Falso entregador de aplicativo é preso menos de dois meses após sair da cadeia e voltar a assaltar no Rio

Homem usava roupas e mochila de entregador para praticar assaltos, segundo a polícia. Ele é suspeito de balear um cliente de uma barbearia no final de janeiro, na Tijuca, durante um assalto.

Um homem foi preso nesta sexta-feira (2) por policiais do 2º BPM (Botafogo) e da 18ª DP (Praça da Bandeira) suspeito de cometer vários assaltos em bairros do Rio. De acordo com a PM, ele usava uniforme de entregador de aplicativo do iFood para distrair as vítimas.

O homem foi preso em novembro do ano passado, também por roubo. Ele foi solto em dezembro e, segundo a polícia, voltou a praticar os crimes.

Ygor da Silva Gomes, conhecido como Índio, de 23 anos, já acumula outras sete anotações criminais – entre elas, três por roubo a mão armada e um homicídio. Nesta sexta, ele foi localizado no Estácio, na Zona Norte do Rio.

De acordo com a Polícia Militar, os investigadores chegaram até o suspeito após perceberem o aumento do número de roubos praticados com a mesma forma de atuação do acusado na Grande Tijuca.

Segundo a corporação, é Ygor quem aparece em uma imagem de câmera de segurança assaltando o cliente de uma barbearia em janeiro desde ano.

No último dia 27, segundo os investigadores, Índio roubou e baleou um homem na Tijuca, na Zona Norte. A vítima esperava para cortar cabelo quando o suspeito chegou em uma moto com roupa de entregador do iFood.

Após anunciar o assalto, a vítima reagiu, e o criminoso atirou duas vezes. Um disparo atingiu o abdômen do cliente, que precisou passar por uma cirurgia no Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro. Após o crime, Índio fugiu. O caso é investigado pela 19ª DP (Tijuca),

A ocorrência desta sexta será registrada na 18ª DP (Praça da Bandeira).

Em nota, o iFood disse que “repudia o uso indevido da sua marca e qualquer tipo de conduta criminosa de terceiros que não possuem relação com a empresa e que contribuem para a depreciação da imagem e trabalho dos entregadores.”

A empresa disse também que “não exige dos entregadores que usem a mochila com a logo da empresa para fazer entregas pela plataforma. Portanto, o fato de uma pessoa estar usando uma mochila da marca não significa que ela esteja fazendo uma entrega pelo iFood ou que seja um entregador cadastrado.”

A TV Globo tenta contato com o Tribunal de Justiça do Rio.

A Secretaria de Administração Penitenciaria (Seap) informou que o suspeito foi posto em liberdade após relaxamento da prisão no dia 20 de dezembro.

 

Justiça aceita denúncia contra ex-chefe de Polícia do DF Robson Cândido

Ex-diretor-geral da PCDF é acusado de usar estrutura da corporação para perseguir ex-amante. Segundo defesa do delegado, nova denúncia do Ministério Público une acusações conexas em uma só.

A Justiça aceitou, nesta terça-feira (16), a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) contra o ex-diretor-geral da Polícia Civil do DF, Robson Cândido. Ele é acusado de usar a estrutura da corporação para perseguir a ex-amante.

O MPDFT lista pelo menos dez delitos que teriam sido cometidos por Cândido (veja detalhes mais abaixo). Segundo a defesa do delegado, a denúncia formulada pelo Ministério Público é uma junção, em uma única ação penal, de todas as acusações que são conexas.

A defesa ressaltou ainda que toda denúncia é “uma proposta acusatória que precisa ser provada, pelo crivo do contraditório”.

Cândido deixou a direção da PCDF em outubro do ano passado, após ser acusado de crimes relacionados à Lei Maria da Penha. No dia 4 de novembro de 2023, o ex-diretor-geral da PCDF foi preso. Em 29 de novembro, porém, a Justiça do DF mandou soltá-lo.

