554 resultados encontrados para indevida do gravame - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 I - À vista da certidão de fl. 107 e do art. 272, §5º do NCPC, verifica-se que a parte requerida, ora apelante, não foi intimada da sentença, em razão de não ter sido incluído no SPG (Sistema de Primeiro Grau) o nome do advogado constante na contestação, fato este gerador de nulidade da publicação da intimação da sentença, bem como da consequente tempestiv
ANO X - EDIÇÃO Nº 2374 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/10/2017 Publicação: quarta-feira, 25/10/2017 NR.PROCESSO: 0469403.21.2014.8.09.0051 Impende registrar que eventual demora imputável ao DETRAN deveria ter sido provada pelo apelante. Assim, mostrando-se evidente a manutenção indevida do gravame por tão extenso período, não pode ser considerada mero dissabor para o proprietário do bem. O entendimento esposado por esta corte é no sentido de que a manutenção
ANO X - EDIÇÃO Nº 2346 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 11/09/2017 Publicação: terça-feira, 12/09/2017 NR.PROCESSO: 0019737.19.2014.8.09.0051 ter sido provada pelo apelante. Assim, não vinga a tese, mostrando-se evidente que a manutenção indevida do gravame por tão extenso período, não pode ser considerada mero dissabor para o proprietário do bem. O entendimento esposado por esta corte é no sentido de que a manutenção indevida de gravame em registro do automóv
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7021/2020 - Terça-feira, 3 de Novembro de 2020 1026 TJSP-2564096) APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO GRAVAME SOBRE O VEÍCULO. DEMONSTRAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA DO RÉU PARA PROCEDER A BAIXA DO GRAVAME INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO APÓS O LEVANTAMENTO DOS VALORES PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. A MANUTENÇÃO INDEVIDA DO GRAVAME SOBRE O VE�
Carlos Francisco, DJ: 17.10.2011).Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS revise o valor mensal de benefício previdenciário do autor NB José Sebastião de Oliveira (NB 102.530.636-5), desde 01.01.2004, com base nos limites máximos da renda mensal fixados pela Emenda Constitucional n. º 41, de 31.12.2003 (R$ 2.400,00), conso
ANO IX - Edição Nº 2154 Seção III Disponibilização: terça-feira, 22/11/2016 Publicação: quarta-feira, 23/11/2016 . P.R.I. CUMPRA-SE. CERES, 16 DE NOVEMBRO DE 2016. DR. JONAS NUNE S RESENDE JUIZ DE DIREITO PROTOCOLO NR. AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : : : : : : 19595-43.2012.8.09.0032 13 DECLARATORIA ADONIRAN ABIFF FEITOSO BANCO FINASA BMC S/A 25409 GO - ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA 44017 GO - LARISSA ANDREIA GUIMARAES ADV REQDO : 34639 DF - LIVIA AMALIA AMA
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1291 - SEÇÃO II NATUREZA REQUERIDO REQUERENTE LITISDENUNCIADO ADV REQDO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/04/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/04/2013 : : : : : DECLARATORIA BANCO DO BRASIL S/A GERSON RODRIGUES VIEIRA FIANCA VEICULOS LTDA 19712 GO - THIAGO BASILIO ROSA D'OLIVEIRA 19682 GO - HERBET DE VASCONCELOS BARROS ADV REQTE : 23262 GO - LUCIANO MACHADO PACO 36643 GO - WILSON CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2237 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 I - Uma vez quitado o valor do débito acordado em juízo, nos termos da Resolução 320 do CONTRAN, era dever do Banco credor proceder a baixa do gravame junto ao DETRAN. II – Demonstrada a desídia por parte da instituição financeira em cumprir com suas obrigações, reconhecido está o dano moral indenizável. NR.PROCESSO: 0409486.08.2013.8.09.0051 EMENTA: APELAÇ
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1296 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/05/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2013 REFORMAS DO IMóVEL, DEVERá O REQUERIDO INDENIZAR OS AUTORES PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL, ASSIM ASSEVERA MARIA HELENA DINIZ: “A RESPONSABILIDADE CIVIL é A APLICAçãO DE MEDIDAS QUE OBRIGUEM UMA PESSOA A REPARAR DANO MORAL OU PATRIMONIAL CAUSADO A TERCEIROS, EM RAZãO DE ATO POR ELA MESMA PRATICADO, POR PESSOA POR QUEM ELA RESPONDE, POR A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 financeira não cuidou de promover a baixa devida de gravame pendente NR.PROCESSO: 0366683.62.2015.8.09.0011 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ___________________________________________ sobre veículo, resta demonstrado o ilícito ensejador indenizar, se que do sobretudo a baixa dever de considerando- do apontamento consta