso tranquilo, a senhora qué convoca a Thema vai te que prestá depoimento eu preciso sabe o que que o, a outra parte falô, etc e tal.” Pois é por que eu recebi o requerimento por que eu passei agora pro relator, por que o relator vai te que vê e vai mi devolvê, depois é o senhor vai vê, não sei o que… tal de Xandão? é facil chegá nesse cara?

ANDRÉ: Anhãm, sim. claro que sim é acessivel claro, claro que sim.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu consigo o telefone do Xandão como?

ANDRÉ: Eu consigo ele pra ti… eu consigo.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu pode fala com ele, de que partido ele é?

ANDRÉ: Ele é do PRB.

ADVOGADO BERGENTAL: Tem algum posicionamento nessas posições?

ANDRÉ: Não, não, não, e tranquilo, e tranquilo, ele é um vereador bem bem ativo ali e quero dizê que ele vai ta aqui comigo as duas horas hoje, no gabinete.

ADVOGADO BERGENTAL: Vai tá aí as duas horas?

ANDRÉ: Ele vai estar aqui as duas horas no gabinete tratando duma demanda da, duma comunidade dele lá.

ADVOGADO BERGENTAL: Posso ir?

ANDRÉ: Claro. pode tá aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Só chegá, não participa. só chegá e aí que tu fizesse uma ponte com ele pra mim, pra mim liberá esse negócio.

ANDRÉ: Claro, claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Cara eles querem convoca a Thema pra semana que vem e eu quero sabe o que que o Rafael falo contra a Thema André.

ANDRÉ: Claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu não precisá entra com mandado de segurança essa, essa mulher tá tá obstruindo a minha vida tchê.

ANDRÉ: Eu sei ela ta. ela ta bem, ela ta bem contra, bem contra.

ADVOGADO BERGENTAL: Poxa, então eu posso tá contigo as duas horas então aí meu irmão?

ANDRÉ: Pode sim duas hora eu tô aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Quinze pras duas tô chegando aí, um abraço pra ti.

ANDRÉ: Beleza, um abraço.

(…)

Sob coordenação de André

A partir de outro relatório de interceptação telefônica o juiz considera possível concluir que, em diversas oportunidades, houve determinação para quebra da ordem de pagamentos dos credores da Prefeitura com a finalidade de beneficiar a empresa Koletar Eirelli -EPP, que pertence ao vereador Sérgio Jesus Cruz Angelo, “inclusive com determinação para que as verbas fossem retiradas do SUS para pagar os empenhos feitos em prol da empresa”.

Os diálogos revelam a forma como os suspeitos se organizavam para fraudar, frustrar a competitividade da licitação, desviar verba para recebimento preferencial com favorecimento pessoal, vantagem ilícita, dano ao erário e desatendimento aos princípios do direito administrativo.

– Com efeito, reputo haver elementos de convicção preliminares tendentes a desnudar a participação dos demandados nos atos de improbidade invocados na inicial. A ré Jaqueline foi flagrada diversas vezes acertando detalhes e informações acerca das licitações levadas a efeito pelo poder Executivo local. Pedro Joel e o vereador Sergio Cruz Angelo, com conhecimento do prefeito André, determinaram e efetivaram diversos pagamentos indevidos à empresa Koletar. Já os réus Ederson, Carlito, Milton e Jair atuaram no intuito de fraudar licitação, objetivando garantir a contratação da empresa IPM Sistemas, pertencente a Aldo Luis Mess – aponta o magistrado.

Que explica segue:

– Os representantes da empresa elaboraram e repassaram editais e documentos, restritos à competição, pré-direcionados ao êxito da IPM Sistemas. Igualmente, as interceptações revelam a conduta de Luis Carlos, Jackson e Fabrício no sentido de beneficiar empresas em licitação, envolvendo diversos agentes vinculados à administração pública de Viamão, os quais vêm agindo, ao que tudo que indica com a chancela e sob coordenação do prefeito André Nunes Pacheco.

Nenhum dos envolvidos atendeu ligações nos celulares listados no processo. O espaço está aberto para as versões dos réus.

Analiso.

Ao fim, o prefeito André Pacheco tem um ‘xis na testa’ colocado pelo Ministério Público e, em parte, já chancelado pelo Judiciário.

Pode até voltar ao cargo, mas como um cadáver político.

E sob o risco de, ao fim do processo penal, ou a qualquer momento, ser preso.

