3 resultados encontrados para informadas pelo contribuinte com - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
uma conclusão é possível, a de que esses créditos têm origem conhecida e provada e não podem ser colhidos pela presunção do art. 42 da Lei 9.430/96, não se podendo presumir a existência de receita omitida por absoluta falta de nexo causal entre o fato conhecido (os créditos) e o fato tributado (as receitas omitidas). Conclui que admitir que tais financiamentos levem necessariamente à omissão de receita é admitir a existência de presunção sobre presunção.Divirjo novamente do en
10 - Ano XCIX Ć NÀ 225 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo datado de 04/09/2021. Todavia, o recurso só foi interposto no dia 05/10/2021, após decorridos os 15 dias ofertados pelo art. 14, II, Lei 10.654/91para que o contribuinte se insurja contra a decisão que lhe foi desfavorável. A 3ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso ordinário, em face da intempestividade. (dj.03.11.2022). RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 161/202