35 resultados encontrados para indevida de incentivo - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Cuida-se de embargos opostos por ERCÍLIO CECCO JÚNIOR à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL nos autos n. 00069171420124036105, pela qual se exige a quantia de R$ 19.892,44 a título de IRPF do exercício de 2007, incluindo multa de lançamento de ofício e demais acréscimos legais.Alega o embargante que a exigência decorre de autuação em que se constataram duas infrações legais: a) omissão de rendimentos recebidos da pessoa jurídica de CNPJ n. 46.041.265/0001-39; e b) de
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: GUSTAVO MONTEIRO AMARAL (OAB 85532/ MG), MACILEIA MARIA MOREIRA LEÃO (OAB 8773/AM) Processo 0610137-79.2015.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Creditamento - IMPETRANTE: DUNORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA - IMPETRADO: Estado do Amazonas - Secretário Executivo da Receita - Dr. Jorge Eduardo Jatahy de Castro - R. hoje. Chamo o processo à ordem para que seja
Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital alíquota do ICMS sobre bens de consumo final, incentivados e industrializados no Estado e na saída de mercadorias estrangeiras destinadas à comercialização e que a mesma faz jus ao benefício e que vinha e vem sendo efetuado o recolhimento do ICMS da saída de mercadoria com a aplicação da alíquota de 7% sobre a base de cálculo. Argumenta que a penalização da empresa
I - as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;” Desta feita, possível a dedução das depesas relativas à doações a fundos de assistência à criança e ao adolescente, no caso dos autos, Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais - APAE. Contudo, necessária a análise da comprovação documental de tais despesas. Da petição inicial verifica-se que o autor declarou, em Declaração de
2057/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016 437 CSLL e ISS, sendo descontada dos respectivos valores em seus pagamentos, conforme demonstram os recibos salariais (ID A correção monetária incidirá a partir do mês subseqüente ao da 2ebcbff). prestação dos serviços (art. 459, parágrafo único da CLT) e juros Portanto, é procedente o pedido de ressarcimento dos valores sobre o capital corrigido (Súmula n. 2
3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 8073 parte, é devido aos empregados da Empresa que atuam no exercício efetivo da atividade postal externa de distribuição e/ou coleta nos domicílios dos seus clientes. De outro giro, o adicional de periculosidade introduzido pela Lei nº 12.997/2014, que acrescentou o § 4º no art. 193 da CLT, é devido simplesmente pela exposição do Assim, está clara a distinção d
“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO IPI SOBRE IMPORTAÇÃO. EQUIPAMENTO MÉDICO. ESTABELECIMENTO IMPORTADOR NÃO INDUSTRIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões aborda
arrematante, Sr. Anderson Oliveira, efetuou a retirada do bem arrematado. 2. Caso o bem não tenha sido retirado ou decorrido o prazo ora concedido sem manifestação, cumpra-se a decisão de fl. 463, expedindo-se carta precatória para intimação pessoal do arrematante. 3. Intime-se. Cumpra-se. 3ª VARA DE CAMPINAS JOSÉ MÁRIO BARRETTO PEDRAZZOLI Juiz Federal RENATO CÂMARA NIGRO Juiz Federal Substituto RICARDO AUGUSTO ARAYA Diretor de Secretaria Expediente Nº 6920 EMBARGOS A EXECUCAO FISCA
embargada.Por fim, a perita judicial ratificou as conclusões anteriores e esclareceu, às fls. 803/804, que os documentos adicionais apresentados não têm relação com as compensações ora discutidas e que a embargante informou não possuir outros documentos a disponibilizar à perícia.Pois bem.Na conclusão do laudo pericial, restou verificado que a autoridade fiscal apurou divergência nas informações prestadas por intermédio das GFIPs enviadas em 18/04/2011, mas que a embargante acost
Afirma que, embora conste do Processo Administrativo Fiscal a sua regular intimação, desconhece a assinatura aposta no Aviso de Recebimento e, por não ter sido cientificada, faz-se necessária a anulação da Notificação do Lançamento. Quanto à suposta omissão assevera que o montante recebido por pessoa jurídica representa quantia paga pelo Banco do Brasil, já com retenção na fonte, referente a precatório judicial expedido nos autos do Processo nº 0036659-61.1996.403.6100, após co