1.560 resultados encontrados para impetrante no programa - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 No evento n. 03, doc. n. 29, foi concedida a liminar “para determinar ao Impetrado a imediata inclusão da Impetrante no Programa de Apoio Social do IPASGO — Saúde, isentando-o do pagamento da parcela de coparticipação para todos os procedimentos referentes ao t ratamento do câncer de mama CID C501-9 de que é acometida, bem como que seja dado continuidade ao tra
“TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROGRAMA DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. REFIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva segurança impetrado por RACHEL DE MIRANDA MOTA contra ato acoimado de coator praticado pelo PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE NR.PROCESSO: 0465446.12.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO GOIÁS (IPASGO), todos devidamente qualificados no feito. Ação (evento nº 03, p. 01
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2578 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/08/2018 Publicação: quinta-feira, 30/08/2018 Preparo dispensado por isenção legal (art. 1.007, § 1º, CPC). Não ofertou-se contrarrazões (certidão no evento 12 e 40). NR.PROCESSO: 0106701.78.2015.8.09.0051 parte, “…condicionando a inclusão no PAS à prévia avaliação socioeconômica do(a) segurado(a)”. A douta Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do parecer referido no evento n. 62, opina pelo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva ato acoimado de coator praticado pelo PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS (IPASGO), todos devidamente qualificados no feito. NR.PROCESSO: 0142678.34.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Ação (evento nº 03 do volume nº 01, p. 01/23): cuida-se de mandado de seguranç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 Por força do duplo grau de jurisdição, os autos foram remetidos a este Tribunal de Justiça (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009). A douta Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do parecer referido no evento n. 39, opina pelo parcial provimento da remessa obrigatória, “...a fim de que a paciente seja submetida a avaliação socioeconômica”. NR.PROCESSO: 02
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2555 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/07/2018 Publicação: segunda-feira, 30/07/2018 NR.PROCESSO: 0293328.64.2013.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 293328.64.2013.8.09.0051 MANDADO DE SEGURANÇA Comarca de Goiânia Autor: Sebastião Batista Mendonça Réu: Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDAD
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025966-66.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.025966-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA LIVELMAR COSMETIQUES DO BRASIL LTDA JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI e outro DECISÃO Cuida-se de apelação em sede de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Secretário da Receita Federal, com o escopo de obter o reconhecimento do seu d
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 27499 indenizada, mas o Juízo impetrado não incluiu tal verba nos cálculos de liquidação; que da referida decisão, que é interlocutória, não cabe nenhum recurso na fase de execução, como erroneamente reconheceu o Relator monocrático que há urgência no pedido liminar, pois pode haver perecimento do direito. Insurge-se o agravante contra a decisão de ID 3dcd486
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 O IPASGO prestou informações (evento nº 18), e o Estado de Goiás, ora Apelante, apresentou contestação (evento nº 40), onde alega a não configuração dos requisitos legais para inclusão do Impetrante no Programa de Apoio Social ? PAS; ausência de direito líquido e certo; caráter patronal do benefício concedido pelo Estado de Goiás, pugnando pela denegação