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DOEPE - Recife, 23 de julho de 2021 - Página 7

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DOEPE 23/07/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA SDSCJ Nº 099 DE 09 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SDSCJ nº 082/2017, de
22/09/2017, o 1º termo aditivo dos contratos constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por
iguais períodos, a partir da data indicada:
CONTRATO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

TERMINO

239/2020

SILVANA MARIANO DA
SILVA

405.084-3

ASSISTENTE
SOCIAL

LAR
ESPERANÇA

01/06/2021

31/05/2022

242/2020

JOSE EZEQUIAS
FERREIRA DA SILVA

405.087-8

EDUCADOR
SOCIAL

CEAC

01/06/2021

31/05/2022

246/2020

RITA DE CASSIA DA
SILVA

405.091-6

EDUCADOR
SOCIAL

VOVÓ
GERALDA

01/06/2021

31/05/2022

247/2020

SANDRA MARIA
RODRIGUES DE
ALMEIDA

405.092-4

EDUCADOR
SOCIAL

COMEK

01/06/2021

31/05/2022

248/2020

PAULO ALBERTO DA
SILVA ALMEIDA

405.093-2

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

01/06/2021

31/05/2022

252/2020

ALYNE MIRANDA
FARIAS CAVALCANTI

406.287-6

GESTORA
SOCIAL

CEAC

01/07/2021

30/06/2022

256/2020

ROBSON DAS NEVES
VIEIRA COUTO

406.290-6

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

01/07/2021

30/06/2022

119/2020

MARISTELA PAES DE
ANDRADE

396.731-0

EDUCADOR
SOCIAL

CRAUR

01/07/2021

30/06/2022

SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 100 DE 09 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar,
resumidamente, conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SCJ nº 009/2014, de
29/01/2014, o 2º termo aditivo dos contratos constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir
da data indicada:
CONTRATO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

075/2017

MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA

382.225-7

PEDAGOGA

CEAC

01/07/2021

076/2017

ANA MARIA SANTOS FERREIRA

382.226-5

PEDAGOGA

CASA DA
MADALENA

01/07/2021

089/2017

MARIA DE LOURDES BRAGA ALVES

382.500-0

PEDAGOGA

CEAC

04/07/2021

Ano XCVIII • NÀ 139 - 7

ERRATA:
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA
CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 01/2021 – Processo – Nº 2021.000001570728-30.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA

DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO-DFA
EDITAL DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Nº 02/2021
Ficam notificados, os contribuinte abaixo relacionados, quanto à lavratura do Termo de Exclusão do Simples Nacional, por descumprimento
do limite de Receita Bruta Global de R$ 4.800.000,00, conforme definido na Lei Complementar 123/2006, Art. 3º, § 4º, Inciso III,IV e V
c/c Art. 29, I da LC 123/2006 e Art. 375, II do Decreto 44.650/2017. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste
Edital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, dirigida ao Tribunal
Administrativo-Tributário do Estado –TATE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo
sido a ela negado provimento, a Exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente em que a Receita Bruta Global
ultrapassou o limite de R$ 4.800.000,00.
CONTRIBUINTE-CACEPE-ENDEREÇO- PROTOCOLO DO TERMO DE EXCLUSÃO.
BM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA; 0846490-11; Avenida Governador Agamenon Magalhaes,153, Loja 206ª Shopping
Tacaruna, Santo Amaro, Recife-PE – 2021.000003494655-71
BALU COMERCIO DE CONFECCOES LTDA; 0790821-06; Rua Doutor João Santos Filho, 255 , Loja 0133 –Plaza Shopping Casa Forte
Loja 134, Parnamirim, Recife-PE – 2021.00003545030-11
MULIMOLDES FERRAMENTARIA E SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA - ME ; 0326406-84; Rua das Margaridas,210 – Lot. Dois Irmãos
II, Al Margaridas, Santa Luzia, Igarassu-PE; 2021.000003940812-13
GUERRA E BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO E COMERCIO DE URNAS MORTUARIAS LTDA ; 0257793-38; Sitio da Ronca, 5,
Paratibe, Paulista-PE; 2021.000003551618-13
MARCELA PRISCILA FREITAS DE OLIVEIRA TECIDOS EIRELI; 0901479-95; Rua Vidal de Negreiros, 106-110, São José, Recife-PE;
2021.000003851524-05
CALCADOS INFANTIL RECIFE EIRELI; 0493514-43; Avenida Guararapes, 154 – Sala 0111 Edf. Almare, Santo Antonio, Recife-PE;
2021.000003570578-27
DISTRIBUIDORA AGUA MINERAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA EIRELI; 0424674-89; Sitio do Ronca,5 – Galpão B,Paratibe,
Paulista-PE; 2021.00003551581-97;
PARAENSE COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA; 0829380-59; Avenida Maria Amalia Brito
Bezerra de Melo, s/n , Itaperibu, Barreiros-PE; 2021.000003474128-96;
M & L FARIAS SILVA RESTAURANTE LTDA; 0865144-23; Rua Doutor Jose Maria, 911, - Lojas 01, 02, 03,04,05 e 06, Tamarineira,
Recife-PE; 2021.000003497951-13
LUCIANA A DE OLIVEIRA SANTOS MOVEIS; 0284850-33; Avenida Coronel Antonio Japiassu, 611, Centro, Arcoverde-PE;
2021.000003603686-84
MONTE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA; 0324118-12; Praça da Bandeira, 42, Centro, Escada-PE; 2021.000003287774-42;
A SEVERINO DOS SANTOS ME; 0388909-25; Rua Quinze de Novembro, 511, Santo Antonio, Gravatá-PE; 2021.000003478303-88
TECNOLOGIA FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA – EPP;0502167-75; Rua Itacari, 120, Sala 203, Imbiribeira, Recife-PE;
2021.000003534191-81;
N7 IMPORT DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA; 0596167-09; Avenida Vinte de Janeiro, 1019, Galpão 000A, Boa Viagem, RecifePE; 2021.000003503763-15;
BL COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME; 0685114-26; Avenida Guararapes, 154, Sala 0110 Edf. Almare, Santo Antonio, Recife-PE;
2021.000003414404-31
LUCIANA A DE OLIVEIRA SANTOS EIRELI; 0844797-79; Rua Antonio Bilui, 163, Centro, Venturosa-PE; 2021.000003603769-46.
Recife, 22 de julho de 2021.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral

SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 123, DE 22.07.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 193, de 27.9.2017, que estabelece
procedimentos complementares para utilização do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, instituído pelo
Decreto n° 44.766, de 20.7.2017, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 193, de 27.9.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para efeito de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20.7.2017, relativo ao Programa de Estímulo à Indústria
do Estado de Pernambuco - Proind, o estabelecimento interessado deve encaminhar requerimento ao Conselho de Política Tributária –
CPT da Sefaz, solicitando autorização para a mencionada fruição, preenchendo os requisitos previstos no artigo 5º-A do referido Decreto
nº 44.766, de 2017, observado o disposto no art. 2º quanto à utilização do benefício no período compreendido entre 21.7 e 31.8.2017.
(NR)
......................................................................................................
Art. 3º ...........................................................................................
......................................................................................................
II - o órgão da Sefaz responsável pelo controle e acompanhamento de benefícios fiscais deve publicar no Diário Oficial do Estado - DOE
edital contendo o valor do montante mínimo anual de recolhimento do ICMS por estabelecimento autorizado à fruição do benefício; (NR)
...................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Secretário da Fazenda em exercício

PORTARIA SF Nº 123, DE 22.07.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31.01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 49.287, de 11.08.20 e Portaria SF Nº 210, de 9.12.2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar Evando de Souza Leite Junior, matrícula nº 187.792-5, para responder pelas atividades de Chefia da Unidade da Central
de Operações Estaduais, privativa do GOATE, de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da
Diretoria Geral de Operações Estratégicas, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de licença maternidade, gozo de férias
e gozo de TRE. no período de 20.06.2021 a 28.02.2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

EDITAL DBF Nº 105/2021
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.000000834/2021-07, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte COMERCIAL SAFRA COMÉRCIO ATACADISTA
DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF nº 12.988.833/0001-91 e CACEPE nº 0435003-07, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo
os seus termos inicial e final em 01.08.2021 e 31.07.2022. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter
seus termos finais em 31.07.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio
ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 07 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

