8 resultados encontrados para inadaptabilidade do paciente - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
de operações comerciais que realizou (as fraudes estão pormenorizadas no Termo de Constatação de fls. 545-554/RFFP - volume III)". Já no aditamento, a acusação afirmou que as condutas indicadas na denúncia, perpetradas no ano de 2002, também foram praticadas em 2003, ano em que a empresa CONAGRO, alegadamente administrada pelos réus, teve uma movimentação bancária de R$29.433.351,07, sem que houvesse a respectiva "contabilização de compras de mercadorias, nem de notas fiscais e r
de operações comerciais que realizou (as fraudes estão pormenorizadas no Termo de Constatação de fls. 545-554/RFFP - volume III)". Já no aditamento, a acusação afirmou que as condutas indicadas na denúncia, perpetradas no ano de 2002, também foram praticadas em 2003, ano em que a empresa CONAGRO, alegadamente administrada pelos réus, teve uma movimentação bancária de R$29.433.351,07, sem que houvesse a respectiva "contabilização de compras de mercadorias, nem de notas fiscais e r
e omissão de informações às autoridades fazendárias, mediante fraude e com a finalidade de suprimir tributos, também com relação ao ano-calendário de 2003, bem como para sustentar a ocorrência de concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal, tendo em vista que os fatos referem-se a dois anos-calendário distintos (fls. 349/350).O aditamento de fls. 349/350 foi recebido a fls. 354 dos autos e, determinada a intimação dos defensores dos réus para manifestação,
artigo 171, 3º, do Código Penal ou por aquele descrito no artigo 313-A do mesmo código, pois o Parquet Federal teria imputado inicialmente a conduta descrita no artigo 171, 3º, do Código Penal, mas depois, com o aditamento, a acusação teria alterado a classificação inicial da conduta para a hipótese descrita no artigo 313-A do Código Penal e, finalmente, em alegações finais, teria retornado à imputação inicial. Pois bem, tal alegação também não merece prosperar, haja vista qu
e omissão de informações às autoridades fazendárias, mediante fraude e com a finalidade de suprimir tributos, também com relação ao ano-calendário de 2003, bem como para sustentar a ocorrência de concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do Código Penal, tendo em vista que os fatos referem-se a dois anos-calendário distintos (fls. 349/350).O aditamento de fls. 349/350 foi recebido a fls. 354 dos autos e, determinada a intimação dos defensores dos réus para manifestação,
DIEGO NENO ROSA MARCONDES) X MARCIO DA SILVA LINS(SP328850 - BRUNO MARTINS MORAIS E SP201496 ROGÉRIO BATALHA ROCHA E SP081309 - MICHAEL MARY NOLAN E RS021607 - DERLI CARDOZO FIUZA E MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X SANDRA AREVALO SAVALA(SP328850 - BRUNO MARTINS MORAIS E SP201496 - ROGÉRIO BATALHA ROCHA E SP081309 - MICHAEL MARY NOLAN E RS021607 - DERLI CARDOZO FIUZA E MS010689 - WILSON MATOS DA SILVA) X VALMIR JUNIOR SAVALA(SP328850 - BRUNO MARTINS MORAIS E SP201496 - ROGÉRIO BATALHA ROCHA
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1526 2013 na forma tentada (art. 14, inciso II, do CP), não há como se vislumbrar a possibilidade de vir a ser fixada ao réu, ainda que primário, sendo ele eventualmente condenado, o regime inicial aberto para desconto de sua reprimenda. É de se notar que a sessão plenária de júri está designada para 20/03/20