874 resultados encontrados para indeferimento de outras - data: 17/08/2025
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3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1207 legislação. 2016/2017 aplicada à categoria preponderante. Renumero a Cláusula indeferida. cláusula, em razão do indeferimento de outras reivindicações, nos seguintes termos: CLÁUSULA 38ª - GUIAS DE RECOLHIMENTOS/REMESSA AO CLÁUSULA 30ª: RELAÇÃO DE EMPREGADOS PELAS SINDICATO PROFISSIONAL EMPRESAS DE TRANSPORTES As empresas após o desconto das contribu
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 empresa. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015) 14585 DANIELE COMIN MARTINS (Vigência) Juíza do Trabalho Substituta § 15. Os dados referidos no § 14 poderão ser enviados a distância, a critério do empregador, facultando-se a anexação do documento original posteriormente. Veja-se, ainda, a OJ nº 332 da SDI-I do C. TST: O tacógrafo, por si só, sem a existênc
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14586 exatidão das informações contidas nas anotações em diário de a produção de provas orais. bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador Intimem-se as partes para ciência. instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores Aguarde-se a audiência. ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1098 SINDICATO PROFISSIONAL EMPRESAS DE TRANSPORTES As empresas após o desconto das contribuições encaminhará ao As empresas fornecerão ao sindicato profissional, relação de seus sindicato profissional, cópias das guias das contribuições empregados, quando solicitado por escrito. assistenciais mês a mês e sindicais, acompanhada da RAIS e de cópia do Documento
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1184 implicará em multa de 10% (dez por cento) ao mês, cobrado 2016/2017 celebrada para a categoria preponderante, não há como proporcionalmente por dia de atraso, que reverterá em benefício do deferir a garantia reivindicada por se tratar de condição não prevista Sindicato Profissional. em legislação. Parágrafo Terceiro - O valor devido será referente ao nú
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região dias no ano, isso com devida comprovação. 1189 As empresas após o desconto das contribuições encaminhará ao sindicato profissional, cópias das guias das contribuições CLÁUSULA 36ª - QUADRO DE AVISOS assistenciais mês a mês e sindicais, acompanhada da RAIS e de As empresas colocarão a disposição do Sindicato da Categoria cópia do Documento de Informações
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1116 2016/2017 aplicada à categoria preponderante. Renumero a convencionados, buscando sempre através de diálogo, a solução cláusula, em razão do indeferimento de outras reivindicações, nos para os conflitos eventualmente surgidos. seguintes termos: Parágrafo Único - Em caso de impasse na aplicação da presente CLÁUSULA 30ª: RELAÇÃO DE EMPREGADOS PELAS no
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 122 § 2º - Os sindicatos profissionais, desde já isentam as empresas de qualquer responsabilidade sobre os descontos realizados por força JUSTIFICATIVA. Indefere-se, uma vez que a implantação da do artigo 8º, IV, da Constituição Federal. presente matéria depende de negociação. Não há cláusula preexistente a respeito. § 3º - As contribuições da categoria
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 162 § 2º - Os sindicatos profissionais, desde já isentam as empresas de qualquer responsabilidade sobre os descontos realizados por força JUSTIFICATIVA. Indefere-se, uma vez que a implantação da do artigo 8º, IV, da Constituição Federal. presente matéria depende de negociação. Não há cláusula preexistente a respeito. § 3º - As contribuições da categoria
3018/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região suscitante e sem pactuação semelhante na CCT 2016/2017 1133 empregados quando solicitado por escrito. celebrada para a categoria preponderante, não há como deferir a garantia reivindicada por se tratar de condição não prevista em JUSTIFICATIVA: Defere-se, nos termos da cláusula 33ª da CCT legislação. 2016/2017 aplicada à categoria preponderante. Renumero a Cl