26 resultados encontrados para import de instrumentos - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2338 3854 de fácil convencimento, não havendo que se falar em dívida líquida e certa.Inexistindo título executivo, não há como prosseguir a execução.Nesse sentido, em ação similar, distribuída em face da exequente, já decidiu o E. Tribunal Bandeirante:EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEX
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2216 3285 configurando legitimo o debito ora cobrado.Inconteste o direito do suplicante em obter os valores não pagos pelo requerido em momento oportuno.Nessa esteira, a procedência do pedido é medida de rigor.Posto isto, julgo procedente o pedido, constituindo em pleno direito, título executivo judicial, condenando a
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1959 2604 GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO - Joao Jose da Rocha - Vistos. Informe o executado, no prazo de cinco dias, quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor e
Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2016 2659 final, requer a confirmação dos efeitos antecipados, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente á 20 vezes o valor do apontamento. Requer, outrossim, os benefícios da gratuidade judiciária. Atribuiu à causa R$9.800,00. Documentos juntados às fls. 1
Recife, 23 de julho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SDSCJ Nº 099 DE 09 DE JULHO DE 2021 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar, resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de 22