TRT7 26/07/2022 - Pág. 166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
166
causa do término do contrato de trabalho mantido entre as partes,
Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá
mas sim admitiu a rescisão indireta por culpa da empresa. Eis os
provimento. Data de publicação: 18/12/2015. TST - RECURSO DE
fundamentos da decisão (ID 5ed9c04):
REVISTA RR 2986720125030032 (TST)
"(...) Das provas documentais.
Ementa: RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO
Os documentos de fls.88/105 demonstram que a Reclamada
DO FGTS. A rescisão indireta do contrato de trabalho, com base na
incorrera em mora, quanto ao regular e escorreito depósito das
alínea d do art. 483 da CLT , reclama a comprovação do
verbas fundiárias devidas a Reclamante, somente vido a efetivar
descumprimento contratual capaz de impedir a manutenção da
tais créditos na conta vinculada da obreira no dia 28/01/2022, ou
relação de emprego. Havendo prova quanto ao atraso no
seja, 03 (três) dias antes da audiência inaugural do feito.
recolhimento do FGTS por parte da empregadora, só realizado após
Além de haver incorrido em mora (quanto à regularidade dos
o ajuizamento da ação, tem-se por configurada hipótese
depósitos das competências fundiárias), a promovida não
contemplada no dispositivo legal em questão. Data de publicação:
demonstrou haver efetuado o recolhimento multa de 40% sobre o
10/08/2017. TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista ROT
montante do FGTS, devida em razão da motivação da terminação
00205682720155040373 (TRT-4).
do contrato laboral, bem como não comprovou a quitação das
O acervo probatório produzido nos autos demonstra e evidencia a
verbas rescisórias referentes ao contrato de trabalho mantido para
falta grave patronal, a qual fora motivado por diversos
com a Reclamante, inclusive no tocante à diferença das férias
descumprimentos de normas do contrato de trabalho (de parte da
referentes ao período aquisitivo 2021/2022.
Reclamada), a saber: a irregularidade quanto a integralidade e
A jurisprudência obreira entende que a irregularidade ou a falta da
tempestividade dos recolhimentos das competências fundiárias; o
comprovação dos depósitos do FGTS, por si só, já justifica a
não recolhimento da multa de 40%, incidente sobre o montante do
aplicação da rescisão indireta do pacto laboral, na forma do Art.
FGTS do período do vínculo empregatício da obreira; a não
483, alínea "d", da CLT, caracterizando a falta grave patronal.
comprovação da quitação das verbas rescisórias referentes ao
Ao caso se transcreve:
contrato de trabalho mantido para com a Reclamante (de forma
Ementa: RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO
completa e dentro do prazo legal), inclusive no tocante ao
DO FGTS.
pagamento da diferença das férias referentes ao período aquisitivo
A rescisão indireta do contrato de trabalho, com base na alínea d do
2021/2022.
art. 483 da CLT, reclama a comprovação do descumprimento
Desse modo, este Juízo firma seu convencimento, no sentido de
contratual capaz de impedir a manutenção da relação de emprego.
que a ruptura do liame de emprego ocorrera em face da "rescisão
Havendo prova quanto ao atraso no recolhimento do FGTS por
indireta do contrato de trabalho", nos termos do Art.483 alínea "d",
parte da empregadora, só realizado após o ajuizamento da ação,
da CLT, a qual fora motivada pelo descumprimento das obrigações
tem-se por configurada hipótese contemplada no dispositivo legal
patronais acima citadas.
em questão. Data de publicação: 09/08/2017. TRT-4 - Recurso
Do tempo de serviço prestado pela Reclamante para a Reclamada;
Ordinário RO 00007789120145040373 (TRT-4).
da função e do valor da maior remuneração mensal auferida pela
Ementa: RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO
obreira.
DO FGTS. A rescisão indireta do contrato de trabalho, com base na
O documento de fls.8 (ID. 98f17c5 - Pág. 4) relativo à cópia da
alínea d do art. 483 da CLT, reclama a comprovação do
CTPS da promovente demonstra que a obreira iniciara sua
descumprimento contratual capaz de impedir a manutenção da
prestação para a Reclamada em 21.01.2020.
relação de emprego. Havendo prova quanto ao atraso no
A prestação dos serviços da Reclamante ocorrera de forma
recolhimento do FGTS por parte da empregadora, tem-se por
continuada até 08.07.2021, época em que a Reclamante obtivera a
configurada hipótese contemplada no dispositivo legal em questão.
concessão do benefício (por parte do INSS), durante o lapso
TRT-4
temporal de 08.07.2021 a 08.09.2021 (vide documento de fls.67 (ID.
-
Recurso
Ordinário
Trabalhista
ROT
00216988520175040016 (TRT-4). Data de publicação: 18/06/2020.
164e567 - Pág. 1).
Ementa: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO
Conforme leciona o artigo 476 da CLT "em caso de seguro-doença
CONTRATO DE TRABALHO. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO
ou auxílio-enfermidade (auxílio doença), o empregado é
FGTS. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a
considerado em licença não remunerada durante o prazo desse
ausência de recolhimentos dos depósitos de FGTS configura
benefício".
conduta grave a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Desse modo, até que ocorra a alta médica pelo INSS, a regra é que
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