777 resultados encontrados para indireta. atraso no recolhimento - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1369 pressupostos objetivos e subjetivos à sua admissibilidade. 2.2 MÉRITO 2.1 RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. Código para aferir autenticidade deste caderno: 107492
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho manutenção da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada contra a Reclamante, devendo, portanto, ser afastada. Pelo exposto, CONHEÇO do recurso de revista quanto ao tema "adicional de incorporação - inclusão do CTVA", por contrariedade à Súmula 372/I/TST, e, no mérito, com arrimo no art. 932, V, "a", do CPC/2015 (art. 557, § 1º-A, do CPC/1973), DOU-LHE PROVIMENTO pa
2361/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017 1027 Julgamento: 23/11/2016, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT conhecido. ( RR - 492-14.2013.5.03.0103 , Relator Ministro: Luiz 25/11/2016) Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 16/11/2016, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/11/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FUNDO DE RESCISÃO INDIRETA. A
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1365 2.2 MÉRITO 2.1 RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. Aduz a reclamante que a falta ou o recolhimento irregular de FGTS constituem falta grave do empregador a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho nos exatos moldes do artigo 483, alínea d da CLT. Vejamos. De acordo com os controles de freqüência juntados aos autos, o último dia de labor
3523/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 166 causa do término do contrato de trabalho mantido entre as partes, Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá mas sim admitiu a rescisão indireta por culpa da empresa. Eis os provimento. Data de publicação: 18/12/2015. TST - RECURSO DE fundamentos da decisão (ID 5ed9c04): REVISTA RR 2986720125030032 (TST) "(...) Das provas documentais. Ement
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1592 de férias e não os períodos pretendidos, nem mesmo quanto ao 1/3 EM JUÍZO DE RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL. tendo recebido tudo que tinha direito quando ainda prestava seus DEPÓSITO IRREGULAR DO FGTS (...) 5. Entendimento assente serviços"; disse que iria "efetuar o pagamento do valor desta Corte de que a mora salarial e o não recolhimento dos correspond
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1611 De início, cumpre ressaltar que é incontroverso que as partes mantiveram contrato de trabalho de 12/1/2015 a 22/11/2018. "AGRAVO DE INSTRUMENTO RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FUNDO DE Outrossim, pela análise da defesa, infere-se ser incontroverso nos GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. Demonstrada violação do autos o atraso reiterado no p
2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1602 "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 DESCABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL E Por outro lado, cumpre salientar que as reclamadas não fizeram IRREGULARIDADE prova de que o reclamante praticou concorrência desleal, não NOS DEPÓSITOS DE FGTS. CONFIGURAÇÃO. Comprovado o descumprimento de obrigações
2206/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017 5166 Na petição inicial, o reclamante afirmou que "foi admitido em 14/07/2013, exercendo a função de técnico de iluminação para os shows do cantor Léo Magalhães, tendo rescindido seu contrato de Nesse sentido, o TST tem reiteradamente decidido que a ausência trabalho pela via indireta no dia 17/09/2015" (fl. 11, ID 7c62c6c) e ou o atraso de recolhimentos do FGTS c
2237/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1361 2.1 RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. Aduz a reclamante que a falta ou o recolhimento irregular de FGTS constituem falta grave do empregador a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho nos exatos moldes do artigo 483, alínea d da CLT. Vejamos. De acordo com os controles de freqüência juntados aos autos, o último dia de labor foi dia 30/0