102 resultados encontrados para i.c. robson barbosa lima juiz - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1951 1477 a quantia devida pela distribuição da ação. Já se disse, mas deve ficar consignado, que não é o fato de constituir advogado que gera a presente decisão, e sim a circunstância de ter conseguido arcar com os honorários advocatícios frente ao valor referente a todas as despesas. Ainda, mencione-se que
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2056 1470 de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifique
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 1729 Brasil S/A - Cite-se a parte executada para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, CPC redação dada pela Lei nº 11.382/06). Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais, intimando n
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 1547 de quinze dias, advertindo-se o(a) réu(ré) de que o cumprimento voluntário o(a) isentará do pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 1102c, § 1º), os quais ficam estipulados em 5% sobre o valor do débito e serão devidos se o(a) demandado(a) não cumprir o referido mandado inicial. Cien
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 1592 não cumprir o referido mandado inicial. Cientifique-se ainda o(a) réu(ré) de que poderá, no mesmo prazo de 15 dias, oferecer embargos, por advogado, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. SE O PAGAMENTO NÃO FOR REALIZADO E SE OS EMBARGOS NÃO FOREM OPOSTOS, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO EM T
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1895 1596 Sol - Vistos. Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar 3ª ed. EUD - pgs. 61/64), “As medidas cautelares servem, na verdade, ao processo, e não ao direito da parte. Visam dar eficiência e utilidade ao instrumento que o Estado engendrou para solucionar os conflitos de interesse entr
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1968 1559 processuais sob pena de sua própria subsistência. Se a parte requerente, que se diz obstada de sua subsistência, contratando advogado particular de atuação e reconhecimento na comarca, não pode arcar com as custas de pequeno relevo e as despesas do processo, o que se dizer de mais de 70% da populaç�
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2056 1471 Processo 1002248-47.2016.8.26.0361 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Carlos Xavier Martins de Brito - Vistos. Defiro a AJG. Verifica-se que estão presentes todos os requisitos para a concessão da liminar. Ora, evidente que há perigo na demora, vez que os fatos deduzidos implicam desequilíbrio em
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1871 1593 Turco e outro - Vistos. Por ora, não analisando o polo passivo, mister se faz que a parte autora emende a inicial, modificando o valor dado à causa, vez que deve ser àquele correspondente ao previsto no contrato e não de R$ 10.000,00. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Ainda, desde já, deixo con
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1319 1479 melhor Juízo, é a extinção do condomínio e a consequente partilha do bem. Até que isso ocorra, incluindo período pretérito, deseja indenização por danos materiais. Se assim o é, deve emendar a inicial, sob pena de inépcia, alterando a causa de pedir e pedido. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: OSMAIR A