Quais são os possíveis crimes cometidos pelo ex-chefe da PCDF
Stalking (perseguição);
Uso indevido da máquina pública;
Violência psicológica;
Descumprimento de medida protetiva de urgência (ele estava obrigado, pela Justiça, a ficar longe da ex-amante);
Peculato;
Participação em corrupção passiva;
Participação em interceptação telemática ilegal e violação de sigilo funcional.

Perseguição de ex-amante

A denúncia do Ministério Público que acusa Robson Cândido de cometer crimes contra a ex-amante contém uma série de provas, como vídeos, arquivos de áudio e de imagens. O material, obtido pela Globo News, mostra que Cândido usou a estrutura da PCDF para praticar os crimes de stalking e de violência psicológica contra a vítima.

Além de Cândido, o ex-delegado da 19ª Delegacia de Polícia, de Ceilândia, Thiago Peralva também é investigado. Ele chegou a ser preso e também foi liberado mediante uso de tornozeleira eletrônica.

Os dois policiais teriam se unido para cometer os crimes em contexto de violência doméstica e familiar e também contra a administração pública.

 

Demora na prestação de serviço por seguradora de veículo gera indenização

A falha na prestação de serviço de seguro de veículo a cliente configura dano moral indenizável, posto que a função deste tipo de empresa é justamente garantir que não haja transtornos ao segurado, e que seu problema seja resolvido de forma rápida e eficiente. 

Sob esse entendimento, a juíza Maria Cecilia Cesar Schiesari, da 1ª Vara do Juizado Especial do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, deu provimento a um pedido de indenização por dano moral a um casal que permaneceu por horas na estrada aguardando guincho e, posteriormente, táxi para ser retirado do local em segurança, por conta de atraso na prestação de serviço da seguradora Suhai Seguros S/A.

Nos autos consta que o casal estava retornado de viagem ao litoral paulista quando sua motocicleta superaqueceu. Eles tiveram de encostar o veículo em  meio à rodovia dos Imigrantes, que liga a capital ao litoral sul. O notificação à seguradora pelo problema no motor aconteceu às 19h29; o guincho chegou ao local apenas duas horas depois, às 21h30; e o táxi resgatou o casal apenas as 23h45. 

“A ré, por seu turno, não apresentou um único elemento de prova no sentido de demonstrar que prestou os serviços a que se obrigou de forma adequada e eficiente, nos termos do contrato celebrado entre as partes”, escreveu a juíza.

“Cumpre esclarecer, por oportuno, que o contrato de seguro de veículos tem como objetivo oferecer os serviços decorrentes de sinistros sofridos pelo segurado, os quais devem ser prestados de maneira rápida e eficiente, o que não restou comprovado no presente feito”, argumentou a julgadora.

A juíza estabeleceu sentença para pagamento de R$ 4 mil por danos morais a cada autor da ação “para amenizar os transtornos suportados em decorrência da conduta desidiosa da ré, sem configurar causa de enriquecimento indevido, e, por outro lado, para incentivá-la a proceder de forma mais zelosa e eficiente no cumprimento de suas obrigações e no tratamento dispensado a seus clientes”.

A defesa do casal foi patrocinada pelo advogado Henrique Carlos Castaldelli

Funcionários ganham salários de até R$ 20 mil, mas não vão à Câmara e nem conseguem explicar o que fazem

Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou funcionários com cargos comissionados na Câmara de Vereadores do Rio com outras atividades durante o horário de trabalho.

Funcionários da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, com salários de até R$ 20 mil por mês, não assinam folha de ponto e nem registram suas atividades no Poder Legislativo Municipal. Reportagem especial da GloboNews e do RJ2 flagrou vários assessores de políticos do Rio que não sabem explicar o que faziam no trabalho legislativo.

Em uma investigação criminal que apura a suspeita de desvio de dinheiro da Câmara, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou como é feito o controle da frequência dos funcionários comissionados. Contudo, o trabalho dos investigadores não inibiu os suspeitos.

