2.467 resultados encontrados para inconstitucionalidade da multa - data: 23/07/2025
Página 1 de 247
Processos encontrados
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1521 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 08/04/2014 GOMIDE DA SILVA MANZOLLI PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/04/2014 JUíZA DE DIREITO ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 04/04/2014 NR. NOTAS : 13 COMARCA DE GOIANIA ESCRIVANIA : 2A FAZENDA ESTADUAL ESCRIVÃO(Ã) : FREDERICO G. FARIA SOUSA JUIZ DE DIREITO : RICARDO PRATA ============================================
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 NR.PROCESSO: 5097886.92.2017.8.09.0000 Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 5097886.92.2017.8.09.0000 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº COMARCA DE ANÁPOLIS EMBARGANTE: ESTADO DE GOIÁS EMBARGADA: CLÁUDIA CECÍLIA DA SILVA KWON RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE EMENTA: EMBARGOS DE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 1. A inconstitucionalidade da multa prevista no artigo 71, inciso III, alínea “a”, do Código Tributário Estadual já foi declarada pela Colenda Corte Especial deste Tribunal (Arguição de Inconstitucionalidade de Lei nº 44768937.2009), não podendo ser ela aplicada, em ação executiva fiscal. NR.PROCESSO: 5097886.92.2017.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AG
Desembargador Federal ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013912-61.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: INDUSTRIA MECANICA SAMOT LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: MIGUEL CALMON MARATA - SP116451, CARLA MARIA MELLO LI
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 NR.PROCESSO: 5329002.68.2016.8.09.0162 Apelada/A. consistente na anulação dos procedimentos administrativos tributários – PAD’s; reconhecendo-se, tão somente, a inconstitucionalidade da multa confiscatória, aplicada em percentual que supera 100% do crédito tributário principal devido, mister, reformar a sentença para decotar do excedente, permitindo-se a ap
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2593 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/09/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/09/2018 NR.PROCESSO: 5117003.35.2018.8.09.0000 de 22/10/13, em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da operação, prevista no artigo 71, VII, do Código Tributário Estadual - CTE, por violação ao princípio do não confisco, traduzindo em uma limitação ao exercício da competência tributári
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1574 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/06/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/07/2014 INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. HAVENDO INÉRCIA, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO. CUMPRA-SE.GOIANIA, 04 DE JUNHO DE 2014.RICARDO PRATA JUIZ DE DIREITO. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE ADV REQDO : : : : : : : 249206-63.2013.8.09.00
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 NR.PROCESSO: 5276847.55.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5276847.55.2017.8.09.0000 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTES CAZAS RIBEIRO COMéRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outro AGRAVADO ESTADO DE GOIÁS RELATOR Desembargador NORIVAL SANTOMÉ VOTO Conforme relatado, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CAZAS RIBEIRO COMéRCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO em face da decis�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 Aduz que os fundamentos da decisão agravada não prevalece, visto que a Lei Estadual nº 17.917, de 27 de dezembro de 2012, vigente a partir de 1º.01.2013, deu nova redação ao art. 71 da Lei Estadual n° 11.651/1991, para reduzir o percentual da multa. Portanto, a penalidade anteriormente fixada no percentual de 140% sobre o valor do imposto foi reduzida ao teto de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 NR.PROCESSO: 5097886.92.2017.8.09.0000 nulidade das CDA´s, objetos do feito executivo, em face da inconstitucionalidade da multa prevista no artigo 71, inciso III, alínea “a”, do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651/91), decorrente de seu caráter confiscatório, consoante reconhecido pela Corte Especial do TJGO (200994476892). Insurgiu-