Sobre Carlito, dou mais detalhes em artigos sequentes.

Operação Radioatividade da Lava Jato leva a prisões preventivas e temporárias

Hoje pela manhã (21/03), foram expedidos 10 mandatos de prisão relativos à 16ª operação da Lava-Jato. Dois deles de prisão temporária e o restante prisões preventivas, sem prazo específico, além de vários mandados de busca e apreensão. A operação seria chamada de Radioatividade, com o objetivo de investigar contratos da Eletronuclear, relativa a supostos crimes nas obras de Angra III.

A investigação indica a existência de uma organização criminosa na Eletronuclear. Entre o escopo da investigação estão apontadas: irregularidade em processos licitatórios, participação de empresas sem competência técnica, superfaturamento, contratos de prestação de serviços sem a prestação de serviços serem efetuadas, notas frias, empresas de fachada, pagamento de vantagens indevidas em espécie.

Em entrevista coletiva nesta tarde, por mais de 1hora, mais detalhes sobre as investigações foram expostas pela Polícia Federal do Rio de Janeiro e Procuradores da República. Até o momento da coletiva de empresa, oito prisões já haviam sido efetuadas e duas estariam em andamento. Entre as prisões realizadas estão a de Michel Temer, de Moreira Franco e do Coronel Lima.

Michel Temer foi preso pela manhã após sair de casa em carro, em Pinheiros, zona oeste da capital paulista, e foi levado até o aeroporto de Guarulhos. Embarcou a já no meio da tarde em direção ao Rio de Janeiro. O ex-ministro e ex-governador do Rio de Janeiro, Moreira Franco, foi preso no final da manhã. O Coronel Lima, dono da Argeplan, e da sua mulher Maria Rita Fratezi, tiveram voz de prisão, mas permanecem em casa, pois Maria Rita estaria passado mal.

Segundo informações da Procuradora da República, Fabiana Scheneider, a organização do grupo criminoso atuaria a mais de 40 anos, coronel Lima e Michel Temer atuariam juntos pelo menos desde a década de 80.

Os mandados de prisão temporária foram de Rodrigo Castro Alves Neves e de Carlos Jorge Zimmermann. Os mandados de prisão preventiva foram de: Michel Temer (MDB), João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Moreira Franco (MDB), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo.

Os motivos alegados para as prisões foram: em razão da ordem pública, para garantia da aplicação da lei penal, e por conveniência da instrução penal, já que haveria indícios de obstrução de justiça e necessidade de localizar valores desviados que ainda estariam em circulação para reparação.

Lembramos que Temer já era investigado em cerca de 10 inquéritos, mas durante o mandato na Presidência, com foro privilegiado, teria conseguido impedir a continuidade de duas denúncias na Câmara. Com a perda do foro privilegiado as investigações tiveram seguimento na primeira instância da Justiça Federal.

As denúncias ainda serão propostas na próxima semana, mas, segundo o procurador da república Eduardo El Hage, seriam acusações de peculato, de corrupção e de lavagem de dinheiro. A soma de 1, 8 bilhão seria o valor desviado pela organização criminosa liderada pro Michel Temer ao longo de décadas de atuação. Essa informação dada por Eduardo Hage, indica que o valor anunciado seria a soma de todas as investigações atribuídas a esta organização e não especificamente a apenas a este inquérito da operação Radioatividade.

Desta forma, o valor divulgado não seria totalmente localizado e ainda poderia ser referente a créditos em andamento. Ainda há muitas informações a serem esclarecidas, como habitualmente, em um primeiro momento muitas informações sem confirmação ainda estão em circulação e sem a denúncia efetuada ainda é necessário cautela na avaliação dos fatos.

O ex-presidente ficará preso na superintendência da polícia federal na zona portuária do Rio de Janeiro. A operação segue em andamento.

Obras de pontes pagas em dólar podem ter gerado desvio de R$ 458 milhões, diz PF

Governador Marcelo Miranda e o ex-governador Siqueira Campos foram intimados para depor. Operação Ponte de Papel investiga obras executadas entre 2000 e 2016.

Os pagamentos realizados para a construção de pontes no Tocantins podem ter gerado um desvio de R$ 458 milhões. Isso porque as empresas que executavam as obras recebiam em dólar. A informação é do superintendente da Polícia Federal, Arcelino Vieira. A operação ‘Pontes de Papel’ realizada nesta terça-feira (6) investiga o processo de “dolarização” e os prejuízos com o superfaturamento.