Em um país onde a média salarial do trabalhador não chega a R$ 3 mil, tem servidor da Câmara do Rio que não é encontrado no local ou desempenha outra função durante o horário do expediente e tem salário de até cinco vezes esse valor.

Uma das servidoras achadas longe da câmara na hora do expediente é Vivian Neiva Puell. Em um ano e meio, ela ganhou da Câmara R$ 265 mil.

Ela deveria trabalhar como consultora no gabinete do Vereador Márcio Santos (PTB), mas escondeu o rosto quando foi encontrada pela equipe de reportagem. Encontrada perto de casa, na Freguesia, em Jacarepaguá, ela não respondeu sobre as atribuições ou o horário em que trabalha.

Vivian é mulher do ex-secretário estadual de trabalho, Patrique Welber. Ele virou notícia ano passado, suspeito de empregar funcionários fantasmas e parentes da esposa.

Repórter – Você consegue mostrar algum relatório, algum documento que possa comprovar que você trabalha lá?
Vivian – Maneiro! Ta filmando. (e dá um tchauzinho pra câmera)

Laços com políticos

A servidora Simone Lyra, nomeada em novembro do ano passado para o cargo de assistente no gabinete do vereador Marcos Paulo (Psol), se apresenta nas redes sociais como profissional de estética canina.

Contudo, em algumas publicações, ela não escode os laços com o político do Psol. Quando ele tentou uma vaga de deputado estadual, Simone compartilhou a propaganda. Ela também aparece trocando mensagens com o então candidato, que não conseguiu se eleger.

Coincidência ou não, a tosadora de cães ganhou um novo emprego logo depois das eleições. Pelo trabalho no gabinete do vereador Marcos Paulo, Simone recebeu um salário de R$ 5 mil e gratificação especial de quase R$ 8 mil.

Ainda assim, o dia a dia da servidora segue sendo longe da Câmara. A reportagem do RJ2 mostrou Simone Lyra em sua atividade como profissional de estética canina. A gravação foi feita em junho desse ano, no horário do expediente.

Simone Lyra foi exonerada em julho e tentou negar o passado recente ao ser questionada pela reportagem da TV Globo.

Repórter – A senhora durante oito meses teve um cargo comissionado na Câmara. Qual era a sua função?
Simone – Desconheço isso.
Para a diretora de programas da Agência Transparência Brasil, Marina Atoji, é preciso ter algum controle sobre as atividades desses funcionários, seja com folha de ponto ou outro mecanismo.

“Se você não tem registro de entrada e saída, você não tem um controle de ponto mínimo desses servidores, você não sabe se eles estão, de fato, exercendo suas funções, se eles estão, de fato, correspondendo às funções que eles foram nomeados. (…) Escancara uma oportunidade enorme para rachadinhas, para haver funcionários fantasmas, beneficiamento indevido e uso indevido dos recursos públicos”, explicou a especialista.

Servidor não sabe o nome do chefe
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas é presidida pela vereadora Verônica Costa (PL) há seis meses. Segundo o Portal da Transparência, o assistente técnico legislativo Bechara Theme trabalha auxiliando esse grupo.

Contudo, ao ser abordado pela reportagem sobre quem seria o presidente da comissão que ele atua, Bechara não soube responder.

Repórter – O senhor bate ponto lá todo dia?
Bechara – Sim.
Repórter – O senhor tem relatório de trabalho, o que o senhor faz lá?
Bechara – Presto assistência ao presidente da comissão.
Repórter – O senhor sabe quem é o presidente da comissão?
Bechara – É o doutor João.
A Comissão Permanente de Prevenção às Drogas realizou 49 reuniões desde março de 2021. Mas o nome de Bechara não apareceu em nenhuma das atas publicadas no site da Câmara.

