10.001 resultados encontrados para indeferimento da medida - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1135 436 pedido liminar buscando a pronta libertação de LUIS FERNANDO FONSECA LIMA, preso à disposição do MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, acusado de tráfico ilícito de entorpecentes. Sustenta estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva. A liminar pleiteada não encontra previsão legal em nosso
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 611 392 nosso ordenamento. Isso, como é evidente, não constituiria óbice para sua eventual concessão, acaso estivessem presentes os requisitos essenciais do fumus boni juris e do periculum in mora. A ausência destes, no entanto, conduz ao indeferimento da medida postulada. Ademais, a antecipação do mérito exige que a ilegalidade do
2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1860 Ante todo o exposto, mantemos a decisão de ID be4ae40 por seus Pretende o reclamante a reconsideração de decisão que indeferiu a próprios fundamentos. tutela de urgência de ID 8632490, alegando que a ação principal já Dê-se ciência. transitou em julgado. Junta captura de tela para provar o alegado. Argumenta que o indeferimento da medida poderá causar óbic
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1419 469 Nº 0085385-62.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Jéssica Aparecida Menezes Paternez - Impetrante: Rodrigo Chaouki Assi - Impetrante: Rodrigo Duarte da Silva - Os advogados RODRIGO DUARTE DA SILVA e RODRIGO CHAOUKI ASSI impetram este habeas corpus com pedido liminar buscando a pronta libertação de JÉSSICA APAR
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1438 612 GLEISON DE LIMA, presa à disposição do MM. Juízo do DIPO, acusada de tráfico de entorpecentes. A impetração sustenta que os predicados pessoais da paciente autorizam permaneça em liberdade, o que, no entanto, foi negado pela digna autoridade impetrada. A liminar pleiteada não encontra previsão legal em nosso ordenamento. Is
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1301 712 Silva Ferreira de Oliveira - A defensora pública ANNA CECILIA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA impetra este habeas corpus com pedido liminar em favor de MURILO MANOEL DA SILVA, preso à disposição do MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, acusado de estupro. Sustentando a ausência dos requisitos da prisão preventiv
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1326 485 Nº 0258910-22.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Tarcisio Soares do Nascimento - Impetrante: MILENA JACKELINE REIS - A defensora pública MILENA JACKELINE REIS impetra este habeas corpus com pedido liminar em favor de TARCISIO SOARES DO NASCIMENTO, preso à disposição do MM. Juízo do DIPO 3 - Seção 3.1.
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1326 488 no entanto, conduz ao indeferimento da medida postulada. Ademais, a antecipação do mérito exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, o que não ocorre na hipótese, destacando-se, ainda, a necessidade de prova pré-constituída, robusta e capaz de demonstrar à saciedade a ilegalidade cujo afastamento é pleitead
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 927 527 São Paulo desde 2-11-2010, acusado de furto qualificado. Sustenta estar superado, de forma injustificada, o prazo razoável de duração do processo, o que torna ilegal a prisão do paciente. Além disso, estariam ausentes os requisitos da prisão preventiva. A liminar pleiteada não encontra previsão legal em nosso ordenamento. Isso
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1135 434 desproporcional e, diante disso, pleiteia sua alteração para o regime aberto. Além disso, busca garantir ao paciente o direito de apelar em liberdade, pois que preencheria os requisitos necessários para tanto. A liminar pleiteada não encontra previsão legal em nosso ordenamento. Isso, como é evidente, não constituiria óbice pa