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2551/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018 1554 Relator REQUERENTE JEFERSON ALVES SILVA MURICY CONTRATE GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - EPP WASHINGTON LUIZ DIAS PIMENTEL JUNIOR(OAB: 32788/BA) SINDILIMP-BA SIND.TRAB.LIMPEZA PUBLICA,COML,INDL, HOSPITALAR,ASSEIO, PREST. SERV.EM GERAL, CONSERVACAO, JARDINAGEM E CONTROLE DE PRAGAS INTERMUNICIPAL ANTONIO EDUARDO FEIJOO PEREIRA(OAB: 20906/BA) Peter Christian Teran Troelsen(OAB: 2
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 Despacho Processo Nº Pet-0001016-96.2018.5.05.0000 Relator JEFERSON ALVES SILVA MURICY REQUERENTE SOCIEDADE MEDICA ASSISTENCIAL DE IGUAI ADVOGADO JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO(OAB: 4797/BA) REQUERIDO CREDORES TRABALHISTAS DA SOCIEDADE MEDICA DE IGUAI SOMAI ADVOGADO ARIANE BARBOSA ALVES(OAB: 24666/BA) ADVOGADO LARISSA VILHENA ROCHA DE SANTANA(OAB: 50688/BA) ADVOGADO DANIELLE
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 REQUERIDO PODER JUDICIÁRIO 1919 CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 20/2009 FATIMA MARIA ANDRADE FREIRE(OAB: 15193/BA) Monica Almeida de Oliveira(OAB: 11623/BA) ADVOGADO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - CREDORES TRABALHISTAS DA EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A - EBAL - PROC. CONCILIATÓRIO NR 20/200
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 1897 Tendo em vista que o presente processo eletrônico tem por escopo respectivos processos, com posterior encaminhamento do processo a juntada de petições e apreciação de questões gerais relativas ao ao Juízo de Conciliação com vistas à sua apreciação pela via Procedimento Conciliatório Global, dê-se ciência às Partes de que adequada. os pedidos de habili
3568/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 387 ADVOGADO Processo Nº ATOrd-0001058-73.2015.5.21.0011 RECLAMANTE JANDILSON AIRES DANTAS ADVOGADO FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA(OAB: 4778/RN) RECLAMADO AILTON SILVA RECLAMADO GEOKINETICS GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA ADVOGADO Vinicius Victor Lima de Carvalho(OAB: 3074/RN) RECLAMADO PAULO SILVA PRATES RECLAMADO NICKK EDWARD AYALA Vinicius Victor Lima de Carvalho(OAB: 307
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 § 3º As avaliações de conhecimento e de desempenho individual devem ser realizadas, no mínimo, uma vez em períodos máximos de 24 (vinte e quatro) meses, sendo as primeiras avaliações realizadas e concluídas no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da publicação desta Lei.- § 4º A pontuação mínima exigida para a obtenção da certificação profissiona
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4114 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da ré e deu provimento ao do autor para acrescer à condenação o pagamento de 1 (uma) hora extra intervalar, por dia de efetivo labor, acrescida dos mesmos reflexos já definidos na origem; mantido o valor da condenaç�
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4107 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da ré e deu provimento ao do autor para acrescer à condenação o pagamento de 1 (uma) hora extra intervalar, por dia de efetivo labor, acrescida dos mesmos reflexos já definidos na origem; mantido o valor da condenaç�
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 13401 CONHECIMENTO A reclamada interpõe recurso ordinário, requerendo a reforma da sentença, quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à NET Serviços de Comunicação S.A. argumentando que celebrou contrato lícito de prestação de serviços e não há responsabilidade da tomadora; não há horas extras porque o reclamante exercia trabalho externo; não existia c
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 13406 refeição era de uma hora e se assim não for considerado que seja 1. RECORRIDO: CESAR BERNARDO DALFORNO compensado o tempo usufruído; não é devido o adicional de periculosidade, uma vez que, o reclamante não subia em postes, 2.RECORRIDO: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA além de usar os equipamentos de proteção individual; devem ser reduzidos os honorários p