Foram cumpridos mandados no Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Bahia e Distrito Federal. O ex-governador Siqueira Campos (DEM) foi ouvido nesta manhã. O governador Marcelo Miranda (MDB) chegou à sede por volta das 11h40. Ele falou por cerca de três horas e foi liberado. O pai dele Brito Miranda também foi intimado, mas ainda não se apresentou.

O valor do desvio foi levantado durante uma auditoria do Tribunal de Contas do Tocantins.

O delegado explicou que o contrato com as empresas executoras das obras foi assinado em dezembro de 1998. Mas as construções começaram em 2000.

Marcelo Miranda é investigado em operação da Polícia Federal — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Marcelo Miranda é investigado em operação da Polícia Federal

“No ano de 2000 foi feito um aditivo contratual criando um índice de dolarização. A partir deste ano todo gasto era convertido em dólar a um índice de 1.18. Então uma obra que foi executada naquele ano, no ano 2002 e 2010, por exemplo, foi convertida neste índice, mas o pagamento era feito considerando o dólar do dia. Em razão do dólar ter variado muito nesse tempo é que houve pagamento maior por parte do estado”, explicou o superintendente.

A conversão do pagamento em moeda americana foi justificado porque a empresa contratada era italiana e 85% dos produtos usados nas construções seriam importados da Itália.

As obras alvos da operação são do período de 2000 a 2016. São mais de 170 pontes investigadas. O delegado disse que 30 delas podem não ter sido executadas.

Vieira informou também que o contrato inicial era de R$ 411 milhões, mas por causa dos aditivos e pagamentos em dólar, as obras tiveram um custo de R$ 1,4 bilhão.

Durante a operação, cerca de 160 policiais federais cumpriram 59 mandados judiciais, sendo 31 mandados de intimação e 28 mandados de busca e apreensão.

No Tocantins, foram cumpridos mandados em Palmas, Porto Nacional, Presidente Kennedy e Guaraí. As buscas foram feitas em casas de investigados, empresas e na Secretaria Estadual da Infraestrutura.

O superintendente disse que responsáveis pelas empresas investigadas moram fora do estado. Por isso também foram cumpridos mandados em Goiás, nas cidades de Goiânia e Catalão; Luiz Eduardo Magalhães (BA), Cuiabá (MT) e em Brasília (DF).

O objetivo é investigar os crimes de fraudes licitatórias, peculatos, corrupções ativas, passivas, crimes contra o sistema financeiro e fraudes na execução de contratos administrativos. Alguns crimes já foram prescritos.

As investigações apontam que nas fraudes há o envolvimento de três núcleos, sendo um composto por políticos, outro por empresários e outro de servidores públicos e funcionários, incluindo membros da comissão de licitação, fiscais, diversos comissionados e funcionários de empresa.

“O núcleo político era o núcleo decisório, aqueles que decidiram sobre o contrato de financiamento internacional, que decidiram as questões vinculadas aos aditivos, que determinardas pontes seriam ou não construídas. Tem o núcleo mais técnico que coordena o órgão executor. E o núcleo de empresários que beneficiaram com o processo de dolarização”, explicou o superintendente.

 

Operação Livre Concorrência: Prefeito de Cariri diz que “denúncias não têm procedência”

Em nota, o prefeito de Cariri do Tocantins, José Gomes, conhecido como Zé da Máquina, diz que não foi levado coercitivamente para sede da Polícia Federal e que irá colaborar com as investigações da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de irregularidades em processo licitatório em sua gestão.

A assessoria do prefeito Zé da Máquina alega que as denúncias “não têm procedência e são inverdades”. Diz anta que “prefeito esteve hoje junto com sua equipe na Sede da Policia Federal em Gurupi. Eles foram convidados e depor e não obrigados. O prefeito colaborou com todas as informações e continua a disposição para qualquer esclarecimento”, conclui a nota.

A operação Livre Concorrência na cidade de Cariri do Tocantins/TO, feito pela Polícia Federal foi desencadeada na manhã da quinta-feira, 18, e investiga a Comissão de Licitação daquele município, que segundo informações da Polícia Federal insistiu em habilitar um concorrente que não atendia aos requisitos da licitação e que somente através da interposição de recurso que foi declarada a inabilitação da empresa irregular.