9 resultados encontrados para imprestabilidade da carga - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4759 Nada mais. Assim, impende que se analise qual o escopo jurídico dos IJUI/RS, 04 de março de 2021. embargos de declaração. A medida em referência objetiva unicamente escoimar os pronunciamentos jurisdicionais de certas LUÍS ERNESTO DOS SANTOS VEÇOZZI falhas de expressão formal, legalmente previstas, de que se Juiz do Trabalho Titular encontram acometidos. O
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1761 O ônus da prova do serviço extraordinário é do autor, exceto 3. Do Recurso do Reclamante. quando a empresa tem em seus quadros mais de 10 funcionários, situação na qual a ausência de registros de ponto torna veraz a 3.1. Das Horas Extras. jornada declinada na inicial, em conformidade com o que preceitua o art. 74, § 2º, da CLT c/c Súmula 338 do C. TST. E
2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1780 situação na qual a ausência de registros de ponto torna veraz a 3.1. Das Horas Extras. jornada declinada na inicial, em conformidade com o que preceitua o art. 74, § 2º, da CLT c/c Súmula 338 do C. TST. Em suas razões recursais, o reclamante aponta a existência de fraude no banco de horas; ressalta que a demandada colacionou Sobre este ponto inicialmente cum
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Cad 1 / Página 1374 Apelante: Gedeval Carvalho Da Silva Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904-A) Apelante: Carole Carvalho Da Silva Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904-A) Apelado: West Norway Codfish Co.a/s Advogado: Ricardo Amin Abrahao Nacle (OAB:SP173066-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª. Di
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 4761 dada pela Lei n.º 9.957/00, admite a interposição de embargos de modo a justificar o pagamento de diferenças. Tampouco o autor declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, formula alegação nesse sentido ao impugnar as razões de defesa e admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e documentos, enquanto na contestação a r
TJSP 07/08/2018 - Pág. 2133 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2632 2133 acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 609/2018 do STF de 23/04/2018. - Advs: Sergio Aguiar Lanchotti (OAB: 359602/ SP) - Arnaldo Penteado Laudisio (OAB: 83111/SP) - Wilton Roveri (OAB: 62397/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 1017751-47.2017.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apr
TJSP 16/04/2018 - Pág. 2009 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2556 2009 APARELHOS CELULARES EM NOME DA APELANTE - RESCISÃO ANTECIPADA - PERDAS E DANOS - PAGAMENTO A MENOR DE REMUNERAÇÕES E COMISSÕES AO LONGO DA RELAÇÃO CONTRATUAL CONFORME CONCLUSÃO DO PERITO - CONDENAÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADASRESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 603 DO CÓD
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2088 1590 como eventuais direitos fazendários e de terceiros. Concedo os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Após o trânsito em julgado, providencie a serventia à extração de cópias das peças necessárias e expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LELYAN PEREIRA GUIM