27 resultados encontrados para impetrante.... stf. rms - data: 12/08/2025
Página 1 de 3
Processos encontrados
encampação. IV - Agravo improvido.Observe-se, por fim, que não cabe ao órgão julgador fazer a substituição da autoridade indicada como coatora pelo impetrante (STF - RMS 24552-6, DJU de 22/10/04).Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do Artigo 267, inciso I, c.c. o Artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há honorários advocatícios. Custas ex lege.Transitada esta em julgado, remetam-se os autos
ANO X - EDIÇÃO Nº 2285 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017 “MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLI-COS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. REINCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. COMPETÊNCIA DA CORTE ES-PECIAL AFASTADA. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS PARA ANÁLISE DA CON-TROVÉRSIA. Segundo os preceitos do artigo 140, da Lei nº 10.460/1988 (Estatuto do
ANO X - EDIÇÃO Nº 2284 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017 “MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLI-COS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. REINCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. COMPETÊNCIA DA CORTE ES-PECIAL AFASTADA. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS PARA ANÁLISE DA CON-TROVÉRSIA. Segundo os preceitos do artigo 140, da Lei nº 10.460/1988 (Estatuto d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 Até porque, diga-se, a ilegitimidade ad causam de qualquer das partes, seja ocupante do polo ativo ou passivo, não se constitui em mera irregularidade processual passível de ser corrigi-da, de ofício, ou mesmo a requerimento das partes, não sendo papel do órgão julgador, provocado ou não, fazer a substituição da autorida-de coatora indicada de forma equivocada pe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2241 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017 De outra feita, vale ressaltar que a ilegitimidade ad causam de qualquer das partes, seja ocupante do polo ativo, seja do passivo, não se constitui em irregularidade processual passível de ser corrigida a requerimento dos litigantes, tampouco de ofício. Ora, não é papel do órgão julgador, provocado ou não, fazer a substituição da autoridade coatora indicada de for
1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 281 Custas pelo impetrante (R$ 38,96), calculadas sobre o valor dado à causa. Noutro dizer, o direito invocado, passível de amparo em sede de mandado de segurança, há de trazer em si todos os requisitos e condições de aplicação ao impetrante, sendo ainda certo que, se o seu exercício depender de situações e fatos Ricardo Luís Espíndola Borges ainda não determ
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1986 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2016 IO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 1 CIRCUNSCRICAO DE GOIANIA-GO, PARA QUE SE AVERBE NA MATRICULA DE N 160.672, O AJUIZAMENTO DA PRESENT E ACAO, BEM COMO O VALOR DADO A CAUSA, POSTO QUE ENTENDO QUE A SU PERVENIENCIA DE NOVOS REGISTROS PODERA CAUSAR DANOS DE DIFICIL RE PARACAO, INCLUSIVE A TERCEIRO. DEVERA ANEXAR AO OFICIO COPIA DEST A DECISAO. INFORMO QUE QUALQUER NOVA MODIFIC
Esse é o posicionamento do E. Superior Tribunal de Justiça, conforme segue:(Processo AGRESP 201100016584 AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1230739 Relator(a) HUMBERTO MARTINS Sigla do órgão STJ Órgão julgador SEGUNDA TURMA Fonte DJE DATA:04/04/2011)MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA É AQUELA COM COMPETÊNCIA PARA O DESFAZIMENTO DO ATO IMPUGNADO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Aponta o art. 6º, 3º, da Lei n. 12.016/2009 que a au
publicado no DJ de 07.02.2000, página 136, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Garcia Vieira, cuja ementa trago á colação:TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA AUTORIDADE COATORA - LANÇAMENTO - MODIFICAÇÃO.Autoridade coatora é quem ordena ou omite a prática do ato impugnado. Ausente o necessário prequestionamento, é inviável o conhecimento do especial.Inexistindo o lançamento, ocorrendo erro ou omissão da Administração, tem ela o direito e o dever de re
Página 4 de 17 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 2073ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de outubro de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ Desp.: Vistos, etc. 1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo oficial ROGÉRIO DOS SANTOS BIZARRO em face do Órgão Pleno deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2 – Segundo consta dos a