864 resultados encontrados para incorp sa. adv - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Edição nº 105/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de junho de 2013 contadoria, referentes as custas finais, à fl. 201. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao requerido BANCO FINASA SA para que promova o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 66,07(sessenta e seis reais e sete centavos), no prazo 15 (quinze) dias. Ademais, ficam as partes informadas sobre a possibilidade, conforme o parágrafo 1º do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, d
Edição nº 168/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de setembro de 2015 SERASA indicado à fl. 34, no prazo de 05 (cinco) dias. Em atenção ao disposto no artigo 273, § 3º, c/c art. 461, § 5º, do CPC, por ser lícito ao juiz determinar as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica, determino seja expedido ofício ao SERASA, para que proceda à baixa da restrição inserida pela parte ré em desfavor da parte autora, indicada à fl. 34, até final d
Edição nº 171/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de setembro de 2014 processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.000,00 [Um mil reais], para o patrono de cada ré, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sente
Edição nº 138/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2012 Defiro o pedido de fls. 126/128. Reitere-se a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome do(s) devedor(es) e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor remanescente apontado às fls. 127. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/07/2012 às 16h58. João Luís Fischer Dias,Juiz d
Edição nº 44/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011 além dos três elementos acima destacados, "a inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção".Assim, apenas considerando que a tese de capitalização de juros afasta-se de jurisprudência da Corte Superior, afigura-se escorreita a anotação ou manut
TJDFT 02/02/2018 - Pág. 1211 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1998.01.1.038504-3 - Execucao - A: GRUPO OK CONST INCORP SA. Adv(s).: DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa Melo, DF11898E - Ana Paula Marques Martins. R: DEUSIMAR ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. R: RAYMUNDA GONCALVES COSTA SILVA. Adv(s).: DF015206 - Albenides Franca Ferreira. R: LUCIANA GONCAL
Edição nº 138/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2012 do CNJ, fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e o
Edição nº 141/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 29 de julho de 2010 Civil. Em respeito ao princípio da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme artigo 20, § 4º do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado aguarde-se por 30 dias a manifestação da interessada, no silêncio dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, sexta-feira, 23/07/2010 às 17h05.. Nº 46051/96 - Execuc
Edição nº 132/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de setembro de 2008 terá o prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença ou quando não mais esteja sujeita a recurso com efeito suspensivo, para cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do artigo 475-J do CPC.Assim, transitada em julgado, aguarde-se, por 15 (quinze) dias,
Edição nº 35/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012 Nº 163395-9/09 - Revisao de Clausula - A: ALEXANDRE DA COSTA NUNES. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: BANCO BFB LEASING . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista o recolhimento das custas finais, conforme se extrai da certidão de fl. 97-v, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados pelo autor em juízo nos termos dos extratos de fls. 104 em favor deste