10.001 resultados encontrados para indevido do nome - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2753 2891 Inadimplentes - Claudia Ricelli Lima Ferreira - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, passa-se à fundamentação e decisão. No mérito, os pedidos da autora são procedentes. Senão, vejamos. Alega a parte autor
Disponibilização: segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2756 3674 extrajudicial, desde que efetivado o requerimento na petição inicial e acompanhada das respectivas custas, independentemente de nova conclusão. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Servindo a presente como mandado para os fins legais. Intime-se. - ADV: JEAN PI
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. À ré é imputada a responsabilidade pelo protesto de dívida em valor maior do que o devido e pelo não cancelamento do protesto após o pagamento do débito. 2. In casu, verifico a existência de um ato comissivo, a ensejar a responsabilidade objetiva da União, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República. 3. Para configuração da responsabilidade objetiva basta a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal. Des
O artigo 186 do Código Civil, como regra geral da responsabilidade subjetiva, preceitua que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (grifo nosso)”. Em suma, o nexo causal é um elemento referencial entre a conduta e o resultado. Através dele, pode-se concluir quem foi o causador do dano e, consequentemente, quem terá o dever de repará-lo, pois ninguém deve re
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2760 1968 atribuição de unidade, relativamente aos custos da transferência do imóvel, haja vista sua previsão contratual, estando a mesma dentro do prazo para ser cobrada. Aduzindo ainda, que a cobrança da taxa é realizada pelo cartório de registro de imóveis para que a adquirente passe a ter uma matrícula ind
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2760 1985 Data do Julgamento: 23/08/2017; Data de Registro: 23/08/2017)”. (Grifo Nosso) E ainda assim: “COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Cobrança de despesas com a abertura de matrícula individualizada da unidade autônoma Impossibilidade de transferir ao consumidor os custos inerentes à atividade própria de incorp
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2774 2836 defendidos, em todas as ações, cadastrou seu próprio nome como autor. Também deixou de cadastrar o banco requerido no polo passivo. Isso posto, redistribuam-se livremente. Int. - ADV: GUILHERME GARGARO KOGA (OAB 379118/SP) Processo 1001299-78.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusiva
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2702 687 Processo 1038873-62.2018.8.26.0506 - Notificação - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Vitor Darkoubi Empreendimentos e Participacoes S/A - Defiro a notificação da parte requerida por carta. Tratando-se de processo digital, após a juntada do A.R. digital e decorrido o prazo de 48 horas, os autos
Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2708 3124 se o exequente para promover a habilitação dos sucessores do executado-falecido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do artigo 51, VI da Lei 9.099/95. Intime-se a empresa leiloeira, encaminhando cópia da presente decisão. Int. - ADV: DANIELE CRISTIANE PAULINO (OAB 226532
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2692 1852 GERAIS apresentou contestação às fls. 203/226, alegando que o contrato de seguro firmado previa a cobertura para indenização total do valor de mercado atual do veículo; teria solicitado à autora toda documentação necessária para pagamento do sinistro, porém, não a recebeu, impossibilitando a concl