265 resultados encontrados para indevida ou pagamento - data: 30/07/2025
Página 4 de 27
Encontrado no site
Processos encontrados
juros moratórios.Juntou procuração e documentos (fls. 15/62).Custas recolhidas (fls.14)A União Federal apresentou contestação às fls. 68/71, pugnando pela improcedência do pedido, bem como pela prescrição qunquenal.Devidamente intimado, o autor se manifestou acerca da contestação reiterando os termos da inicial (fls.74/77).É o relatório.II - FUNDAMENTAÇÃOO autor pretende a repetição do indébito referente aos valores do imposto de renda pessoa física, que foram retidos e recol
do art. 406 do Código Civil (STJ, AGRESP 200901140193 - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 1144818 - Relator(a) MIN. LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA - DJE 29/04/2010).Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.Custas na forma da lei.Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, as eventuais apelações interpostas pelas partes serão recebidas no duplo efeito
representar punição ao contribuinte.Juntou procuração e documentos (fls.06/64).Deferido o pedido de benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. (fl. 68)A FAZENDA NACIONAL apresentou contestação às fls. 72/74, pugnando pela improcedência do pedido, bem como pela prescrição quinquenal.Devidamente intimado, o autor se manifestou acerca da contestação reiterando os termos da inicial (fl.78).É o relatório.II - FUNDAMENTAÇÃOO autor pretende a repetição do indébito referente ao
não pode acarretar a exigência de tributo não previsto em lei, nem dispensa do pagamento de tributo devido. Ademais, mesmo que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas aos servidores públicos federais (art. 4º, 1º, da Lei n. 10.887/2004), não se admite sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização, como é o caso dos juros de mora, haja vista que, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e 1º, da Lei n. 8.112/1990), t
quinquenal. Requereu, eventualmente, o indeferimento do pleito de repetição em dobro das quantias recolhidas.Intimado para réplica, o autor quedou-se inerte.Na oportunidade vieram os autos conclusos para sentença.É a síntese do necessário.FUNDAMENTO e DECIDO.II - FUNDAMENTAÇÃOInicialmente, indefiro o pedido de prova pericial, na medida em que se revela desnecessária à apreciação cognitiva da controvérsia deduzida nos autos.Acolho, EM PARTE, a preliminar de inépcia da petição ini
incidindo desconto relativo ao Imposto de Renda do valor total pago pela empregadora, e não calculado pelo valor total no mês do recebimento.Juntou procuração e documentos (fls. 02/228).Custas recolhidas (fls. 236).A Fazenda Pública Municipal de São Bento do Sapucaí apresentou contestação (fls. 251/265), sustentando a ocorrência da prescrição.Declarada a revelia da Fazenda Nacional sem contudo, seus efeitos, nos termos do art. 320, inciso II do CPC (fls. 266).Réplica às fls. 267/27
improcedência do pedido, e pugnando que se mantenha a incidência da tributação conforme disposto no art.12 da Lei 7.713/88.Réplica às fls. 41/42.Foi convertido o julgamento em diligência para a parte autora trazer documento que comprove pagamento do imposto retido (fl.43).Juntada de documentos às fls.46/48.Na oportunidade vieram os autos conclusos para sentença.É a síntese do necessário.FUNDAMENTO e DECIDO.II FUNDAMENTAÇÃOA parte autora pretende a repetição do indébito referente
Autarquia a conceder em favor do Autor o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA desde 18.09.2009 até 28.10.2012 (véspera da perícia judicial) e a convertê-lo em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - esta com o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, a partir data da perícia judicial que constatou a incapacidade laborativa total e definitiva (29.10.2012).Considerando a argumentação supra, que demonstra a plausibilidade do direito invocado, e que eventual recurso do réu quanto à concessão
TJSP 28/04/2016 - Pág. 1791 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2104 1791 EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 93,60 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL
2974/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho negócios, a conclusão lógica e inteiramente razoável aponta no sentido de que o desenvolvimento de softwares possibilitou o desempenho das atribuições originais com maior eficiência, pelo que não há falar em "utilização indevida" ou pagamento de indenização que a tanto se equipare. Com efeito, uma das obrigações que resultam para o empregado é a de dar, no cumprimento de sua pr