6.565 resultados encontrados para indeferiu pedido de tutela antecipada - data: 14/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: JOSÉ ROBERTO SANCHES PINTO AGRAVADO: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA RELATOR: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU NR.PROCESSO: 5215292.03.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5215292.03.2018.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESERÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. Indef
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão anterior que indeferiu pedido de tutela antecipada para o fornecimento de fosfoetanolamina. Mantenho a decisão anterior não-recorrida por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a União alegou em sua contestação (item 18 dos autos virtuais) a preliminar de ilegitimidade de parte, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUNDIAI JUIZADO ESPECIAL FED
Juíza Federal Convocada 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003383-73.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.003383-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiza Convocada DENISE AVELAR LUCIANO MARTINS DA SILVA SP191564 SÉRGIO ESBER SANT´ANNA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP245698B RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE RIBEIRAO PRETO SP 00068571620134036102 6 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instru
se podendo imputar ao transportador ônus decorrente da sua desídia. Apelação provida." Ante o exposto, com esteio no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada, nos termos supracitados. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 22 de abril de 2014. ROBERTO JEUKEN Juiz Federal Convocado 00029 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007967-86.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.007967-1/SP RELATOR AG
00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011872-07.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.011872-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado PAULO DOMINGUES TAKASHIRO E MONIWA LTDA -ME ANTONIO RULLI NETO e outro Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos ECT MAURY IZIDORO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE BAURU Sec Jud SP 00035735020114036108 2 Vr BAURU/SP Desistência Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por TAKASHIRO E MONIWA LTDA - ME em face de
19.06.2008, DJF3 01.07.2008). Ante o exposto, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 527, V, do CPC. Em seguida, retornem-se os autos conclusos. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2013. CECÍLIA MARCONDES Desembargadora Federal Relatora 00076 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026201-87.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.026201-8/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Dese
00106 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004129-77.2010.4.03.0000/SP 2010.03.00.004129-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES Uniao Federal - MEX GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM e outro DANIEL JAROVSKY TIAGO TEBECHERANI e outro JUIZO FEDERAL DA 26 VARA SÃO PAULO Sec Jud SP 2010.61.00.001470-4 26 Vr SAO PAULO/SP Decisão Tendo em vista a superveniência de sentença, conforme consulta à movimentação processual d
Fls. 256/257: Para o fim de complementar a instrução desta ação, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, c.c. art. 33, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determino a conversão do julgamento em diligência, devolvendo os autos ao juízo de origem, para o esclarecimento e complementação da perícia médica, em especial, a constatação da incapacidade da parte autora. P.I. São Paulo, 12 de março de 2012. Fausto De Sanctis Desembargador Federal Expediente Processua
São Paulo, 04 de dezembro de 2012. CECÍLIA MARCONDES Desembargadora Federal Relatora 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0025427-91.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.025427-3/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES BRUNO CESAR FERREIRA MARIA DALVA ZANGRANDI COPPOLA e outro Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARATINGUETA > 18ªSSJ > SP 00011248920114036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP DECI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: MÁRCIO WANDREY RODRIGUES AGRAVADO: LARA ALMEIDA RODRIGUES E OUTRA RELATOR: Desembargador NEY TELES DE PAULA NR.PROCESSO: 5084494.85.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5084494.85.2017.8.09.0000 DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por MÁRCIO WANDREY RODRIGUES em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da