Com salário de R$ 22 mil, o servidor é obrigado a cumprir a carga horária de 30 horas por semana. No entanto, a reportagem flagrou Bechara pelas ruas do Andaraí, na Zona Norte do Rio, a cerca de 10 quilômetros do Palácio Pedro Ernesto.

Além de ser funcionário da Câmara, o servidor também tem seu próprio negócio, uma corretora de seguros. A sede da empresa é no apartamento dele e funciona das 8h30 às 17h30.

Repórter – O senhor trabalha em casa ou na Câmara?
Bechara – Nos dois. Eu trabalho de home-office.
Repórter – O senhor disse que bate ponto. Então o senhor trabalha de home-office?
Bechara – Também.

Irmão de criação do governador

Cada vereador do Rio de Janeiro tem direito a pelo menos 18 assessores com cargos comissionados. Ou seja, são funcionários nomeados sem concurso público para uma função de confiança. Atualmente, de cada 10 funcionários lotados nos gabinetes, oito são comissionados.

Entre os servidores sem concurso está Caius Rocha, irmão de criação do governador Cláudio Castro (PL). Em 2020, numa rede social, ele dizia que morava e trabalhava nos Emirados Árabes. Na época, ele também tinha um cargo comissionado no Governo do Estado, durante a gestão do irmão como vice-governador.

Há dois anos e meio, Caius virou assessor no gabinete do vereador Doutor João Ricardo (PSC), com salário de R$ 14 mil por mês.

O RJ2 gravou o servidor em atividades que nada tem a ver com o mandato de vereador, como dirigir um taxi, buscar a filha na escola e frequentar uma loja de assessórios automotivos. Perguntado sobre o que ele fazia na Câmara, Caius não soube explicar muito bem.

“Eu assessoro com coisas que ele necessita, com relação ao estado. O meu trabalho é mais externo do que interno. (…) Tem muitas coisas. Não tem como eu te falar: ‘isso, isso e isso’. É qualquer coisa que precisa em relação ao estado, município, eu to sempre colaborando”, disse Caius.

O que dizem os citados
Em nota, a Câmara Municipal do Rio informou que a denúncia envolvendo Bechara Theme, funcionário efetivo da casa, vai ser apurada e que pode ser aberta uma sindicância.

Quanto aos demais assessores lotados em gabinetes de vereadores, a câmara destacou que o trabalho não se restringe a atividades internas.

O vereador Márcio Santos (PTB), onde Vivian Puell é lotada, disse que ela cumpre tarefa em home office, atente demandas das redes sociais e das lideranças que atuam na cidade.

Segundo ele, a mudança se deu por motivos de saúde.

O vereador afirmou também que o trabalho dos assessores de gabinete não se limita à atuação no espaço físico da câmara.

O vereador Doutor João Ricardo (PSC), onde Caius Rocha é lotado, esclareceu que o servidor é assessor político e desempenha funções administrativas na câmara. E que trabalha em esquema de escala em atividades internas e externas.

Já o vereador Doutor Marcos Paulo (Psol), onde Simone Lyra era lotada, informou que ela foi exonerada em primeiro de julho desse ano e que, quando era assessora, cumpriu com suas responsabilidades em agendas externas e internas.

A vereadora Verônica Costa (PL), presidente da Comissão de Prevenção às Drogas, onde Bechara Theme é lotado, afirmou que não praticou de qualquer ato de nomeação ou exoneração.

Segundo a vereadora, ela herdou a atual estrutura do antecessor na presidência da comissão.

A reportagem não teve retorno do Governo do Estado do Rio.

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Mossoró: oito são condenados por fraudes ao INSS

A Justiça Federal condenou mais oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró por envolvimento em fraudes ao INSS, como resultado da operação Via Salária. O funcionário do próprio instituto, Antônio Francisco de Mendonça, cometeu quatro vezes o crime de inserção de dados falsos em sistema de informação e os sete demais foram sentenciados por estelionato previdenciário, como intermediadores ou beneficiários ilegais.

