10.001 resultados encontrados para incidente de insanidade mental - data: 28/11/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1103 299 1) 670-91.2011.8.06.0072/0 - Tombo: 1204 - TERMO CIRCUNSTANCIADO VITIMA.: INCOLUMIDADE PUBLICA AUTOR DO FATO.: JOSE PAULO TELES SANTOS .”INTIMO-LHE DA DECISÃO JUDICIAL TRANSCRITA A SEGUIR: “ PROCESSO 670-91.2011.8.06.0072AUTOR DO FATO: JOSÉ PAULO TELES SANTOSINFRAÇÃO: ART. 233 DO CÓDIGO PENAL Trata-se de denúncia nos moldes mencionados na epígrafe. Em razão de
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1790 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015 AO DEFINITIVA DE DROGAS, OU SEJA, MESMO APOS 6 MESES DE PRISAO, O LAUDO NAO FOI ENCAMINHADO. DETERMINEI QUE ENTRASSEM EM CONTATO C OM O SETOR RESPONSAVEL, POREM, NOS FOI INFORMADO QUE REALMENTE, O LAUDO NAO ESTA PRONTO. ASSIM, O REU NAO DEVE PERMANECER PRESO, J A QUE O ESTADO EXERCE SEU DIREITO DE PUNIR, MAS DIREITO ESSE QUE DEVE SER EXERCIDO EM OBSERVANCIA AO DEVIDO P
INDEFERIMENTO. INOCORRÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. NÃO CARACTERIZADA A OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ARBITRARIEDADE. NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O Incidente de Insanidade Mental não pode ser objeto de determinação de instauração na via estreita do Habeas Corpus, salvo manifesta arbitrariedade na denegação da realização da perícia. (Prece
O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que o incidente de insanidade mental é instrumento de defesa, motivo pelo qual, a despeito da perícia médica poder ser determinada ex officio, não pode ser imposta compulsoriamente contra a vontade do réu. É o que se extrai do seguinte julgado: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DETERMINAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. No
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7468/2022 - Terça-feira, 4 de Outubro de 2022 142 FÓRUM DE ANANINDEUA SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA Autos de nº: 0818343-60.2022.8.14.0006 Indiciado: J. L. D. S. D. S. Defesa: Dr. Renan Lobato Costa, OAB/PA 24.436, Dra. Amanda Rodrigues Costa, OAB/PA 30.976, e Dr. Nadilson Cardoso das Neves, OAB/PA 26.858 Vítima: G. B. dos S. E. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ALVARÁ DE SOLTURA / MANDADO DE INTIMAÇÃO J. L. D. S. D. S., já qualificado
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 2718 A defesa do acusado interpôs pedido de instauração de incidente mental, às fls. 88/89. Sendo o presente pedido deferido e determinado, às fls. 94/99. Na citada decisão, exarada em 17 de maio de 2004, foi suspenso o processo para realização do exame. Sendo o presente incidente de insanidade mental, instaurado, às fls. 94/99. Parecer ministerial, chamando o fei
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 NR. PROTOCOLO : 79731-18.2019.8.09.0175 AUTOS NR. : 933 NATUREZA : INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL REQUERENTE : WESLEY COELHO DE ARAUJO ADV REQTE : 55703 GO - ANA CLARA S. ALEIXO DESPACHO : DESPACHO DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2019. LILIANA BITTENCOURT JUIZA DE DIREITO ========================================================================
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Cad 4/ Página 363 DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO PENAL SOB O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor de CLAUDIONOR MENDES SOUSA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nos crimes previstos no art. 121, §2º, incisos II e IV do CPB e no art. 121, §2º, incisos II e VI c/c art. 14, inciso II, ambos do CPB, na forma da Lei 11.340/06. Denún
D E C I S ÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARCELO GIR GOMES, contra ato do Juízo Federal da a 6ª Vara Federal da Segunda Subseção Judiciária de Ribeirão Preto (SP), objetivando a realização de exame de insanidade mental nos autos da ação penal nº 0003745-97.2017.403.6102, em que se apura a suposta prática do delito previsto nos arts. 168, § 1º, inciso III, 297 e 304, todos do Código Penal, em concurso material. Sustenta que o paciente f
D E C I S ÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARCELO GIR GOMES, contra ato do Juízo Federal da a 6ª Vara Federal da Segunda Subseção Judiciária de Ribeirão Preto (SP), objetivando a realização de exame de insanidade mental nos autos da ação penal nº 0003745-97.2017.403.6102, em que se apura a suposta prática do delito previsto nos arts. 168, § 1º, inciso III, 297 e 304, todos do Código Penal, em concurso material. Sustenta que o paciente f