EDITAL DBF Nº 115/2021
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001072/2021-58, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte MANUCHAR COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ/
MF nº 86.907.235/0004-20 e CACEPE nº 0237385-88, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em
01.08.2021 e 31.07.2022. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 31.07.2022.
Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 22 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

EDITAL DBF Nº 116/2021
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001050/2021-98, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte METHA TRADING – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO
E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ/MF nº 27.687.124/0001-43 e CACEPE nº 0718861-76, fica renovado pelo
período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 01.08.2021 e 31.07.2022. Os Despachos Autorizativos vinculados ao
referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 31.07.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 22 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

EDITAL DBF Nº 118/2021
CREDENCIAMENTO RELATIVO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO ICMS PARA FOMENTAR ATIVIDADES DE CARÁTER
DESPORTIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando a Lei nº 15.706, de 30.12.2015, e o Decreto nº
42.765, de 9.3.2016, que dispõem sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo, no
âmbito do Estado de Pernambuco, bem como as deliberações da Comissão Executiva da Lei de Incentivo ao Esporte, resolve credenciar,
a partir da data da publicação deste Edital, para patrocinar projeto ARENA VERÃO - Pernambuco, SEI nº 1400005191.000184/201927, o contribuinte NORSA REFRIGERANTES S/A, inscrito no CNPJ/MF nº 07.196.033/0039-70 e CACEPE sob o nº 0582465-68, com
benefício fiscal no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que representa 54% (cinquenta e quatro por cento) do montante total
do projeto.
Recife, 22 de Julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

EDITAL DBF Nº 117/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 195/2021, resolve credenciar o contribuinte
AMERICAN IMPORT, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 15.150.798/000125 e CACEPE sob o nº 0478304-25, processo nº 1500000073.000723/2021-92, tendo os seus termos inicial e final em 01.08.2021 e
31.07.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS
nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 22 de julho de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
3ª TURMA JULGADORA
REUNIÃO 17.06.2021
REMESSA NECESSÁRIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SF 2016.000010206718-48 TATE 00.081/21-3. REQUERENTE: FERREIRA
COSTA & CIA LTDA. CNPJ: 10.230.480/0004-83. I.E.: 0010603-84. ADV: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE
25.108 E OUTROS. ACÓRDÃO 3ª TJ Nº0028/2021(01) RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA B. DE MATOS. EMENTA:
REMESSA NECESSÁRIA. RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO INDEVIDAMENTE EM DUPLICIDADE. 1 – O despacho concessivo verificou
que, realmente, o requerente pagou em duplicidade o ICMS (cod. 057-4), conforme atestam as provas dos autos, no valor de R$
701.460,34 (setecentos e um mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos) em valor nominal, e, distribuído pelos períodos
fiscais constantes, do parecer fiscal (fls.15), acatado pelo prolator do referido despacho. A 3ª Turma Julgadora, no exame e julgamento
do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, negar provimento a Remessa Necessária para confirmar o
Despacho ICMS – 465/2020, que deferiu o pedido de restituição, para determinar a restituição no valor de 1.211,898,58 (um milhão,
duzentos e onze mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos),conforme cálculos realizados pela Assessoria Contábil
do CATE. Recife, 15 de julho de 2021. Maira Cavalcanti-Presidente.

DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - EDITAL DE RESTITUIÇÃO
PROCESSO DE RESTITUIÇÃO COM REEXAME NECESSÁRIO DEFERIDO PELO TATE
DEFINIÇÃO DA FORMA DE RESTITUIÇÃO
Conforme Despacho ICMS DPS nº 465/2020 e Acórdão 3ª TJ Nº0028/2021(01) TATE nº 00.081/21-3, o pedido de restituição nº
2016.000010206718-48, em nome de Ferreira Costa & Cia Ltda, foi deferido no valor original de R$ 701.460,32 e corrigido pelo TATE
para R$ 1.211.898,58. Restituição em forma de crédito fiscal.
Reinaldo Miranda da Silva – Diretor Geral

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