Os oito poderão recorrer em liberdade e o próprio MPF já apresentou recurso buscando o aumento das penas. A apelação do Ministério Público Federal, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, também autor da denúncia original, requer da Justiça a condenação dos envolvidos também pelo crime de corrupção.

Os beneficiários ilegais Antônia Gorete Ribeiro Cosme, Regina Silva de Aquino e Maria da Conceição Oliveira também foram condenados. Duas pessoas foram absolvidas pela decisão da juíza Federal Madja de Sousa Moura: Antonino de Souza Cardoso e José Luiz de Oliveira. Essa ação penal abrange um dos quatro grupos em que os envolvidos na Via Salária foram divididos pelo Ministério Público Federal, para efeito de denúncias.

A sentença aponta a participação desse grupo em fraudes que resultaram na concessão irregular de quatro benefícios, duas pensões por morte e dois auxílios-reclusão, através do uso de documentos falsos e outras ilegalidades que possibilitaram o pagamento dos benefícios por parte do INSS. O valor recebido ilegalmente era repartido entre os integrantes do esquema. O processo tramita sob o nº 0001297-68.2009.4.05.8401.

Em 2013, outros sete envolvidos em fraudes descobertas pela operação Via Salária já haviam sofrido condenação em primeira instância. Um deles, o advogado César Batista de Araújo, também foi condenado por agir como intermediador. Além dele e de Antônio Francisco de Mendonça, mais três sentenciados agora em 2014 foram denunciados por intermediar as fraudes: Francisca Diassis Pereira de Sousa, Rita de Cássia Dantas do Nascimento e José Ferreira Júnior, conhecido como “Moreno”.

Memória

A Via Salária foi deflagrada em 2007 – pela Polícia Federal, INSS e MPF – e permitiu a identificação de 20 pessoas supostamente envolvidas em ações fraudulentas praticadas através de requerimento de benefícios indevidos ao INSS. A lista inclui servidores federais, intermediadores e beneficiados pelo esquema, que foram divididos em quatro grupos quando da denúncia, de autoria da Procuradoria da República no Município de Mossoró.

As demais ações penais tramitam sob os números 0001298-53.2009.4.05.8401; 0001299-38.2009.4.05.8401; e 0001300-23.2009.4.05.8401. Em abril do ano passado já haviam sido condenados dois dos denunciados: Domingos Alves Brito e César Batista de Araújo. Já em julho foram condenados outros cinco: Cristolesson Amorim Sales, Ivanildo Ferreira da Silva, Neuza Maria da Conceição, Elizabeth Maria da Silva e Sônia Maria da Costa Lima.

O golpe consistia em convencer cidadãos a obter indevidamente benefícios previdenciários, tais como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria especial. Os envolvidos intermediavam o procedimento de concessão, falsificando documentos que eram aceitos como verdadeiros por alguns servidores do instituto.

Confira a pena dos oito condenados:

Antônio Francisco de Mendonça
Crime: Inserção de dados falsos em sistema de informação (art. 313-A, do Código Penal)
Pena: Nove anos de reclusão (em regime inicialmente fechado) e pagamento de 80 dias-multa.

Francisca Diassis Pereira de Sousa
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direito (prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Rita de Cássia Dantas do Nascimento
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Antônia Gorete Ribeiro
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 28 dias-multa.

Regina Silva de Aquino
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 20 dias-multa.

César Batista de Araújo
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

José Ferreira Júnior

Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Três anos e quatro meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além de pagamento de 36 dias-multa.

Maria da Conceição Oliveira
Crime: Estelionato (artigos 171, §3º, do Código Penal)
Pena: Dois anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade), além do pagamento de 28 dias-multa

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Polícia Federal faz buscas no Ministério do Trabalho em nova fase da Operação Registro Espúrio

Quinta fase da operação investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais. Ricardo Leite, consultor jurídico do ministério, e ministro substituto, foi suspenso do cargo.

Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (13) a quinta fase da Operação Registro Espúrio, que investiga fraudes e desvios relacionados a registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho. O ministro substituto, Ricardo Santos Silva Leite, foi suspenso do cargo e impedido de entrar no ministério.

O objetivo da nova etapa, de acordo com a PF, é aprofundar investigações em autorizações irregulares de restituição de imposto sindical. O dinheiro, segundo investigadores, foi desviado da Conta Especial Emprego e Salário (CEES), onde são depositadas restituições de imposto.

Em nota divulga no início da tarde desta quinta, o Ministério do Trabalho afirmou que acompanha as ações da Polícia Federal e que, desde o início da atual gestão, “foram tomadas todas as medidas necessárias para apuração, a fim de evitar prejuízos ao erário e sanar possíveis problemas” (leia ao final desta reportagem a íntegra do comunicado divulgado pelo ministério).

50ª fase da Lava Jato: mandados de busca e apreensão aprofundam investigações em contratos da Transpetro

Batizada de Operação Sothis II, nova etapa é relacionada às investigações da 47ª fase e foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (23).

A Polícia Federal (PF) cumpre, na manhã desta sexta-feira (23), três mandados de busca e apreensão da 50ª fase da Lava Jato, batizada de Sothis II. As ordens judiciais são cumpridas em Salvador, na Bahia, e em Campinas e em Paulínia, no interior de São Paulo.

A nova etapa, de acordo com a PF, é um complemento às investigações da 47ª fase da operação – que apura corrupção e lavagem de dinheiro a partir de contratos da Transpetro, subsidiária da Petrobras.

O G1 apurou que o alvo de busca e apreensão em Salvador é Ana Zilma Fonseca de Jesus – esposa do ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus. Ele foi preso na 47ª fase, investigado por negociar R$ 7 milhões em propina.

Em São Paulo, os alvos são empresas investigadas na operação.

Ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus, preso na 47ª fase da Lava Jato — Foto: Giuliano Gomes/PR Press

Ex-gerente da Transpetro José Antônio de Jesus, preso na 47ª fase da Lava Jato

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), um dos focos da atual investigação é a empresa do ramo de engenharia Meta Manutenção e Instalações Industriais Ltda, suspeita de pagar mais de R$ 2,3 milhões em propina para o ex-gerente da Transpetro.

Operação Sothis I e II
Ainda de acordo com o MPF, as investigações da Operação Sothis tiveram início com a colaboração premiada de executivos da NM Engenharia, que relataram o pagamento de propinas ao ex-gerente da Transpetro, derivadas de contratos celebrados com a estatal.

Foi deflagrada, então, a 47ª fase da Lava Jato, em 21 novembro de 2017. À época, além do mandado de prisão temporária contra José Antônio de Jesus, em Camaçari, na Bahia, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em quatro estados.

Um dos investigados, acrescentou o MPF, relatou a existência de outros pagamentos indevidos para José Antônio de Jesus, especialmente provenientes da empresa Meta.

Com base nas informações recolhidas na 47ª fase, as investigações continuaram: houve quebra de sigilos bancário, fiscal, telemático e de registros telefônicos.

A força-tarefa da Lava Jato apurou a existência de transações bancárias entre a Meta Manutenção e uma empresa vinculada a José Antônio de Jesus. Foram encontradas, entre os anos de 2009 e 2011, transferências bancárias que somaram R$ 2,3 milhões

As provas colhidas até o momento indicam ainda que, logo depois da transferências dos recursos pela Meta Manutenção, familiares de José Antônio de Jesus foram favorecidos com operações bancárias diretas da empresa vinculada ao ex-gerente da Transpetro.

Para o MPF, a empresa foi usada “apenas para esconder a origem ilícita dos valores”.

