757 resultados encontrados para indeferimento de que - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 261 para trazê-la pra casa não comprova a relação empregatícia pretendida, pois não há prova efetiva da sua prestação de serviços em prol da demandada. Registro que o ordenamento jurídico pátrio - arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC, conferem ampla liberdade ao julgador na condução do processo, podendo, assim, desconsiderar a produção de provas se já houver
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões. Prazo de 08 4212 AnaLucia F. de Souza dias. Servidora 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT, com as homenagens de estilo. DECISÃO PJe JT RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2020. Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão acima, recebo o(s) recurso (s) MONICA DE AMORIM
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 tempestivamente, respectivamente, sob Ids. 0aa49ea e 709ac29. 1100 Dessa forma, de se acolher parcialmente a preliminar suscitada não para anular a Decisão Singular mas para convalidar o depoimento A matéria versada no presente Recurso dispensa a obrigatoriedade da Sra. Caroline Fonteles Barroso de Oliveira passando, assim, o de parecer prévio da PRT (artigo 109, do R
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARISTELA KANECADAN - SP129006 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEC IS ÃO Processo em fase de cumprimento de sentença contra a CEF. Foi proferida sentença de extinção da execução, na qual foi reconhecido o cumprimento da obrigação e determinada a expedição de ofício de transferência do valor depositado a título de honorários advocatícios, para conta indicada em nome do advogado Enivaldo da Gama Ferreira Junior. Em análise do feito para a expediçã
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 58 Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Cláudio Soares Pires (Presidente), Jefferson Quesado Júnior RELATÓRIO (Relator) e Francisco José Gomes da Silva. Presente ainda o(a) Exmo(a). Sr(a). membro do Ministério Público do Trabalho. Em gozo de férias o Exmo. Sr. Desembargador Emmanuel Teófilo Furtado. FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO DE SOUSA ajuizou embarg
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 461 ADMISSIBILIDADE PODER JUDICIÁRIO Atendidas as condições recursais subjetivas - legitimidade (recurso JUSTIÇA DO da reclamada), capacidade (pessoa jurídica) e interesse/sucumbência (pedidos julgados procedentes) - e objetivas - recorribilidade (decisão definitiva), adequação (recurso previsto no art. 895, I, CLT), tempestividade (sentença publicada no dia POD
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2901 1918 (art. 300, CPC). Importante é registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prej
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2941 1082 de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa. Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por quinze dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecifica
2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA - SC - 3342 PODER JUDICIÁRIO CEP: 88801-500 JUSTIÇA DO TRABALHO (48) 34314800 - [email protected] Fundamentação S E N T E N Ç A: I. RELATÓRIO MARISA SALVADEGO LOCKS, qualificada nos autos, move a Destinatário: presente ação em face de ASSOCIAÇÃO FEMININA DE JAICON MEDEIROS MAXIMIANO ASSISTÊNCIA SOCIAL D
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 274 Observo que o Julgador formou seu convencimento com base na prova oral colhida, a qual não deixa dúvidas acerca da ausência do vínculo de emprego alegadamente mantido entre as partes. Importante assinalar que o Juiz sentenciante esclareceu na sentença que "e em nada alteraria essa conclusão a inspeção judicial e o fato de a demandante eventualmente demonstrar o r