480 resultados encontrados para inadimplemento banco itau - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3005 224 (fls. 287). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo deve ser extinto sem julgamento de mérito. O exequente abandonou o processo. Por essa razão, remeteu-se carta ao seu endereço para promover o andamento dele (fls. 280), cujo AR foi juntado aos autos aos 16.01.2020. Em seguida, certificou-se sua inércia (fl
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2062 2961 Processo 1000988-70.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Associação Brasileira de Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Serviços Públicos-ASBP - Idelnice Santos de Araujo - Vistos. De acordo com a certidão de fls. 46, o contrato objeto da presente ação jun
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2065 2809 S/C SINEC - Vinicius de Medeiros Cardoso Leite - Vistos. 1. Cite-se o requerido, para efetuar o pagamento da quantia reclamada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 1.102-B do CPC). 2. Nesse mesmo prazo, o requerido poderá ofere
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2245 3210 Processo 1006334-02.2016.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A André Gonçalves dos Santos - Vistos.1. Providencie o exequente a apresentação em cartório (sala 221) do(s) original(is) do(s) título(s) de crédito indicado(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dia
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1474 951 provas! O pedido procede! No caso dos autos, é incontroverso que houve a renegociação da dívida e que as parcelas deveriam ser pagas mediante débito em conta, o que está ocorrendo normalmente. Desta forma, após o acordo, a manutenção da negativação tornou-se ilegítima, configurando ato ilícito. Pla
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2427 269 Processo 1040432-93.2014.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Banco Itau - Unibanco S/A - Vistos.Ante o teor da petição de fls. 95 providencie o Cartório o arquivamento da presente notificação, com extinção e baixa. Providencie-se. - ADV: ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP) Processo 10405
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2502 5723 Processo 1008812-46.2017.8.26.0704 - Interpelação - Inadimplemento - Banco Itau S/A. - Henrique Adolfo Estela de Amorim - Vistos.1. Notifique-se o requerido do inteiro teor da presente medida.2. Após a notificação, a Serventia deve providenciar a intimação do requerente, pela imprensa, para que, no site do Tribun
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1671 2766 executivo judicial será constituído de pleno direito, convertendo-se este mandado inicial em mandado executivo, prosseguindose na execução (art. 1.102-C do CPC). 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e
Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1731 3287 no Distribuidor. É medida conveniente, porquanto eventuais sucessivas redesignações das solenidades de audiência, acabam por retardar o andamento do procedimento sumário, que, em tese, deve ser mais célere que o rito ordinário. Por outro lado, não há qualquer nulidade processual a ser cogitada, dada ausência