As buscas e apreensões cumpridas nesta sexta-feira têm, conforme o MPF, o objetivo de colher material probatório para auxiliar a conclusão das investigações.

As ordens judiciais foram expedidos pelo Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Alvo assassinado
Um dos alvos da primeira Operação Sothis, o ex-vice prefeito de Ourolândia, cidade do norte da Bahia, José Roberto Soares Vieira, de 47 anos, foi morto no início deste ano.

À época, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira instância, disse que não poderia excluir a possibilidade de o homicídio estar relacionado ao processo da Lava Jato, já que a havia havia confessado os crimes e colaborado nas investigações.

Operação Carmelina: denúncia do MP contra advogados e ex-diretor de Telefonia é recebida pela Justiça

Na sexta-feira, 19, a 3ª Vara Criminal de Passo Fundo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os Advogados Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel de Freitas Melro Magadan e contra o Diretor Jurídico da Empresa de Telefonia Oi à época dos fatos, Eurico de Jesus Teles Neto. Durante a Operação Carmelina, deflagrada em fevereiro de 2014, agentes de Polícia Federal apreenderam, entre outros objetos e valores, uma via do contrato assinado por Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos, com data de 21 de outubro de 2009, com cláusula de confidencialidade. Conforme o descrito na denúncia, o então Diretor Jurídico Eurico de Jesus Teles Neto, clandestinamente, decidiu promover acordos com os Advogados que atuavam em processos contra a empresa de telefonia. O Advogado Marco Antonio Bezerra Campos acordou com Maurício Dal Agnol o valor de R$ 50 milhões para que ele, traindo o dever profissional, renunciasse a 50% dos créditos de clientes em 5.557 processos em favor da Oi. As ações contra a empresa, em regra, eram propostas em litisconsórcios ativos, o que induz à conclusão de que em cada um dos 5.557 processos, acaso se tenha cinco litisconsortes ativos, resulta um número superior a 27 mil crimes e vítimas. Os Advogados Pablo Pacheco dos Santos e Gabriel De Freitas Melro Magadan, cientes do teor do ajuste, após a celebração do contrato, firmaram acordos traindo o dever profissional, prejudicando os interesses de clientes, que haviam confiado a Maurício Dal Agnol o patrocínio em juízo. Em nenhum dos acordos que eram celebrados e submetidos à homologação judicial os acusados mencionaram ou deram ciência à Justiça da existência do contrato entre Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto e Marco Antonio Bezerra Campos. Em razão disso, Maurício Dal Agnol, Pablo Pacheco dos Santos, Eurico de Jesus Teles Neto, Marco Antonio Bezerra Campos e Gabriel De Freitas Melro Magadan foram denunciados pelos crimes de quadrilha e de patrocínio infiel. Ainda, os denunciados, ocultando a origem ilícita do valor negociado, declararam no contrato que o pagamento de R$ 50 milhões se destinava a saldo de honorários advocatícios, quando, na verdade, o dinheiro era proveniente de pagamento indevido para a realização de acordos judiciais prejudiciais aos clientes, motivo pelo qual foi imputado aos denunciados também o delito de lavagem de dinheiro. Por fim, Maurício Dal Agnol emitiu notas fiscais de empresas das quais consta como sócio-proprietário para comprovar o recebimento do valor de R$ 50 milhões, mas registrou que a quantia se prestava ao pagamento de serviços de análise de cadastros, motivo pelo que Maurício foi denunciado também pelo crime de falsidade ideológica. Aqueles R$ 50 milhões recebidos por Maurício Dal Agnol em decorrência do contrato celebrado com a Empresa Brasil Telecom em 2009 correspondem, atualmente, pelo índice IPCA/IBGE, a R$ 75.146.588,91. O Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, propôs sequestro de R$ 75.146.588,91, com o objetivo de resguardar rendas e patrimônio suficientes para viabilizar o futuro ressarcimento de vítimas. Esse pedido ainda não foi analisado pela Justiça.