2.915 resultados encontrados para indeferiu medida liminar - data: 27/11/2024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006928-90.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: REAL PAULISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Advogado do(a) AGRAVANTE: ALONSO SANTOS ALVARES - SP246387-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo contribuinte em face de decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança com vista à exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias b
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 301 75.2018.5.20.0001, processo em que é autor o ora impetrante e réu CLÍNICA SANTA HELENA LTDA. Sob Id 1b4ded2 a liminar foi indeferida por esta relatoria. EMENTA Devidamente oficiado para prestar informações, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju prestou informações (Id 94e5705). Regularmente citado, o litisconsorte passivo manifestou-se, conforme Id e01e8
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: VANESSA NASR - SP173676-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012223-11.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: VANESSA NASR - SP173676-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGV LOGÍSTICA S.A contra decisão que indeferiu medida liminar em sede de mandado de segurança. Sucede que foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido e denegou a segurança, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da perda do seu objeto julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 25977 Região em: por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo regimental em mandado de segurança, tudo nos termos da fundamentação do voto do relator. • Presidiu o julgamento: Desembargador do Trabalho Sidnei Alves Teixeira Acórdão • Relator: Magistrado do Trabalho Paulo Kim Barbosa (em substituição ao Des. Marcelo Freire Gonçalves) • Revisor
TJSP 31/05/2017 - Pág. 1106 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2358 1106 Nº 2091824-16.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuiba - Agravado: Luis Antonio Urbano - Agravado: Nathal Thomas Urbano - Agravado: Marci
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo contribuinte contra decisão que indeferiu medida liminar com vista à exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSL apurados pelo regime do lucro presumido. A agravante, pessoa jurídica tributada pelo regime do lucro presumido, sustenta que a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSL representa ofensa aos princípios da legalidade e da capacidade contributiva, um
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002516-53.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES AGRAVANTE: FLEX CONTACT CENTER ATENDIMENTO A CLIENTES E TECNOLOGIA S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - SP2063390A AGRAVADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo contribuinte contra decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança com vi
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 559 25 Relator(a).: Des. WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Acordam: Acordam os membros integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do presente agravo, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRA
R E LA T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo contribuinte em face de decisão que indeferiu medida liminar em mandado de segurança com vista à exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo. A agravante sustenta que a matéria tratada nos presentes autos é diretamente atrelada ao Tema 69 (RE-RG 574.706) e ao Tema 118 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 592.616). Afirma que o precedente nº 574.706/PR deve ser aplicado ao presente caso, uma v