36 resultados encontrados para indeferimento recurso administrativo - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Logo, sem previsão específica de efeito suspensivo para a hipótese de indeferimento de adesão ao PROSUS, não se vislumbra ilegalidade na revogação da moratória concedida com base em decisão deferitória, sob condição resolutória, do Ministério da Saúde. Neste sentido, os precedentes desta Corte: AMS 0007159-04.2011.4.03.6106, Rel. Des. Fed. FÁBIO PRIETO, DJe de 14/03/2017: “MANDADO DE SEGURANÇA - EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM RECURSO COM E
Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00086 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 001200881.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.012008-5/SP RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE : Desembargador Federal MAIRAN MAIA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE : EXCEL SUPERMERCADOS : ACÓRDÃO DE FLS.233/237v : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES : JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP EMENTA EMB
Consuelo Yoshida Desembargadora Federal 00086 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 001200881.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.012008-5/SP RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE : Desembargador Federal MAIRAN MAIA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE : EXCEL SUPERMERCADOS : ACÓRDÃO DE FLS.233/237v : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES : JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP EMENTA EMB
2. Manutenção da decisão impugnada, a qual se fundamentou em farta jurisprudência a respeito da matéria trazida aos autos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de junho de 2015. MAIRAN MAIA Desembargador Federal 00041 APELAÇ�
2. Manutenção da decisão impugnada, a qual se fundamentou em farta jurisprudência a respeito da matéria trazida aos autos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 25 de junho de 2015. MAIRAN MAIA Desembargador Federal 00041 APELAÇ�
Boletim de Acordão Nro 24291/2018 00001 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0001783-26.2014.4.03.6108/SP 2014.61.08.001783-6/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR MUNICIPIO DE SALTO GRANDE SP SP308550 EDILSON FRANCISCO GOMES e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP220113 JARBAS VINCI JUNIOR e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BAURU Sec Jud SP 00017832620144036108 1 Vr BAURU/SP EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ou seja, após o despacho decisório que não homologou as compensações declaradas, os débitos em questão não podem ser objeto de novo pedido de compensação por expressa vedação legal. Nesse sentido, trago à colação julgado desta Corte: TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INDEFERIMENTO - RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 74 da Lei n.º 9.430/96 dispõe sobre a realização de compensação de créditos do contribuinte - relativos a trib
ou seja, após o despacho decisório que não homologou as compensações declaradas, os débitos em questão não podem ser objeto de novo pedido de compensação por expressa vedação legal. Nesse sentido, trago à colação julgado desta Corte: TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INDEFERIMENTO - RECURSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 74 da Lei n.º 9.430/96 dispõe sobre a realização de compensação de créditos do contribuinte - relativos a trib
Embora a impetrante alegue que, pendente de análise o recurso pelo Ministério da Saúde, seria ilegal o reestabelecimento da exigibilidade das dívidas suspensas por força da concessão anterior da moratória, é certo que, em relação a tal recurso, não há previsão legal de efeito suspensivo (artigo 30, §3°, Lei 12.873/2013): “Artigo 30 [...] [...] §3° - Em caso de indeferimento do pedido, a entidade de saúde privada filantrópica e a entidade de saúde sem fins lucrativos poder�
Embora a impetrante alegue que, pendente de análise o recurso pelo Ministério da Saúde, seria ilegal o reestabelecimento da exigibilidade das dívidas suspensas por força da concessão anterior da moratória, é certo que, em relação a tal recurso, não há previsão legal de efeito suspensivo (artigo 30, §3°, Lei 12.873/2013): “Artigo 30 [...] [...] §3° - Em caso de indeferimento do pedido, a entidade de saúde privada filantrópica e a entidade de saúde sem fins lucrativos poder